1. O Conselho de Ministros aprovou hoje a criação de uma Estrutura de Missão para Promoção das Acessibilidades, com o objetivo de garantir o cumprimento das normas técnicas de acessibilidade, mobilizando diferentes intervenientes e potenciando a eficácia das medidas a implementar.
Além de um imperativo de cidadania, a promoção da acessibilidade é fator de desenvolvimento sustentável e de competitividade. No Programa do XXII Governo Constitucional, consta como grande desígnio da legislatura a criação de um plano nacional de promoção da acessibilidade, com instrumentos, meios e estímulos adequados para acelerar, em articulação com os municípios, a adaptação dos espaços públicos, equipamentos coletivos, estabelecimentos, condomínios e habitações.
É, assim, dado um importante passo para garantir o pleno exercício dos direitos de cidadania de todos os cidadãos, contribuindo para um maior reforço da inclusão social e uma maior participação cívica em todas as vertentes da vida comunitária.
2. Foi aprovado o decreto-lei que aplica ao pessoal dos corpos especiais do Sistema de Informações da República Portuguesa (SIRP) o regime de aposentação aplicável às Forças e Serviços de Segurança previstas na Lei de Segurança Interna.
As características específicas da atividade de produção de informações de segurança justificam, em paridade com as Forças Armadas e as Forças e Serviços de Segurança, a manutenção do regime de exceção ao regime geral da aposentação da Administração Pública.
3. Foi aprovado o decreto-lei que fixa os efetivos das Forças Armadas para o ano de 2020.
O diploma assenta numa gestão criteriosa, mantendo a referência já estabelecida de um efetivo máximo de 32.000 militares, e garante uma aproximação às necessidades estruturais e às atividades das Forças Armadas previstas para o presente ano, compatibilizando as saídas e as admissões.
Garante-se, deste modo, que o efetivo responde à capacidade operacional exigida.
4. Foi aprovado o decreto-lei que define o regime jurídico da residência farmacêutica, tendo em vista a obtenção do título de especialista, para as carreiras farmacêutica e especial farmacêutica.
A posse do título de especialista na correspondente área de exercício profissional configura a condição para ingresso nas carreiras farmacêutica e especial farmacêutica, daí que a definição do regime jurídico do processo de obtenção deste título constitua uma das componentes essenciais para que possa assumir-se, de forma inequívoca, a autonomização da carreira.
Este diploma corresponde ao último ato legislativo do processo de autonomização da carreira de farmacêutico.
5. O Governo aprovou o decreto-lei que altera as normas de comercialização do arroz e da trinca de arroz destinados ao consumidor final, tendo em vista assegurar uma rotulagem concordante com a elevada qualidade de alguns tipos de arroz e consequentemente uma correta informação ao consumidor.
6. O Conselho de Ministros renova a designação de José Eduardo Vera Cruz Jardim como Presidente da Comissão da Liberdade Religiosa.
7. Foi aprovada uma alteração à distribuição anual de encargos do Programa de Preparação Paralímpica para Tóquio 2020, ajustando o respetivo financiamento à evolução das necessidades, não se alterando o valor global de despesa previamente autorizado.