1. O Conselho de Ministros aprovou hoje, na generalidade, o decreto-lei que estabelece o responsável pelo tratamento dos dados e que regula a intervenção do profissional de saúde no sistema STAYAWAY COVID.
O STAYAWAY COVID é uma aplicação, disponível nos sistemas operativos «iOS» ou «Android», que utiliza como sensor de proximidade a tecnologia «Bluetooth Low Energy» e notifica os utilizadores da exposição individual a fatores de contágio por SARS-CoV-2, decorrente de contacto com utilizador da aplicação a quem posteriormente tenha sido diagnosticada a doença COVID-19, funcionando como um instrumento complementar e voluntário de resposta à situação epidemiológica pelo reforço da identificação de contactos. O sistema foi desenvolvido pelo Instituto de Engenharia de Sistemas de Computadores, Ciência e Tecnologia (INESC TEC), em parceria com o Instituto de Saúde Pública da Universidade do Porto e as empresas Keyruptive e Ubirider, no âmbito da Iniciativa Nacional em Competências Digitais e.2030.
A Comissão Nacional de Proteção de Dados, na sua avaliação de impacto sobre a proteção de dados, recomendou que fosse dado enquadramento legal a alguns dos aspetos respeitantes ao seu funcionamento.
O presente diploma vem, assim, estabelecer a obrigatoriedade de o STAYAWAY COVID respeitar a legislação e a regulamentação sobre proteção de dados e sobre cibersegurança, e determina que a Direção-Geral da Saúde é a autoridade gestora do sistema, sendo responsável pelo tratamento de dados para efeitos da legislação europeia e nacional aplicável à proteção de dados pessoais.
2. O Conselho de Ministros aprovou o decreto lei que autoriza o Estado a adquirir as participações sociais, os direitos económicos e as prestações acessórias da TAP SGPS.
Prevê-se a aquisição pelo Estado, através da Direção-Geral do Tesouro e Finanças, das participações sociais, dos direitos económicos e das prestações acessórias da atual acionista (da TAP SGPS) Atlantic Gateway, SGPS, Lda. (Atlantic Gateway), estabelecendo-se a transmissão de participações sociais representativas de 22,5% do capital social e dos direitos de voto na TAP SGPS, passando o Estado a deter uma participação social total de 72,5%, e os correspondentes direitos económicos, pelo montante de 55 milhões de euros.
3. O Conselho de Ministros aprovou a resolução que designa, sob proposta do membro do Governo responsável pela área das finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno para o cargo de governador do Banco de Portugal.
4. Foi aprovada a proposta de lei que cria o processo extraordinário de viabilização de empresas.
Tendo em vista habilitar a recuperação de empresas viáveis institui-se um mecanismo processual temporário, de natureza extraordinária, destinado exclusivamente a empresas que se encontrem em situação económica difícil ou de insolvência, iminente ou atual, em virtude da COVID-19.
A fim de garantir que seja tramitado de forma particularmente célere, além do encurtamento dos prazos e da supressão da fase da reclamação de créditos, atribui-se prioridade a este processo extraordinário sobre os demais processos também urgentes (processos de insolvência, PER e PEAP).
Por outro lado, é essencial que o Estado, que tem à sua guarda importantes somas de dinheiro no âmbito de processos judiciais de insolvência, permita que estas possam ser, no mais curto prazo possível, distribuídas aos credores, injetando liquidez na economia. Nessa medida, determina-se a obrigatoriedade da realização de rateios parciais em todos os processos de insolvência pendentes em que haja produto de liquidação igual ou superior a €10000,00, cuja titularidade não seja controvertida.
Adicionalmente, introduzem-se adaptações decorrentes do contexto da pandemia da doença COVID-19 no âmbito dos mecanismos já existentes de recuperação de empresas, e prevê-se a atribuição de prioridade na tramitação de requerimentos de liberação de cauções ou garantias prestadas no âmbito de processo de insolvência, processo especial de revitalização ou processo especial para acordo de pagamento.
5. Foi aprovada a resolução que autoriza a realização da despesa com a aquisição de computadores, conectividade e serviços conexos para disponibilização às escolas públicas, a executar nos anos de 2020 e 2021.
Esta resolução vem concretizar o compromisso assumido no Programa do Governo de aumentar a conectividade e acesso das escolas à Internet e dotá-las de recursos que promovam a integração transversal das tecnologias nas diferentes áreas curriculares, a utilização de recursos educativos digitais e o ensino do código e da robótica.
Pretende-se dotar as escolas públicas dos meios necessários para o acesso e utilização de recursos didáticos e educativos digitais por parte dos alunos e professores, dando prioridade, numa primeira fase, aos alunos beneficiários da ação social escolar, até se alcançar a universalização da medida.
6. Foi aprovada a proposta de lei que visa agilizar a expropriação e a constituição de servidões administrativas quando esteja em causa a concretização dos investimentos programados no Programa de Estabilização Económica e Social (PEES).
Tendo em conta a relevância e a urgência de medidas que promovam a realização de investimentos duradouros e necessários, com benefícios tangíveis para as populações e para a dinamização da economia portuguesa, pretende-se a criação de um regime especial para a concretização dos procedimentos de expropriação e de constituição de servidões administrativas.
7. Foi aprovado o decreto-lei que procede à alteração das áreas de jurisdição dos Tribunais Administrativos e Fiscais de Castelo Branco e de Viseu.
Numa lógica de distribuição mais equitativa e equilibrada da abrangência territorial dos referidos tribunais, e de forma a facilitar o acesso à justiça administrativa e fiscal, procede-se à alteração das áreas de jurisdição dos tribunais de Castelo Branco e de Viseu, passando a integrar neste último os municípios de Aguiar da Beira, Almeida, Celorico da Beira, Figueira de Castelo Rodrigo, Fornos de Algodres, Gouveia, Guarda, Meda, Pinhel, Seia, Trancoso e Vila Nova de Foz Côa, subtraídos, assim, à área de jurisdição do Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco.
8. Foi aprovado o decreto-lei que alarga aos veículos históricos o regime jurídico de aprovação, atribuição de matrícula, alteração de características e inspeção de automóveis, ciclomotores, motociclos, triciclos e quadriciclos participantes em competição desportiva, colmatando o vazio de resposta legal em relação a estes veículos.
Desta forma, o Governo vem assegurar, por um lado, a manutenção de adequadas condições de circulação em segurança dos veículos históricos e, por outro lado, a sua autenticidade na adaptação à competição.
9. O Governo aprovou o decreto-lei que revê a organização institucional do setor vitivinícola e o respetivo regime jurídico.
O diploma disciplina o reconhecimento, proteção e controlo das denominações de origem e indicações geográficas dos vinhos, vinagres, bebidas espirituosas de origem vínica e produtos vitivinícolas aromatizados, bem como o regime de reconhecimento das organizações interprofissionais do setor vitivinícola e dos respetivos instrumentos de autorregulação.
10. Foi aprovado o decreto regulamentar que estabelece o regime de autorização do cultivo e exploração industrial de variedades de cânhamo.
Reconhecendo o potencial económico e agrícola desta espécie, o presente decreto visa atribuir aos serviços da agricultura as competências para autorização do cultivo para fins industriais, distinguindo-a positivamente dos possíveis fins ilícitos que podem estar associados a esta espécie vegetal.
11. O Conselho de Ministros aprovou os seguintes diplomas relativos a obrigações internacionais:
- Resolução que aprova a Convenção entre a República Portuguesa e a República do Quénia para Eliminar a Dupla Tributação em matéria de Impostos sobre o Rendimento e Prevenir a Fraude e a Evasão Fiscal, assinada em Lisboa, em 10 de julho de 2018. Esta Convenção representa um contributo importante para a criação de um enquadramento fiscal estável e favorável ao desenvolvimento das relações económicas entre os dois Estados, tanto no âmbito das trocas comerciais e da prestação de serviços, como no fluxo de investimento, permitindo reduzir entraves à circulação de pessoas, de capitais e de tecnologias;
- Resolução que aprova a Convenção para a Criação do Observatório Square Kilometre Array (SKAO), assinada em Roma, em 12 de março de 2019. O SKAO resulta de um esforço internacional para construir o maior radiotelescópio do mundo. Trata-se de uma infraestrutura distribuída por dois continentes, que permitirá monitorizar o céu com um detalhe e frequência sem precedentes, contribuindo para um melhor entendimento do universo;
- Resolução que aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República da Croácia sobre a cooperação em matéria de defesa, assinado em Lisboa, em 10 de julho de 2019. Este diploma consiste em promover a cooperação entre as Partes no domínio da defesa, dentro das suas competências, com respeito pelas respetivas leis internas e pelos compromissos internacionais assumidos pelas Partes, com base nos princípios da igualdade, reciprocidade e interesse mútuo;
- Resolução que aprova o Acordo sobre a Participação da Croácia no espaço Económico Europeu, assinado em Bruxelas, em 11 de abril de 2014. Este acordo reflete a vontade de facilitar os ajustamentos mútuos da União Europeia alargada e da EFTA ao Espaço Económico Europeu, por forma a evitar efeitos desnecessários no interior de um espaço centrado na coesão económica e social;
- Resolução que aprova o Protocolo de Adesão ao Acordo Comercial entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Colômbia e o Peru, por outro, para ter em conta a adesão do Equador, assinado em 11 de novembro de 2016, em Bruxelas. O diploma vai ao encontro dos interesses da União Europeia em termos de maior abertura dos mercados andinos, proporcionando condições mais favoráveis no acesso ao mercado do Equador a par dos seus parceiros, a Colômbia e o Peru, e um acesso para as suas principais exportações agrícolas e produtos industriais;
- Resolução que aprova o Acordo de Parceria Abrangente e Reforçada entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Arménia, por outro, assinado em 24 de novembro de 2017, em Bruxelas. O diploma é sustentado na determinação da UE em prosseguir o desenvolvimento da Política Europeia de Vizinhança, essencial para a sua estabilidade política, prosperidade económica e segurança;
- Resolução que aprova o Protocolo à Convenção sobre o Trabalho forçado ou obrigatório, 1930, adotado pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, na sua 103.ª Sessão, realizada em Genebra, em 11 de junho de 2014. Pretende-se, com este instrumento jurídico internacional, reforçar a luta contra a grave violação dos direitos humanos que o trabalho forçado representa, a qual deve adaptar-se aos desafios do século XXI, face à emergência de novas formas e realidades sociológicas do trabalho forçado, que exigem também novas formas de combate ao mesmo;
- Resolução que aprova o Protocolo sobre os Privilégios e Imunidades do Tribunal Unificado de Patentes, feito em Bruxelas, a 29 de junho de 2016;
- Resolução que aprova o Acordo sobre Transporte Aéreo entre a República Portuguesa e a República do Peru, assinado em Lisboa, a 26 de fevereiro de 2019. Este acordo pretende potenciar, nomeadamente, o desenvolvimento das relações económicas entre os dois países, na vertente do comércio externo, captação de investimento e turismo, assim como o reforço dos intercâmbios e do conhecimento mútuo;
- Decreto que aprova o Acordo sobre as Atividades Remuneradas de Membros da Família do Pessoal Diplomático e Consular entre a República Portuguesa e o Reino da Noruega, assinado em Lisboa, em 13 de janeiro de 2020. O Acordo vem permitir, com base na reciprocidade, o livre exercício de atividades remuneradas aos membros da família de diplomatas e outros funcionários da Embaixada e Postos Consulares de uma das Partes colocados em missão oficial no território da outra Parte;
- Decreto que aprova para adesão da Convenção das Nações Unidas sobre Contratos para Venda Internacional de Mercadorias, adotada em Viena, em 11 de abril de 1980, com vista à promoção da segurança e previsibilidade jurídicas relativamente ao regime jurídico aplicável à compra e venda internacional de mercadorias, através da remoção dos obstáculos legais ao comércio internacional, nomeadamente na determinação da lei aplicável;
- Decreto que aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República do Panamá sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por Membros da Família dos Membros da Missão Diplomático ou Posto Consular, assinado em Lisboa, em 18 de fevereiro de 2020. O Acordo vem permitir, com base na reciprocidade, o livre exercício de atividades remuneradas aos membros da família de diplomatas e outros funcionários da Embaixada e Postos Consulares de uma das Partes colocados em missão oficial no território da outra Parte.
12. Foi aprovada a deliberação que propõe a Sua Excelência o Presidente da República a nomeação de Coronel Tirocinado de Cavalaria Paulo Manuel Simões das Neves de Abreu para o cargo de Comandante (Mission Force Commander) da Missão de Treino da União Europeia na República Centro-Africana (European Union Training Mission in Central African Republic – EUTM RCA) e do Contingente Nacional que integra a EUTM RCA, por um período de até 14 meses, com efeitos a partir de 18 de setembro de 2020.