Conferência de imprensa do Conselho de Ministros de 17 de setembro 2020
Governo cria Bolsa de Imóveis do Estado para arrendamento acessível
Conselho de Ministros aprovou também medidas para melhorar as condições de financiamento e eficácia dos apoios à Habitação

Ministra de Estado e da Presidência, Ministro da Infraestruturas e da Habitação e Secretária de Estado da Habitação na conferência de imprensa após Conselho de Ministros, Lisboa, 17 setembro 2020 (Foto: João Bica)
Ministra de Estado e da Presidência, Ministro da Infraestruturas e da Habitação e Secretária de Estado da Habitação na conferência de imprensa após Conselho de Ministros, Lisboa, 17 setembro 2020 (Foto: João Bica)
O Governo aprovou, em Conselho de Ministros, a realização do inventário do património imobiliário do Estado com aptidão para uso habitacional e a criação de uma bolsa de imóveis do Estado para habitação.
Integram esta bolsa, de imediato, o património do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) e uma série de imóveis da administração direta e indireta do Estado, de norte a sul do País, que serão convertidos em habitação pública para arrendamento a custos acessíveis. Estima-se, para já, cerca de 15 mil imóveis.
O Diploma estipula ainda que passarão a integrar a bolsa no futuro os imóveis devolutos ou disponíveis que sejam identificados na realização do inventário e se considerem adequados para este fim, após despacho do Primeiro-Ministro.
A propriedade dos imóveis do domínio privado do Estado poderá ser cedida para promoção municipal, nos casos em que as autarquias demonstrem interesse, mediante compromisso das mesmas relativamente à sua disponibilização para habitação e de manutenção dessa afetação.
Na conferência de imprensa após o Conselho de Ministros, o Ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno Santos, afirmou que «a criação desta bolsa de imóveis permitirá um reforço significativo da oferta pública de habitação e, por esta via, da garantia do direito à habitação».
«Nós temos dezenas de milhares de imóveis do Estado - uma grande parte deles sem utilização - e dos quais falta fazer o inventário» explicou o Ministro, acrescentando que «este diploma permitir-nos-á, nos próximos anos, intervir desde logo no património imobiliário do Estado, que está devoluto, e acrescentar ao mercado e disponibilização à nossa população»
A Secretária de Estado da Habitação, por sua vez, disse que «hoje é um dia feliz para a politica de habitação» porque se deu «mais um passo importante na implementação da Nova Geração de Políticas de Habitação (NGPH)» e da Lei de Bases da Habitação (LBH).
Melhoria das condições de financiamento e eficácia dos apoios à Habitação
Foi também aprovada uma proposta de lei para adequar os instrumentos criados no âmbito da NGPH e Lei Orgânica do IHRU à LBH, já em vigor.
O objetivo é promover uma implementação mais coerente, célere e abrangente dos instrumentos de política de habitação e da promoção de oferta pública para fins habitacionais.
Assim, definiu-se o seguinte ao nível dos procedimentos:
- Majoração das comparticipações (a fundo perdido), para os municípios, proporcional à celeridade de execução dos projetos no âmbito do 1º Direito;
- Financiamento a 100% para os municípios do interior na aplicação do 1º Direito, em linha com a estratégia nacional para o desenvolvimento do interior e coesão territorial;
- Reforço da eficácia dos apoios diretos no âmbito do 1º Direito, estabelecendo-se a obrigatoriedade de os municípios informarem os beneficiários, identificados no levantamento de carências, do proposto no âmbito das suas Estratégias Locais de Habitação;
- Viabilização das intervenções de reabilitação do parque habitacional público em edifícios de propriedade mista;
- Alteração ao regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial com vista a acelerar a execução dos projetos de habitação pública (1º Direito e parque público para arrendamento acessível).
A presente proposta de lei abre ainda a possibilidade de financiamento simplificado por parte do IHRU, ao abrigo do 1º Direito, de soluções habitacionais para a criação da Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário, definida no programa do Governo e no Programa de Estabilização Económica e Social. Define também alguns ajustamentos aos programas (1º Direito, Programa de Arrendamento Acessível, Porta de Entrada) por forma a adequá-los à LBH.
É também alterada a lei orgânica do IHRU, por forma a adequá-la às novas competências que lhe são atribuídas, tanto na NGPH, como ao nível da gestão do parque público de arrendamento acessível e também àquelas que a Lei de Bases da Habitação veio conferir a este instituto, desde logo ao nível da fiscalização do arrendamento, realização do inventário do património do Estado apto para habitação e da criação da bolsa de imóveis do Estado para Habitação. Determina-se ainda a criação do Observatório da Habitação e do Arrendamento e da Reabilitação Urbana na esfera do IHRU.
Sobre este ponto, Ana Pinho afirmou que a proposta de Lei é «importantíssima», porque permitirá simplificar e «acelerar a execução» dos instrumentos e dos projetos destinados à habitação acessível, para os cidadãos que não a possam adquirir por via do mercado.
