Foi publicado o aviso para o Apoio à Descarbonização da Indústria, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
O concurso insere-se num conjunto de medidas que visa contribuir para o objetivo da neutralidade carbónica, promovendo a transição energética por via da eficiência energética, do apoio às energias renováveis, com enfoque na adoção de processos e tecnologias de baixo carbono na indústria, na adoção de medidas de eficiência energética na indústria e na incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia.
As candidaturas estão abertas até 29 de abril e correspondem a um apoio global de 705 milhões de euros,
São beneficiários finais deste concurso as empresas de qualquer dimensão ou forma jurídica, do setor da indústria, bem como as entidades gestoras de parques industriais. Podem ainda candidatar-se entidades individualmente ou em consórcios (conjunto de entidades, como referido acima, associações empresariais e centros tecnológicos com as condições acima mencionadas).
Os projetos a apoiar devem ser desenvolvidos no território nacional, devendo as entidades integrantes dos consórcios ter um estabelecimento legalmente constituído em qualquer uma das regiões NUTS II (Norte, Centro, Área Metropolitana de Lisboa, Alentejo, Algarve, Açores e Madeira).
Domínios de intervenção
O investimento associado a esta componente contribui, em 100%, para a meta climática do PRR, pelo que os projetos têm de estar enquadrados, pelo menos, num dos seguintes domínios de intervenção:
- Eficiência energética e projetos de demonstração nas PME ou grandes empresas e medidas de apoio que cumprem os critérios de eficiência energética
- Processos de investigação e de inovação, transferência de tecnologias e cooperação entre empresas, incidindo na economia hipocarbónica, na resiliência e na adaptação às alterações climáticas;
- Energia renovável: solar;
- Outras energias renováveis (incluindo a energia geotérmica);
- Sistemas energéticos inteligentes (incluindo as redes inteligentes e sistemas de TIC) e respetivo armazenamento.
São admitidos a concurso projetos com as seguintes tipologias:
- Processos e tecnologias de baixo carbono na indústria;
- Adoção de medidas de eficiência energética na indústria;
- Incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia.
Subsídios não reembolsáveis
Os apoios traduzem-se em subsídios não reembolsáveis e a despesa elegível com a instalação de sistemas de produção de energia elétrica a partir de fonte solar para autoconsumo está limitada a 30% do montante de investimento total elegível da operação, não considerando o próprio montante de investimento na produção de energia elétrica a partir de fonte solar.
O valor de apoio por cada projeto pode ser limitado, tendo em conta que a meta de desembolso da componente 11 do PRR (Descarbonização da Indústria) obriga ao apoio mínimo de 300 projetos de descarbonização, independentemente da dotação orçamental a concurso.
Os projetos apoiados devem ter início no prazo de seis meses após a sua aprovação e possuir uma duração máxima de 24 meses a partir da mesma data.
As despesas podem ser apresentadas até dezembro de 2025.