A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, apresentou o
novo instrumento aprovado pelo Governo para apoiar a retoma económica progressiva e a manutenção dos postos de trabalho, que vigora de agosto até final do ano.
Na conferência de imprensa após a
reunião do Conselho de Ministros extraordinário, a Ministra afirmou que este instrumento «visa apoiar empresas nesta fase de retoma e tem mecanismos que permitem um apoio diferenciado em função da quebra de faturação».
Ana Mendes Godinho salientou que o apoio irá variar em função da quebra de faturação e em função do período do ano: em agosto e setembro as regras contemplam uma redução superior do período de trabalho, que irá depois ser inferior entre outubro e dezembro.
No primeiro período, em agosto e setembro, «o trabalhador receberá pelo menos 77% da retribuição, enquanto no segundo, entre outubro e dezembro, receberá no mínimo 88% da retribuição», acrescentou, destacando que a percentagem poderá ser ainda maior em função do número de horas trabalhadas.
A Segurança Social pagará 70% da compensação retributiva devida ao trabalhador pelas horas não trabalhadas – dois terços em agosto e setembro e quatro quintos de outubro até final do ano, enquanto as horas trabalhadas serão pagas pela entidade empregadora.
O novo apoio assume «a retoma progressiva da atividade económica» e a «adaptação em função da redução do período normal de trabalho, ajustável em função da retoma da atividade».
Apoio extraordinário para empresas mais afetadas A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social afirmou também que o Governo decidiu criar um apoio extraordinário para as empresas que mantêm uma quebra de faturação muito significativa.
«Para as empresas com quebra de faturação igual ou superior a 75%, cria-se um apoio excecional no qual a Segurança Social também comparticipa 35% das horas trabalhadas», sublinhou.
Ana Mendes Godinho salientou que este é um instrumento que ajuda numa fase de retoma progressiva e «garante estabilidade, diferencia o apoio em função da quebra efetiva de faturação e garante uma maior flexibilidade na utilização do instrumento de gestão do apoio em função da adaptação dos horários de trabalho numa perspetiva de retoma de atividade».
O Governo vai continuar a acompanhar as medidas necessárias para perceber eventuais necessidades de ajustes ao longo dos meses. «Estamos num momento de retoma e procurámos que este instrumento novo fosse um instrumento adequado e adaptado para ajudar as empresas numa nova fase, ajustando a necessidade a instrumentos flexíveis», disse.
Diferenciação nas contribuições em função da dimensão das empresas Ana Mendes Godinho destacou ainda que haverá uma diferenciação nas contribuições em função da dimensão das empresas e da evolução da quebra de faturação. Assim, entre agosto e setembro, as Micro, Pequenas e Médias Empresas manterão a isenção relativa à compensação retributiva, seguindo-se depois uma redução de 50% entre outubro e dezembro.
«As grandes empresas terão uma redução de 50% de agosto a setembro; de outubro a dezembro já não terão redução ao nível das contribuições sociais», acrescentou.
As empresas poderão candidatar-se a este apoio na Segurança Social Direta.
Saiba mais detalhes no documento em anexo.