O Governo
aprovou o decreto-lei que concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da ação social.
Na conferência de imprensa após a reunião do Conselho de Ministros, a Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Leitão, realçou que este «era o último diploma setorial que faltava aprovar dos que estão previstos na lei-quadro» da
descentralização e resulta do trabalho entre as áreas da Modernização do Estado e da Administração Pública, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Associação Nacional de Municípios Portugueses.
O decreto-lei prevê a transferência para as autarquias locais da celebração e acompanhamento de contratos de inserção de beneficiários do Rendimento Social de Inserção, da coordenação dos contratos locais e da garantia dos serviços de atendimento e acompanhamento social, «três dimensões muito importantes de ação social».
Alexandra Leitão frisou que esta medida vai promover «uma maior proximidade e um apoio mais presente, melhor e mais eficaz», acrescentando que implica uma transferência de 61 milhões de euros para os municípios e a deslocação de «pelo menos» um técnico de ação social do Estado para os municípios.
O
comunicado do Conselho de Ministros refere em resumo que «passa a caber aos órgãos dos municípios a competência, entre outras, para a elaboração e divulgação das cartas sociais municipais, incluindo o mapeamento de respostas existentes ao nível dos equipamentos sociais, para acompanhamento de situações de risco e carência social, para assegurar o serviço de atendimento e de acompanhamento social e para a implementação da componente de apoio à família para crianças que frequentam o ensino pré-escolar da rede pública».
A Ministra salientou ainda que o prazo-limite para a aceitação das competências por parte dos municípios termina a 31 de março de 2022.
Descentralização na educação e saúde
O Conselho de Ministros aprovou também «o decreto-lei que prorroga até 31 de março de 2022 o prazo de transferência das competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais nos domínios da educação e da saúde».
Esta prorrogação, sem prejuízo da continuação do aprofundamento do processo de descentralização, visa também «permitir a celebração de contratos interadministrativos que alarguem o âmbito das competências a assumir pelas autarquias e a celebração de autos de transferência», refere o comunicado.
Pretende-se, assim, garantir o sucesso de um processo de grande complexidade num quadro de enorme exigência, assegurando sempre a melhor qualidade dos serviços prestados aos cidadãos.