O Governo aprovou uma proposta de lei que promove a simplificação de diversos procedimentos administrativos, incluindo das autarquias locais, e introduz alterações ao Código do Procedimento Administrativo.
O
comunicado do Conselho de Ministros refere que esta alteração pretende «impulsionar uma maior articulação e cooperação entre serviços sempre que os procedimentos apresentem vários intervenientes na sua tramitação, no intuito de recíproca poupança de recursos e tempo disponibilizados na análise dos processos e na conformação da decisão, incluindo em procedimentos nos quais estejam envolvidas as autarquias locais».
Na conferência de imprensa após a reunião, a Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Leitão, afirmou que a proposta vai determinar que «todos os procedimentos em que estejam envolvidas várias entidades públicas para a emissão de pareceres, autenticações ou qualquer tipo de atos, sejam realizados numa conferência procedimental, numa reunião onde rapidamente todos se pronunciam sobre a matéria e a decisão é proferida».
A Ministra destacou que estas conferências procedimentais permitem «ganhos significativos no encurtamento dos prazos de decisão e na agilização de decisões importantes para a vida dos particulares, empresas e administração pública, conseguindo assim acelerar e encontrar soluções para serem postas em prática no terreno».
Alexandra Leitão acrescentou que estas conferências de serviços «ocorrerão também no quadro dos procedimentos que envolvam autarquias locais e entidades da Administração Central, casos em que a CCDR promoverá conferências procedimentais periódicas no âmbito das entidades intermunicipais».
As alterações ao Código do Procedimento Administrativo estão viradas para três aspetos fundamentais: «Encurtar prazos de decisão; facilitar a notificação aos particulares, designadamente por meios eletrónicos e através de anúncios quando os particulares envolvidos tenham um número superior a 25; e criar obrigação da entidade administrativa de procurar informação quando esta já for detida pela Administração Pública ao invés de a solicitar aos particulares, facilitando assim a vida a particulares e empresas».