O Conselho de Ministros aprovou a Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024 para dar seguimento ao objetivo prioritário do Governo de combater a corrupção e a fraude como instrumento essencial do reforço da qualidade da democracia e a pena realização do Estado de Direito.
Na conferência de imprensa após a reunião do Conselho de Ministros, a Ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, afirmou que a criação desta estratégia pretende criar «um sistema capaz de medir os efeitos das medidas de prevenção e de repressão da corrupção que foram sendo adotadas nos últimos anos e um sistema que assente numa intervenção basilar ao nível dos fundamentos e das raízes do próprio fenómeno».
O documento, resultado final de uma proposta que teve um debate público «muito participado e com
contributos importantes», assegura, de acordo com o
comunicado do Conselho de Ministros, «uma efetiva igualdade de oportunidades, promovendo uma maior justiça social, favorecendo o crescimento económico, robustecendo as finanças públicas e aumentando o nível de confiança dos cidadãos nas instituições democráticas».
Francisca Van Dunem assinalou a importância de intervir «em áreas como a educação de base, na administração pública e na formação, criando manuais de boas práticas e regras de impedimentos claros de titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos».
O objetivo da estratégia é «encontrar um modelo em que é articulada a ação das várias entidades que trabalham nesta área e que têm responsabilidades para conseguir um resultado final articulado que permita responder a este fenómeno de modo mais robusto».
«Muitas medidas estavam já incluídas no Programa do Governo e estão já em execução. Apontámos sobretudo para a dimensão da prevenção, porque achámos que era a que mais potencialidades tinha de resolver o problema a partir da raiz», acrescentou.
A Ministra referiu que a estratégia cria um modelo com um sistema de prevenção da corrupção que se aplica «quer a entidades públicas quer a entidades privadas, num registo mais ou menos similar, em que as entidades são obrigadas a ter programas de cumprimento normativo: códigos de conduta, mapas de avaliação de riscos e canais de denúncia próprios».
Francisca Van Dunem sublinhou também questões relacionadas com a intervenção criminal, referindo que foi proposto um conjunto de medidas para intervir diretamente na celeridade da resposta processual e dificuldades associadas à produção de prova em julgamento.