Saltar para conteúdo
Histórico XXII Governo - República Portuguesa Voltar para Governo em funções

Comunicados do Conselho de Ministros

2020-01-16 às 14h55

Comunicado do Conselho de Ministros de 16 de janeiro de 2020

1. O Conselho de Ministros aprovou a resolução que atualiza a Estratégia Nacional para a Integração de Pessoas em Situação de Sem-Abrigo (2017-2023), com reforço das medidas para respostas concretas às pessoas em situação de sem-abrigo e da articulação entre as várias entidades envolvidas.

Neste contexto, é criada a figura do gestor executivo, que se pretende seja promotor, orientador e coordenador desta estratégia, e que fica na dependência direta do membro do Governo responsável pela área governativa do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
 
2. Foram aprovadas duas propostas de lei, a submeter à apreciação da Assembleia da República, relativas ao combate à elisão fiscal, designadamente através do estabelecimento:

- da obrigação de comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) de determinados mecanismos internos ou transfronteiriços com relevância fiscal, transpondo a Diretiva (UE) 2018/822 no que respeita à troca automática de informações obrigatória no domínio da fiscalidade em relação aos mecanismos transfronteiriços a comunicar.

Desta proposta de lei resulta um regime jurídico integralmente novo, revitalizado e reforçado, que integra de forma coerente as vertentes interna e externa da União Europeia, de comunicação obrigatória à AT de mecanismos que contenham determinadas características-chave bem tipificadas. Tais características traduzem a indiciação de um potencial risco de evasão fiscal, incluindo o contornar de obrigações legais de informação sobre contas financeiras ou de identificação dos beneficiários efetivos.

A Diretiva assume expressamente como objetivo um melhor funcionamento do mercado interno, desencorajando a utilização de mecanismos de planeamento fiscal agressivos, no pressuposto de que tal objetivo é mais bem alcançado ao nível da União, em termos que são conformes com os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade.

- de regras contra as práticas de elisão fiscal que tenham incidência direta no funcionamento do mercado interno no que respeita a assimetrias híbridas com países terceiros, mediante a transposição parcial da Diretiva (UE) 2016/1164, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas.

A proposta de lei introduz diversas alterações ao Código do IRC que visam essencialmente neutralizar os efeitos fiscais das práticas de elisão fiscal transfronteiriças realizadas com vista ao aproveitamento de disparidades entre os sistemas fiscais de diferentes jurisdições em matéria de fixação de base tributável, impedindo que as entidades envolvidas possam beneficiar de duplas deduções fiscais, taxas de tributação mais reduzidas ou, no limite, de uma redução da tributação efetiva dos seus lucros.

A neutralização dos efeitos de assimetrias híbridas é um instrumento de combate à elisão fiscal totalmente inédito no ordenamento jurídico nacional e que reforça o compromisso do Governo nesta matéria, em consonância com as recomendações do relatório final da ação 2 do Plano BEPS (Base Erosion and Profit Shifting Plan) apresentado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), com o apoio político do G20.

3. Foi aprovada a proposta de lei, a submeter à apreciação da Assembleia da República, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva UE n.º 2017/828, relativa ao exercício de direitos dos acionistas de sociedades cotadas no que se refere aos incentivos ao seu envolvimento a longo prazo, tendo como objetivo colmatar insuficiências no governo das sociedades cotadas na União Europeia, reforçando determinados direitos dos acionistas e procurando incentivar o envolvimento destes na gestão das sociedades, com foco no longo prazo e na sustentabilidade.

4. Foi aprovado o decreto-lei que altera o procedimento da certificação eletrónica de micro, pequenas e médias empresas, concretizando a medida iSimplex "Certificação +Simples", com o objetivo de evitar que estas empresas sejam impedidas de adquirir e manter o seu estatuto devido a critérios estritamente procedimentais, eliminando os efeitos retroativos da revogação da certificação e da sanção acessória que as inibia de obterem nova certificação.

5. Foi autorizada a realização de despesa, pela Autoridade Tributária e Aduaneira, para a atualização das plataformas Oracle Exadata e Bigdata.
Conferência de imprensa do Conselho de Ministros de 16 de janeiro de 2020