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Histórico XXII Governo - República Portuguesa Voltar para Governo em funções

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2020-03-26 às 16h34

Governo reforça medidas de apoio a famílias e empresas

Ministros de Estado, da Economia e da Transição Digital, Siza Vieira, e de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, na conferência de imprensa do Conselho de Ministros, 2 março 2020 (Foto: João Bica)
O Ministro de Estado, Economia e Transição Digital, Pedro Siza Vieira, destacou duas das medidas definidas na reunião do Conselho de Ministros que «completam o arco das medidas que o Governo tem vindo a aprovar».

Na conferência de imprensa após a reunião do Conselho de Ministros, Pedro Siza Vieira referiu que «todos os créditos junto de instituições bancárias e outras instituições financeiras que se vençam nos próximos seis meses, e todas as prestações de capital, juros, rendas, entre outras, serão suspensas até 30 de setembro».

O Ministro sublinhou que esta medida «irá proporcionar um alívio muito significativo do esforço que empresas e famílias têm de fazer perante o sistema financeiro» e acrescentou que é «aplicável a todas as empresas que reúnam as condições previstas e aos créditos à habitação de famílias que se vejam mais afetadas, seja por quebra de rendimento, desemprego ou layoff».

«Uma medida com este alcance é genérica, inédita na Europa neste momento, permite não só que as empresas se vejam aliviadas de um esforço muito significativo nos próximos tempos e também que não fiquem marcadas como devedoras em dificuldade, prejudicando o acesso ao crédito», disse.

Reforço da proteção do emprego

Pedro Siza Vieira disse também que o Governo decidiu alargar o âmbito da portaria que tinha sido anunciada a 15 de março, garantindo um acesso mais generalizado da aplicação da medida «que tem vindo a ser conhecida por layoff simplificado».

O comunicado do Conselho de Ministros refere que, «de forma a apoiar a manutenção dos postos de trabalho e a evitar despedimentos por razões económicas», o diploma prevê que tenham acesso a este regime:

- As empresas ou estabelecimentos cujo encerramento total ou parcial tenha sido decretado por decisão das autoridades políticas ou de saúde;

- As empresas que experienciem uma paragem total ou parcial da sua atividade que resulte da interrupção das cadeias de abastecimento globais, ou a suspensão ou cancelamento de encomendas;

- A queda acentuada de, pelo menos 40% da faturação, por referência ao mês anterior ou período homólogo.

O diploma «estipula que durante o período de redução ou suspensão, bem como nos 60 dias seguintes à sua aplicação, o empregador não pode cessar contratos de trabalho, através de despedimento coletivo ou por extinção do posto de trabalho, relativamente aos trabalhadores abrangidos pelas medidas de apoio», acrescenta o comunicado.

O Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital referiu que o formulário para recorrer a esta medida estará disponível no site da Segurança Social a partir de 27 de março, sendo que a concessão do apoio depende «apenas do requerimento da entidade empregadora, declarando qual a situação em que se insere e identificando os trabalhadores que devem ser colocados nesta condição, de redução ou suspensão do contrato de trabalho».

Pedro Siza Vieira acrescentou que esta desburocratização da concessão do apoio não impede que, posteriormente, a Segurança Social não solicite outra documentação.

«Com esta medida, que se junta a outras medidas importantes que Governo já aprovou, como o deferimento das obrigações perante o fisco e a Segurança Social para os próximos meses ou o continuado lançamento de linhas de crédito para apoiar com liquidez, completa-se um pacote temporário para acorrer a uma situação excecional», acrescentou.

Pedro Siza Vieira reiterou que a atividade económica vai estar contraída nos próximos meses e realçou a importância de «dar às empresas e às famílias a capacidade de ultrapassar a situação o melhor possível para que em junho se possa fazer um balanço da situação do ponto de vista sanitário e económico».

O Conselho de Ministros aprovou ainda um conjunto de outras medidas de apoio, de onde de destacam regimes excecionais e temporários de mora no pagamento de rendas e de faltas justificadas motivadas por assistência à família.