1. O Conselho de Ministros avaliou o nível de execução das deliberações tomadas no âmbito da Resolução n.º 139/2019, que aprovou um conjunto de medidas de prevenção e combate à violência doméstica, com incidência nas diversas áreas governativas, nomeadamente administração interna, justiça, educação, segurança social e saúde.
2. Foi aprovado o Código de Conduta do XXII Governo Constitucional, que estabelece um conjunto de regras que visam assegurar que a atividade governativa seja pautada por princípios de boa administração, transparência, imparcialidade, integridade e respeito interinstitucional.
Através desta resolução, o Governo define as orientações de conduta para os membros do Governo, para os membros dos seus gabinetes e para os demais dirigentes superiores da Administração Pública, dando assim cumprimento ao objetivo de valorizar o exercício de cargos públicos como forma de melhorar a qualidade da democracia e aumentar a confiança dos cidadãos nas instituições públicas.
3. Foi aprovado o Decreto-Lei que procede à alteração do Código dos Contratos Públicos e do Decreto-Lei que disciplina a intervenção do Estado na definição e acompanhamento global das parcerias público-privadas. Assim, nos contratos que configurem uma parceria público-privada, a decisão de contratar, bem como a aprovação das regras a observar na formação dos respetivos contratos, passa a revestir a forma de Resolução do Conselho de Ministros.
4. Foram aprovadas duas medidas que visam a reposição da normalidade na Região Autónoma dos Açores na sequência dos danos causados pelo furacão Lorenzo:
- Decreto-lei que estabelece as medidas excecionais de contratação pública por ajuste direto relacionadas com os danos provocados pelo furacão Lorenzo na Região Autónoma dos Açores. As medidas aplicam-se aos procedimentos destinados à formação de contratos de empreitada de obras públicas, de locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços relacionados com os danos causados pelo furacão Lorenzo que atingiu, nos dias 1 e 2 de outubro de 2019, aquele arquipélago;
- Transferência para o Orçamento da Região Autónoma dos Açores de um valor até 20 milhões de euros, para fazer face ao restabelecimento do abastecimento marítimo de mercadorias e combustível da Ilha das Flores e das infraestruturas e equipamentos essenciais à vida das populações afetadas, nomeadamente nas infraestruturas portuárias e de apoio portuário da Região, estabelecendo-se um reforço dessa transferência, até 20 milhões de euros, no ano económico de 2020.
5. Foi aprovado o decreto-lei que altera a lei que regula as atividades de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional e de adjuvantes de produtos fitofarmacêuticos e define os procedimentos de monitorização à utilização dos produtos fitofarmacêuticos, transpondo a Diretiva (UE) n.º 2019/782.
Tal visa promover a redução dos riscos e efeitos da utilização de pesticidas na saúde humana e no ambiente, a utilização da proteção integrada e de abordagens ou técnicas alternativas e ainda a redução da dependência do uso de pesticidas.
6. Foram reapreciados os seguintes diplomas aprovados na anterior legislatura e que não concluíram o respetivo procedimento legislativo:
- Decreto-lei que regula as condições de acesso por parte dos serviços do Estado ao Programa "Vigilância +", o qual veio permitir que as funções de vigilância nos organismos e entidades públicas sejam asseguradas por militares e polícias na situação de reserva e de pré-aposentação, reforçando o compromisso com políticas públicas promotoras da segurança;
- Decreto-lei que procede à adaptação à Administração local do regime da formação profissional que vigora na Administração Pública, mediante a introdução de especificidades decorrentes da realidade autárquica;
- Decreto-lei que altera o regime de proteção jurídica a que ficam sujeitos os símbolos olímpicos e paralímpicos e reforça os mecanismos de combate a qualquer forma de aproveitamento ilícito dos benefícios decorrentes do uso dos mesmos. Pretende-se identificar as propriedades paralímpicas e equiparadas e reconhecer ao Comité Paralímpico de Portugal o direito exclusivo ao seu uso, enquanto instrumento de defesa do prestígio e de dignificação do movimento desportivo para pessoas com deficiência;
- Decreto-lei que altera o regime de autorização para a manutenção do regime de exploração a título provisório, no âmbito do transporte público coletivo de passageiros, o qual produz efeitos a partir de dia 21 de novembro de 2019.
7. Foi autorizada a reprogramação plurianual da despesa, a realizar pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA), relativa à empreitada das dragagens da zona superior da Lagoa de Óbidos e tratamento dos materiais dragados.