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Histórico XXII Governo - República Portuguesa Voltar para Governo em funções

Intervenções

2020-04-09 às 15h19

Intervenção do Primeiro-Ministro na conferência de imprensa do Conselho de Ministros de 9 de abril de 2020

(...)

Assim, este terceiro período iniciar-se-á, como previsto, no próximo dia 14, sem atividades letivas presenciais.

No ensino básico, do 1.º ao 9.º ano, todo o terceiro período prosseguirá com o ensino à distância, que será reforçado com o apoio de emissão televisiva de conteúdos pedagógicos que complementarão, sem substituir, o trabalho que os professores vêm mantendo com os seus alunos. De modo a ter o alcance mais universal possível, estas emissões diárias serão transmitidas, a partir do dia 20, no canal RTP Memória, que é acessível não só por cabo ou satélite, mas também, através da TDT.

Sendo este um ano diferente, a avaliação no ensino básico será feita em cada escola pelos professores que melhor conhecem o conjunto do percurso educativo de cada aluno, sem provas de aferição, nem exames do 9º ano.

Neste quadro, será mantido até ao final do ano letivo o regime de apoio especial às famílias com filhos menores de 12 anos.

No ensino secundário, havendo menos oportunidades de recuperação futura e sendo anos decisivos para a conclusão de um longo processo educativo, seja para acesso ao ensino superior, seja para ingressar na vida ativa, é particularmente importante que ainda possamos retomar as atividades letivas presenciais, tanto mais que é tal a diversidade de disciplinas que não podemos recorrer ao apoio da transmissão televisiva.

Contudo, hoje ainda não é possível tomar essa decisão. Iremos continuar a acompanhar a evolução da situação para podermos confirmar se e quando se iniciarão em segurança as aulas presenciais do 11.º e do 12.º anos.

Para darmos tempo e não perder a oportunidade de podermos retomar estas atividades presenciais, o calendário de exames do 11.º e do 12.º anos é adiado, decorrendo a primeira fase entre 6 e 23 de julho e a segunda fase entre 1 e 7 de setembro. Deste modo, a atividade letiva pode estender-se até 26 de junho.

Iremos assim trabalhar em dois planos. Aquele que preferimos, de poder retomar parcialmente as aulas presencias do 11.º e do 12.º durante o mês de maio, sem excluir, como plano B, termos de prosseguir exclusivamente o ano letivo com ensino à distância, se a evolução da pandemia assim o exigir.

(...)

Leia a intervenção na íntegra