O Governo prolongou a interdição de voos com destino e a partir de Portugal para e de países fora da União Europeia, ente 18 de maio e 15 de junho, através de um despacho assinado Pelo Primeiro-Ministro António Costa publicado no Diário da República Eletrónico.
«Atendendo à avaliação da situação epidemiológica em Portugal e na União Europeia e às medidas propostas pela Comissão Europeia, importa garantir a segurança interna através de medidas adequadas que contenham as possíveis linhas de contágio, impondo-se a prorrogação da mencionada interdição, num quadro de prevenção e contenção da pandemia também por via do estabelecimento de restrições ao tráfego aéreo», refere o despacho.
Mantêm-se, contudo, as exceções aos países associados ao Espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça), e aos países lusófonos. Do Brasil continuam a ser admitidos apenas os voos de e para São Paulo e de e para o Rio de Janeiro.
Outra exceção à interdição de tráfego aéreo são os países com importantes comunidades portuguesas, designadamente, o Reino Unido, os Estados Unidos da América, a Venezuela, o Canadá e a África do Sul.
São também exceção os voos «destinados a permitir o regresso a Portugal dos cidadãos nacionais ou aos titulares de autorização de residência em Portugal», e os voos destinados a permitir o regresso aos respetivos países de cidadãos estrangeiros que se encontrem em Portugal, desde voos sejam promovidos pelas autoridades competentes de tais países, sujeitos a pedido e acordo prévio, e no respeito pelo princípio da reciprocidade.
Continuam ainda excecionadas, as aeronaves de Estado e das Forças Armadas, e as do Dispositivo de Combate a Incêndios Rurais, os voos de carga e correio, bem como os de caráter humanitário ou de emergência médica e a escalas técnicas para fins não comerciais.