Foi assinada uma declaração de compromisso de parceria para Reforço Excecional dos Serviços Sociais e de Saúde, numa
cerimónia em que participaram o Primeiro-Ministro, António Costa, e a Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho. Esta parceria, assinada com as entidades do setor social e solidário, tem como objetivo reforçar a medida de apoio ao reforço de instituições sociais e de saúde, para colocar mais 15 mil pessoas até final do ano.
A Medida de Apoio ao Reforço de Emergência de Equipamentos Sociais e de Saúde (MAREESS) foi criada pelo Governo no âmbito da pandemia por Covid-19 e permite a instituições como lares de idosos ou hospitais a integração de pessoas para desenvolvimento de trabalho socialmente útil.
Ao abrigo desta medida, que atribui atribuída uma bolsa mensal de 438,81 euros para desempregados subsidiados ou 658,22 euros para os restantes, foram já aprovadas candidaturas de mil instituições, que abrangem 6.200 pessoas. Até ao momento, 65% dos projetos aprovados enquadram-se no âmbito do apoio a idosos.
Ao abrigo da declaração hoje assinada, o Governo pretende reforçar esta medida através de um conjunto de alterações sociais. Entre essas alterações está uma majoração de 30% para profissionais mais qualificados, que se enquadrem na área de Especialistas das Atividades Intelectuais e Científicas. No caso destes profissionais, a bolsa atingirá 570,5 euros por mês se forem desempregados subsidiados ou 855,7 euros por mês se pertencerem a outros grupos.
Por outro lado, será alargado o âmbito de destinatários elegíveis no MAREESS, passando a ser abrangidos os trabalhadores independentes com atividade a tempo parcial ou que estejam temporariamente impedidos de exercer a sua atividade em consequência da pandemia da doença Covid-19.
Será ainda simplificado o processo de prorrogação dos projetos apoiados no âmbito da MAREESS, deixando de ser necessário fazê-lo todos os meses. Será ainda criado um incentivo de emergência para entidades com fins lucrativos no setor social e da saúde (que estão atualmente excluídas deste mecanismo).
Atualmente, estão abrangidos pelo MAREESS pessoas desempregadas (independentemente de estarem ou não inscritos no IEFP), trabalhadores com contrato suspenso ou horário de trabalho reduzido e também trabalhadores com contratos de trabalho a tempo parcial, desde que não tenham mais de 60 anos. São ainda abrangidos estudantes ou formandos, preferencialmente de áreas relacionadas com estas atividades, desde que com 18 anos ou mais.