Saltar para conteúdo
Histórico XXII Governo - República Portuguesa Voltar para Governo em funções

Notícias

2021-07-29 às 18h53

Mais de 6 milhões de faturas válidas para o Programa IVAucher em junho de 2021

Portal e-fatura
Já se encontra disponível o saldo que cada contribuinte acumulou durante o mês de junho no Programa IVAucher, podendo ser consultado no portal e-fatura e na aplicação móvel e-Fatura para iOS ou Android.

No mês de junho de 2021, foram registadas nos setores do alojamento, cultura e restauração, o total de 6 221 813 faturas com indicação de Número de Identificação Fiscal (NIF). 

O referido número de faturas emitidas com o NIF de consumidores nos setores abrangidos pelo Programa IVAucher corresponde a um acréscimo de 34% face a junho de 2020, e a consumos no total de 167 milhões de euros.

O saldo do IVA acumulado pelos contribuintes no Programa IVAucher durante o mês de junho ascende a 21,2 milhões de euros, o que corresponde a um acréscimo de 48% face ao valor registado em junho de 2020 e apenas 2 milhões de euros abaixo do cenário pré-pandemia, em junho de 2019. O impacto do Programa IVAucher será, para já, de pelo menos 42,4 milhões de euros.

Para utilizarem o valor acumulado, o que poderá acontecer a partir de 1 de outubro, basta que os utilizadores adiram ao programa IVAucher (através da associação do cartão bancário ao respetivo NIF).

Ainda que a adesão apenas tenha de ocorrer antes da utilização do benefício, até à data já se registaram no Programa IVAucher mais de 102 mil adesões de consumidores.

Ao longo das últimas semanas, a equipa responsável pela implementação do Programa IVAucher tem promovido diversas sessões com as associações representativas dos setores em questão, tendo em vista esclarecer os comerciantes sobre as diferentes formas de disponibilização do Programa aos consumidores, existindo soluções universais e gratuitas para tal.

O IVAucher é um programa do Governo, com caráter temporário, criado com o objetivo de dinamizar o consumo nos setores mais afetados pela pandemia. O programa permite aos consumidores acumularem o valor do IVA pago no Alojamento, Cultura e Restauração, e usá-lo posteriormente como forma de benefício nestes setores.

O IVAucher tem duas fases:
  • 1ª fase: entre 1 de junho e 31 de agosto, os consumidores podem acumular o valor do IVA pago nas compras efetuadas nos três setores referidos. Para tal, basta pedirem fatura com o seu Número de Identificação Fiscal (NIF).
  • 2ª fase: entre 1 de outubro e 31 de dezembro, os consumidores podem utilizar o benefício acumulado em qualquer dos três setores abrangidos, até ao limite de 50% por compra.