1. O Conselho de Ministros aprovou, na generalidade, o Programa Internacionalizar 2030, que estabelece as prioridades para a internacionalização da economia portuguesa, através do aumento das exportações de bens e serviços e do incremento do número de exportadores, da diversificação de mercados de exportação, do aumento do volume de investimento direto estrangeiro (IDE), do fortalecimento do investimento direto português no estrangeiro (IDPE) e do acréscimo do valor acrescentado nacional (VAB).
Este Programa, que surge no seguimento do Programa Internacionalizar aprovado pelo Governo anterior, está estruturado em seis eixos de intervenção: Business and Market Intelligence; Formação e Qualificação dos Recursos Humanos e do Território; Financiamento; Apoio no Acesso aos Mercados e ao Investimento em Portugal; Desenvolvimento da Marca Portugal e Política Comercial e Custos de Contexto. Dentro destes eixos estão ainda contempladas medidas específicas para responder aos desafios resultantes da pandemia da doença COVID-19.
2. Foi aprovada em Conselho de Ministros a Resolução que aprova o Programa Nacional de Apoio ao Investimento da Diáspora (PNAID). Com este Programa o Governo pretende reforçar a ligação das comunidades portuguesas residentes no estrangeiro ao território nacional.
O PNAID tem dois grandes objetivos: aproveitar o enorme potencial das comunidades portuguesas residentes no estrangeiro para o apoio à internacionalização da economia portuguesa e estimular o investimento destas comunidades no nosso país. Neste contexto, o PNAID tem as seguintes linhas de ação: reforçar o apoio ao regresso de portugueses e lusodescendentes ao território nacional; apoiar o investimento da Diáspora e, através da Diáspora, o investimento estrangeiro em Portugal; contribuir para a atração e fixação de pessoas e empresas nos territórios do Interior e para o seu desenvolvimento económico; e fazer das comunidades portuguesas residentes no estrangeiro um fator de promoção da internacionalização de Portugal e de diversificação de mercados dos diversos setores da economia portuguesa.
3. Foi aprovado o decreto-lei que prorroga até 31 de março de 2022 o prazo de transferência das competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais nos domínios da educação e da saúde.
Esta prorrogação, sem prejuízo da continuação do aprofundamento do processo de descentralização, visa também permitir a celebração de contratos interadministrativos que alarguem o âmbito das competências a assumir pelas autarquias e a celebração de autos de transferência.
Pretende-se, assim, garantir o sucesso de um processo de grande complexidade num quadro de enorme exigência, assegurando sempre a melhor qualidade dos serviços prestados aos cidadãos.
4. Foi aprovado o decreto-lei que concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da ação social.
Passa a caber aos órgãos dos municípios a competência, entre outras, para a elaboração e divulgação das cartas sociais municipais, incluindo o mapeamento de respostas existentes ao nível dos equipamentos sociais, para acompanhamento de situações de risco e carência social, para assegurar o serviço de atendimento e de acompanhamento social e para a implementação da componente de apoio à família para crianças que frequentam o ensino pré-escolar da rede pública.
5. Foi aprovada a versão final do decreto-lei que estabelece o responsável pelo tratamento dos dados e que regula a intervenção do médico no sistema STAYAWAY COVID.
O presente diploma vem estabelecer a obrigatoriedade de o STAYAWAY COVID respeitar a legislação e a regulamentação sobre proteção de dados e sobre cibersegurança, determina que a Direção-Geral da Saúde é a autoridade gestora do sistema, sendo responsável pelo tratamento de dados para efeitos da legislação europeia e nacional aplicável à proteção de dados pessoais, e regula a intervenção do médico no sistema STAYAWAY COVID.