O que é?
Mecanismo criado pelo Governo para apoiar a manutenção dos postos de trabalho nas empresas que tenham, pelo menos, uma quebra de faturação de 40%.
A Segurança Social comparticipa em 70% a comparticipação retributiva pela redução do período normal de trabalho dos trabalhadores. A redução do período normal de trabalho será variável em função da quebra de faturação e dos meses em causa.
Quanto é que os trabalhadores vão receber?
Ao abrigo deste novo apoio, a retribuição dos trabalhadores nunca será inferior a 77% da remuneração normal ilíquida em agosto e setembro ou a 88% de outubro a dezembro, podendo ser superior em função das horas trabalhadas.
Existe algum mecanismo para empresas com quebras muito elevadas de faturação?
Para as empresas em situação de crise empresarial com quebra de faturação igual ou superior a 75%, a Segurança Social comparticipará ainda as horas trabalhadas em 35%.
Consulte o documento na íntegra em anexo