1. O Conselho de Ministros aprovou hoje três diplomas que transpõem para a ordem jurídica interna atos da União Europeia:
- Decreto-lei que estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Nacional de Gás e o respetivo regime jurídico e procede à transposição da Diretiva 2019/692. Através deste diploma ficam criadas as condições para o desenvolvimento e a regulação das atividades de produção de gases de origem renovável e de produção de gases de baixo teor de carbono, bem como para a incorporação desses gases no Sistema Nacional de Gás. Por outro lado, assegura-se a neutralidade para os consumidores da injeção de outros gases no sistema, através do Fundo Ambiental, que é para o efeito reforçado com as receitas tributárias que advenham da cessação, total ou parcial, das isenções ao Imposto sobre Produtos Petrolíferos e Energéticos e ao Adicionamento sobre as emissões de carbono da utilização de gás natural, conforme já previsto no Orçamento do Estado. Com este DL, o Governo dá mais um passo na direção de atingir uma economia neutra em carbono em 2050, conforme previsto no Roteiro da Neutralidade Carbónica para 2050, ao mesmo tempo que incentiva um novo setor de atividade, cria novas oportunidades de investimento e desenvolvimento económico sustentável e responsável e cumpre o seu desígnio de assegurar uma transição justa para todos;
- Proposta de Lei que autoriza o Governo a legislar em matéria relativa ao destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviços, transpondo a Diretiva (UE) 2018/957. O diploma visa uma maior proteção dos trabalhadores, a fim de salvaguardar a liberdade de prestação de serviços numa base equitativa, contrariar práticas abusivas e promover o princípio segundo o qual o mesmo trabalho, realizado no mesmo lugar, deve ser remunerado da mesma forma;
- Decreto-lei que estabelece o regime sancionatório aplicável à violação de regras sobre acesso à internet aberta e sobre chamadas intra-União Europeia reguladas. O diploma visa atualizar o ordenamento jurídico nacional, de modo a prever as contraordenações correspondentes às situações de incumprimento das obrigações impostas no Regulamento n.º 2015/2120 ou de determinações da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) em cumprimento deste, bem como das impostas no Regulamento do Roaming.
2. Foi aprovado o decreto-Lei que determina a definição dos procedimentos a adotar no que se refere à submissão do ficheiro SAF-T(PT) relativo à contabilidade.
Neste diploma estabelece-se o procedimento relativo ao mecanismo de descaracterização de dados, o qual permite aos contribuintes excluir o acesso aos campos de dados do ficheiro SAF-T (PT), relativo à contabilidade, que sejam considerados de menor relevância ou de desproporcionalidade face ao âmbito e objeto do Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17 de janeiro;
3. Foi, ainda, aprovado o decreto-lei que designa as entidades para assegurar o registo e o tratamento dos dados no Cadastro Nacional de Animais Utilizados em Circos. Este diploma pretende dar resposta ao reforço da proteção dos animais utilizados em circos, nomeadamente quanto à sua detenção, bem como à determinação sobre o fim de utilização de animais selvagens em circo.
4. O Governo renovou, por um período de três anos, o mandato do Professor Doutor Filipe Duarte Santos como presidente do Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável.