1. O Conselho de Ministros aprovou hoje uma proposta de lei que procede à transposição para o ordenamento jurídico interno da Diretiva (UE) 2018/1673 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa ao combate ao branqueamento de capitais através do direito penal, e da Diretiva 2018/843/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, usualmente denominada como 5.ª Diretiva AML, estabelecendo medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo.
A Diretiva (UE) 2018/1673 tem como objetivos: assegurar que as autoridades competentes dos Estados-membros da União Europeia possam cooperar de forma mais eficiente e ágil; harmonizar o elenco das atividades criminosas que constituem infrações subjacentes ao crime de branqueamento e das condutas típicas deste crime; e garantir que os Estados-membros impõem sanções penais proporcionais, eficazes e dissuasoras perante o crime de branqueamento, na medida em que o mesmo tem uma potência lesiva dos interesses individuais e coletivos particularmente elevada.
O ordenamento jurídico nacional encontra-se dotado dos mecanismos substantivos e processuais necessários a` prevenção e combate ao crime de branqueamento, estando genericamente harmonizado com os principais instrumentos de direito internacional, bem como em linha com as recomendações e orientações do Grupo de Acão Financeira Internacional (GAFI).
No que se refere ao direito penal, lê-se no Relatório de Avaliação Mútua de Portugal de dezembro de 2017, aprovado pelo GAFI, que «as sanções penais aplicáveis são proporcionais e dissuasivas».
Não obstante, para que a transposição da Diretiva (UE) 2018/1673 seja plenamente realizada, cumpre alargar o quadro de ilícitos típicos subjacentes ao crime de branqueamento e o espectro das suas condutas típicas, bem como agravar a moldura penal nos casos em que o infrator e´ uma entidade obrigada, nos termos do artigo 2.o da Diretiva (UE) 2015/849 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, e cometa a infração no exercício das suas atividades profissionais.
Com a transposição da Diretiva 2018/843/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, pretende-se garantir um regime jurídico mais eficiente e completo em matéria de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, capaz de enfrentar e mitigar riscos emergentes, nomeadamente os decorrentes do recurso a sistemas financeiros alternativos como a moeda eletrónica e outros ativos virtuais, assim como a ameaça resultante de uma maior convergência entre a criminalidade organizada transnacional e o terrorismo.
2. Foi aprovado o decreto-lei que clarifica a fórmula de cálculo da remuneração dos militares das Forças Armadas na situação de reserva.
3. Foi aprovada a resolução que ratifica parcialmente a revisão do Plano Diretor Municipal de Sintra e publica o respetivo regulamento, a planta de ordenamento e a planta de condicionantes, nos termos do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio.
4. Foram transpostas para o ordenamento jurídico interno as Diretivas de Execução (UE) 2019/68 e 2019/69, que estabelecem as especificações técnicas para a marcação de armas de fogo e dos seus componentes essenciais, bem como para as armas de alarme, starter, gás e sinalização, ambas ao abrigo da Diretiva 91/477/CEE relativa ao controlo da aquisição e da detenção de armas.
5. Foi autorizada a realização de despesa, pela Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG), no âmbito do projeto Programa Conciliação e Igualdade de Género, para o período compreendido entre 2018 e 2024.
Financiado pelo Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu EEA Grants, este Programa tem como objetivo apoiar projetos e iniciativas estruturantes nos domínios da conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal, violência doméstica e de género, e boa governança.
6. No contexto da redução do passivo financeiro do Grupo TAP face aos bancos mutuantes, que em 2017 foi objeto de acordo entre os Bancos Credores, as Empresas do Grupo TAP e os acionistas de referência, foram aprovadas as minutas do Primeiro Aditamento ao Acordo de Adaptação e Monitorização de Passivo Financeiro Relativo ao Grupo TAP e dos respetivos anexos.
7. Foi aprovada em versão final a resolução relativa às parcerias público-privadas aprovada na Reunião de Conselho de Ministros de 13 de fevereiro de 2020.