O Primeiro-Ministro António Costa esteve presente na cerimónia de assinatura de declaração de compromisso de parceria para Reforço Excecional dos Serviços Sociais e de Saúde, e no lançamento do Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES) 3.0.
As duas medidas foram apresentadas em Lisboa numa cerimónia que contou também com a presença da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho.
Durante a intervenção, o Primeiro-Ministro sublinhou que «a solidariedade é o valor mais importante em qualquer sociedade que se quer decente» e reiterou que «o Estado sabe que faz melhor se não fizer sozinho».
O PARES 3.0 tem o objetivo de apoiar o desenvolvimento, a consolidação e a reabilitação da rede de equipamentos sociais.
Os equipamentos sociais abrangidos incluem creches, serviços de apoio domiciliário, Centros de Dia, lares de idosos e a rede de respostas residenciais e de centros de atividades ocupacionais, nos termos da
Portaria n.º 201-A/2020, publicada esta quarta-feira em Diário da República.
O financiamento previsto pode ser aplicado em obras de construção de raiz, obras de ampliação, remodelação de edifício ou fração, ou na aquisição de edifício ou fração.
Em relação a programas anteriores, o montante de financiamento público é aumentado de 75% para 80% e, pela primeira vez, admite-se o adiantamento de verbas até 15% do valor do financiamento aprovado, ajudando à flexibilização da tesouraria das IPSS.
Reforço de pessoal em serviços sociais
A declaração de compromisso para o Reforço Excecional dos Serviços Sociais e de Saúde assume a intenção de aprofundar o trabalho de parceria com as entidades do setor social e solidário no reforço dos recursos humanos destas instituições. A declaração, assinada com a Confederação Cooperativa Portuguesa, a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade, a União das Misericórdias Portuguesas e a União das Mutualidades Portuguesas, tem como objetivo alargar a Medida de Apoio ao Reforço de Emergência de Equipamentos Sociais e de Saúde (MAREESS), fazendo-a chegar a mais pessoas.
Com este reforço excecional pretende-se ir mais longe. O Governo prevê introduzir uma majoração em 30% das bolsas mensais aos destinatários mais qualificados, criar um incentivo de emergência à substituição de trabalhadores ausentes ou temporariamente impedidos de trabalhar em entidades com fins lucrativos, alargar o âmbito de destinatários dos apoios, de forma a abranger também os trabalhadores independentes, e simplificar o processo de prorrogação dos projetos apoiados pela medida.
Esta medida de apoio pretende assegurar a capacidade de resposta das instituições públicas e do setor solidário com atividade na área social e da saúde. Até ao momento foram já aprovadas as candidaturas de mil instituições para a colocação de 6200 pessoas, a grande maioria das quais em instituições de apoio a idosos.
Os apoios são direcionados a desempregados, trabalhadores com contrato de trabalho suspenso ou horário de trabalho reduzido, trabalhadores com contratos de trabalho a tempo parcial e estudantes e formandos. Ao abrigo desta medida é atribuída uma bolsa mensal de 438,81 euros para desempregados subsidiados ou 658,22 euros para os restantes (ambas comparticipadas pelo IEFP em 90% do montante total).
Está também previsto um prémio-emprego para as entidades que contratem sem termo os participantes integrados nos projetos. O apoio a conceder equivale a duas retribuições-base, até ao limite de 2194 euros.
Respostas de combate aos efeitos da pandemia
O compromisso do Governo está integrado na resposta transversal que tem vindo a ser implementada para responder aos efeitos sociais provocados pela pandemia.
As respostas sociais e a ação social são uma área nuclear da resposta e têm vindo a ser aprovadas medidas relativas a pessoas com deficiência, às suas famílias e às entidades que lhes prestam apoio; foi garantido um aumento da comparticipação financeira no âmbito dos acordos de cooperação celebrados para o funcionamento das respostas sociais; e aprovadas medidas de apoio extraordinário à ação das instituições particulares de solidariedade social e entidades equiparadas.
Neste último ponto, têm sido contempladas comparticipações, apoios à manutenção de postos de trabalho, diferimento de obrigações fiscais e contributivas ou uma linha de financiamento específica para o setor social.