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Histórico XXII Governo - República Portuguesa Voltar para Governo em funções

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2021-01-13 às 9h49

19 Estruturas de Apoio de Retaguarda já estão operacionais

República Portuguesa - Administração Interna
A rede nacional de Estruturas de Apoio de Retaguarda (EAR), criada no âmbito do combate à pandemia Covid-19, conta já com 19 EAR operacionais.

As 19 EAR já operacionais têm uma capacidade máxima instalada para 1.950 utentes. 

Destas 19 Estruturas operacionais, 10 têm atualmente utentes instalados, num total de 79 utentes, o que representa uma taxa de ocupação de 4%.

As 19 EAR já operacionais são as seguintes:

- 1 EAR no distrito de Aveiro: Vila Maior – Santa Maria da Feira;
- 1 EAR no distrito de Beja: Centro de Acolhimento das FFAA – Base Aérea n.º 11;
- 1 EAR no distrito de Braga: Hotel João Paulo II;
- 1 EAR no distrito de Bragança: Pousada de Juventude de Bragança;
- 1 EAR no distrito de Castelo Branco: Pousada da Juventude de Castelo Branco;
- 1 EAR no distrito de Évora: Residência Universitária;
- 1 EAR no distrito de Faro: Unidade Hoteleira em Alvor;
- 1 EAR no distrito da Guarda: Centro Apostólico da Guarda;
- 1 EAR no distrito de Leiria: Seminário Diocesano de Leiria;
- 1 EAR no distrito de Portalegre: Centro de Negócios Transfronteiriços – Elvas;
- 4 EAR no distrito do Porto: Antigo Hospital de Paços de Ferreira; Mosteiro de Sta. Escolástica - Santo Tirso; Pousada da Juventude – Porto; Seminário do Bom Pastor – Valongo;
- 1 EAR no distrito de Santarém: Centro Francisco e Jacinta Marto – Fátima;
- 1 EAR no distrito de Viana do Castelo: Centro Cultural de Viana do Castelo;
- 1 EAR no distrito de Vila Real: Pousada da Juventude – Alijó;
- 2 EAR no distrito de Viseu: Pavilhão do Fontelo – Viseu; Pousada da Juventude – São Pedro do Sul.

Para além destas 19 Estruturas operacionais, existem outras 9 Estruturas em fase de instalação, completando assim a rede nos 18 distritos de Portugal continental.

No total, a rede contará com uma capacidade máxima que ultrapassa as 2.300 camas.

A criação desta rede nacional de EAR, prevista no Despacho n.º 10942-A/2020, de 6 de novembro, visa garantir o apoio a pessoas infetadas com o novo coronavírus sem necessidade de internamento hospitalar e, também, a utentes de lares para pessoas idosas que careçam de apoio específico fora das respetivas instalações.