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Conselho de Ministros aprovou um novo Estatuto para o Serviço Nacional de Saúde, na sequência da aprovação de uma nova Lei de Bases da Saúde, em 2019, que reafirmou a centralidade do SNS no sistema de saúde. O anterior Estatuto era de 1993.
A Ministra da Saúde, Marta Temido, apresentou a proposta na conferência de imprensa do Conselho de Ministros.
- Cria a Direção Executiva central do SNS à qual compete, sem prejuízo da autonomia das unidades de saúde, coordenar a resposta assistencial, assegurar o funcionamento em rede, monitorizar o desempenho e a resposta, e promover a participação dos cidadãos no funcionamento do SNS. Esta entidade assume uma função que a resposta à pandemia da Covid-19 mostrou ser necessária.
- Cria os Sistemas Locais de Saúde (previstos desde 1999) que integram todos os estabelecimentos e serviços do SNS e demais instituições públicas com intervenção direta ou indireta na saúde, designadamente nas áreas da segurança social, educação e proteção civil, assim como as autarquias locais, e ainda instituições privadas e do setor social da saúde.
- Define o regime da dedicação plena, de aplicação progressiva, que se inicia pelos médicos do SNS, de compromisso assistencial e de acréscimo remuneratório a negociar, sendo este regime incompatível com o exercício de funções de direção técnica, coordenação e chefia em instituições privadas de saúde.
- Define, ainda, um regime excecional de contratação (os órgãos máximos de gestão dos estabelecimentos e serviços do SNS recuperam a autonomia para a contratação de trabalhadores) e um regime excecional de realização de trabalho suplementar, indispensáveis para uma gestão mais flexível.
- A participação pública e avaliação da satisfação pelos beneficiários do SNS que são chamados a intervir nos processos de tomada de decisão que afetem a prestação de cuidados de saúde à população.
- A implementação pelas unidades do SNS de sistemas de avaliação sistemática e periódica, que incluem a realização de inquéritos de satisfação aos respetivos beneficiários ou utentes e profissionais de saúde.
O Estatuto lista as unidades prestadoras de saúde que integram o SNS, revendo o regime dos Agrupamentos de Centros de Saúde e os estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares, Institutos de Oncologia e Unidades Locais de Saúde.
A aprovação do novo Estatuto do SNS depende da audição de diversas entidades (Conselho Nacional de Saúde, Ordens Profissionais, Associação Nacional dos Municípios e estruturas sindicais) e deverá refletir o resultado da consulta pública que, no mesmo período, o Ministério da Saúde irá promover junto de todos os interessados.
O novo Estatuto do SNS entrará em vigor em simultâneo com a Lei do Orçamento do Estado.