Na sequência da intervenção do líder da oposição durante o debate sobre o estado da nação, questionando o facto de o Novo Banco ter vendido imóveis a perder dinheiro, o Primeiro-Ministro entendeu solicitar à Procuradora-Geral da República que desenvolvesse as diligências, designadamente de natureza cautelar, que tivesse por adequadas à proteção dos interesses financeiros do Estado.
Em resposta a este pedido, e após análise da documentação relativa aos processos de alienação de carteiras de ativos imobiliários por parte do Novo Banco, a Procuradoria-Geral da República considerou «inexistir prova bastante suscetível de suportar a conclusão de que futuras e eventuais alienações de ativos imobiliários – se efetuadas nos termos e moldes das anteriores – são suscetíveis de causar ao Estado um dano grave e de difícil reparação», entendendo que «não há razão fundada para o Ministério Público recorrer à tutela jurisdicional e, consequentemente, proceder à interposição de uma qualquer providência cível visando a proteção dos interesses patrimoniais do Estado Português».