1. O Conselho de Ministros aprovou o Plano de Ação Mondego Mais Seguro, que visa dar resposta à cheia de elevada magnitude a que o Aproveitamento Hidráulico do Mondego foi sujeito, no período entre 19 a 22 de dezembro de 2019, e que causou numerosos danos nas infraestruturas.
Reconhecendo que as circunstâncias excecionais verificadas exigem uma atuação urgente e a definição de medidas extraordinárias, foi concebido um Plano de Ação Integrado de Intervenções a executar no período entre 2020 e 2023.
Este conjunto integrado de intervenções, de manifesto e imperioso interesse público, será desenvolvido em 3 eixos de atuação distintos:
- no 1.º Eixo encontram-se os trabalhos a executar com carácter de urgência para repor as infraestruturas do Aproveitamento Hidráulico do Mondego danificadas pela cheia, promovendo a sua segurança e condições de funcionamento;
- o 2.º Eixo refere-se às obras que faltam executar para completar o Aproveitamento Hidráulico do Baixo Mondego, que são essenciais para proteção contra cheias;
- o 3.º Eixo destina-se à realização de análise e reflexão técnica sobre o Aproveitamento Hidráulico do Baixo Mondego, num contexto de alterações climáticas com ocorrência de eventos extremos, quer de cheias, quer de seca.
2. Foi aprovado o decreto-lei que procede à revisão do modelo de gestão da prestação dos serviços de atribuição de faixas horárias e de horários facilitados a nível nacional, designando a NAV Portugal, E.P.E. como entidade coordenadora de atribuição de faixas horárias.
3. Foi aprovada uma resolução que prorroga o mandato da Estrutura de Missão para a Monitorização da Execução Orçamental do Programa da Saúde, na dependência dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e Saúde, que tem como missão o acompanhamento do desempenho orçamental nas entidades do Serviço Nacional de Saúde e do Ministério da Saúde.
O controlo e acompanhamento orçamental do Programa Orçamental da Saúde constitui um elemento de essencial importância, tanto para o desenvolvimento regular das atividades destas entidades, como para o bom desempenho orçamental do Governo e, consequentemente, do País.
4. Foi aprovado um decreto-lei que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva UE n.º 2018/1846, sobre a alteração, com vista à adaptação ao progresso técnico, da regulação do transporte terrestre de mercadorias perigosas, que adapta ao progresso científico e técnico as disposições estabelecidas em acordos internacionais sobre o transporte terrestre de mercadorias perigosas por estrada, caminho de ferro e via navegável interior, que são atualizadas de dois em dois anos.
5. Foi autorizada a realização de despesa, pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera, relativa à segunda geração de programas obrigatórios previstos na Convenção EUMETSAT, com a Organização Europeia para a Exploração de Satélites Meteorológicos.