O Conselho de Ministros aprovou hoje, por via eletrónica, uma proposta de lei que estabelece o regime fiscal aplicável às entidades organizadoras da competição UEFA Champions League 2019/2020 Finals.
À semelhança do que tem vindo a ser estabelecido em situações análogas, o Governo propõe a aprovação de um regime fiscal específico, consagrando a isenção de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas e de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares para os rendimentos auferidos pelas entidades não residentes associadas a estas finais, designadamente às entidades organizadoras, aos clubes desportivos e respetivos jogadores, bem como às equipas técnicas participantes.
O regime fiscal proposto é em tudo idêntico ao que foi aplicado aos rendimentos auferidos no âmbito do Euro 2004, bem como nas finais das competições UEFA Champions League e UEFA Women’s Champions League em 2014, e das competições UEFA Nations League Finals 2019 e UEFA Super Cup Final 2020.
O presente diploma procede, ainda, ao prolongamento até 31 de outubro de 2020 da isenção de imposto sobre o valor acrescentado para as transmissões e aquisições intracomunitárias de bens necessários para combater os efeitos do surto de Covid-19 pelo Estado e outros organismos públicos ou por organizações sem fins lucrativos.