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Histórico XXII Governo - República Portuguesa Voltar para Governo em funções

Comunicados do Conselho de Ministros

2020-05-07 às 15h32

Comunicado do Conselho de Ministros de 7 de maio de 2020

[Atualizado às 17h25]

1. O Conselho de Ministros aprovou hoje o Programa de Estabilidade (PE) e o Programa Nacional de Reformas (PNR) para 2020. Os documentos serão apresentados à Assembleia da República, nos termos da legislação nacional, e posteriormente remetidos à Comissão Europeia.

O PE e o PNR foram definidos num momento de grande incerteza para a sociedade portuguesa, no quadro da pandemia da Covid-19. A ação atempada do Governo desde o início de março de 2020 tem assumido como prioridades prevenir a doença, conter a pandemia, salvar vidas e garantir que as cadeias de abastecimento fundamentais de bens e serviços essenciais continuam a ser asseguradas. Este choque, imprevisto, simétrico e extraordinário, tem um impacto muito significativo na economia, no mercado de trabalho e, por conseguinte, nas contas públicas.

O Programa de Estabilidade de 2020 concentra-se na identificação das medidas de política, anunciadas e em implementação, no combate à pandemia. Neste documento é ainda realizada uma avaliação do custo económico do período de confinamento social.

2. O Conselho de Ministros aprovou ainda novas medidas extraordinárias de resposta à situação epidemiológica do novo Coronavírus – Covid-19:

- Foi aprovado, na generalidade, o decreto-lei que estabelece medidas excecionais de organização e funcionamento das escolas que garantam a retoma, a 18 de maio de 2020, das atividades letivas presenciais em condições de segurança para toda a comunidade educativa.

Definem-se normas relativas à reorganização de espaços, turmas e horário escolares, que garantem o cumprimento das orientações das autoridades de saúde/Direção-Geral da Saúde, nomeadamente em matéria de higienização e distanciamento físico; à realização de provas e exames; ao preenchimento de necessidades temporárias de pessoal docente, designadamente, para colmatar a ausência de professores inseridos em grupos de risco, mediante certificação médica; e à gestão de pessoal não docente dos agrupamentos de escolas, designadamente pela sua recolocação em estabelecimento do mesmo agrupamento quando o estabelecimento de educação ou ensino onde normalmente exercem funções se encontre temporariamente encerrado.

As atividades letivas presenciais serão reiniciadas, este ano letivo, para os alunos dos 11.º e 12.º anos de escolaridade e dos 2.º e 3.º anos dos cursos de dupla certificação do ensino secundário e para os alunos que frequentam os estabelecimentos de educação especial.

São realizadas presencialmente as disciplinas do secundário do ano em que se façam os exames respetivos. Assim, as disciplinas trienais apenas têm aulas presenciais no 12.º ano. Os alunos frequentam estas disciplinas independentemente de nelas realizarem exame. O mesmo aplica-se às diferentes ofertas educativas de ensino secundário, com as devidas adaptações.

Propõem-se ainda normas sobre o acompanhamento e monitorização regular das crianças e jovens em situação de risco.

- Foi aprovado o Decreto-Lei que estabelece medidas excecionais de proteção social, procurando complementar e adaptar as medidas já adotadas no âmbito do apoio ao emprego e à economia. 

Através deste diploma, procede-se ao alargamento das medidas de apoio extraordinário aos membros de órgãos estatutários de pessoas coletivas com funções de direção quando estas tenham trabalhadores ao seu serviço, e aos trabalhadores independentes não abrangidos, seja por não terem obrigação contributiva, seja por não preencherem as demais condições de acesso ao apoio extraordinário.

No que respeita ao subsídio social de desemprego, e atendendo às necessidades decorrentes da natureza abrupta da pandemia, reduz-se para metade os prazos de garantia existentes, e agiliza-se o procedimento de atribuição do rendimento social de inserção, não dependendo da celebração do contrato de inserção.

Por fim, é criada uma medida que visa a inclusão das pessoas que estão excluídas do sistema de proteção social.

- Foi aprovada a proposta de lei, a submeter à apreciação da Assembleia da República, que estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença Covid-19 no âmbito cultural e artístico.
 
Neste contexto, impõe-se a proibição de realização de festivais e espetáculos de natureza análoga, até 30 de setembro de 2020, e a adoção de um regime de caráter excecional dirigido aos festivais e espetáculos de natureza análoga que não se possam realizar no lugar, dia ou hora agendados, em virtude da pandemia.
 
Para o caso de espetáculos cuja data de realização tenha lugar entre o período de 28 de fevereiro de 2020 e 30 de setembro de 2020, e que não sejam realizados por facto imputável ao surto da pandemia da doença Covid-19, prevê-se a emissão de um vale de igual valor ao preço do bilhete de ingresso pago, garantindo-se os direitos dos consumidores.

- Foi aprovado o decreto-lei que estabelece um regime excecional e temporário relativo aos contratos de seguro, no âmbito da pandemia da doença Covid-19.

O diploma vem flexibilizar o regime de pagamento do prémio de seguro, convertendo-o num regime de imperatividade relativa, ou seja, admitindo que seja convencionado entre as partes um regime mais favorável ao tomador do seguro. Na falta de convenção, e perante a falta de pagamento do prémio ou fração na respetiva data do vencimento, a cobertura dos seguros obrigatórios é mantida na sua integralidade por um período limitado de tempo, mantendo-se a obrigação de pagamento do prémio pelo segurado.

Em acréscimo, nos contratos de seguro em que se verifique a redução significativa ou mesmo a eliminação do risco coberto, em decorrência direta ou indireta das medidas legais de resposta à epidemia, estabelece-se o direito de os tomadores de seguros requererem o reflexo dessas circunstâncias no prémio, assim como a aplicação de um regime excecional do seu fracionamento.

- Foi aprovado o decreto-lei que estabelece um regime excecional e provisório para as práticas comerciais com redução de preço, na sequência do levantamento das medidas restritivas adotadas no decurso do estado de emergência. 

Esta medida permite aos estabelecimentos comerciais que tiveram de ser encerrados ou cuja atividade foi suspensa, no âmbito de uma estratégia de contenção do convívio e das interações sociais, escoar os seus produtos e dinamizar a respetiva atividade económica.

A venda em saldos que se realize durante os meses de maio e junho de 2020 não releva para efeitos de contabilização do limite máximo de venda em saldos de 124 dias por ano.

- Foi aprovado o decreto-lei que estabelece um regime experimental para a realização à distância de atos autênticos, termos de autenticação de documentos particulares e reconhecimentos. 

O estado de emergência impôs significativas restrições à prática de atos presenciais. Por este motivo, e perante os desafios que se perspetivam, importa criar condições que permitam a prática à distância de atos autênticos, assim como autenticações de documentos particulares e reconhecimentos que exijam a presença dos interessados no ato perante o profissional que os lavra, para que, apesar das limitações existentes, se consiga minorar o impacto da pandemia sobre cidadãos, empresas e demais operadores económicos. 

O diploma estabelece, ainda, medidas excecionais e temporárias destinadas a permitir a declaração de nascimento online.

- Foi aprovado o decreto-lei que estabelece o apoio às autarquias locais para a instalação de barreiras acrílicas de proteção em postos de atendimento presencial nos Espaços Cidadão e Lojas de Cidadão cuja gestão seja da responsabilidade das autarquias locais. 
Pretende-se, com esta medida, garantir a proteção de trabalhadores e utentes em serviços de dispersão local com atendimento presencial, assim como possibilitar a retoma do atendimento presencial.

Adicionalmente, suspendem-se os prazos em curso no âmbito do Programa de Estágios Profissionais na Administração Local, de modo a assegurar que os mesmos se realizam. 

3. Foi ainda autorizada a realização de despesa relativa à aquisição de licenças digitais de manuais, a distribuir, no ano letivo de 2019/2020, a todos os alunos do ensino público abrangidos pelas medidas de gratuitidade.

Esta resolução cumpre um dos objetivos constantes no Programa do XXII Governo, na parte em que se propõe «aumentar a conectividade e acesso das escolas à Internet e dotá-las de recursos que promovam a integração transversal das tecnologias nas diferentes áreas curriculares, a utilização de recursos educativos digitais e o ensino do código e da robótica».