1. O Conselho de Ministros aprovou hoje a resolução que declara a situação de contingência em todo o território nacional continental, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, a partir das 00h00 de 15 de setembro de 2020 até às 23h59 de 30 de setembro de 2020.
Desta forma, e tendo em conta o crescimento de novos casos diários de contágio da doença, o início do ano letivo escolar e o aumento expectável de pessoas em circulação, designadamente, nos transportes públicos em áreas com elevada densidade populacional:
Passa a aplicar-se a todo o território nacional continental o regime da situação de contingência que vigorava para a Área Metropolitana de Lisboa, designadamente:
- Limitação das concentrações a 10 pessoas, salvo se pertencentes ao mesmo agregado familiar, na via pública e em estabelecimentos;
- Proibição da venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço ou em postos de abastecimento de combustíveis;
- Proibição da venda de bebidas alcoólicas, a partir das 20h00, nos estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados;
- Proibição do consumo de bebidas alcoólicas em espaços exteriores dos estabelecimentos de restauração e bebidas no após as 20h00, salvo no âmbito do serviço de refeições;
- Aplicação a todo o território nacional da opção de atribuir, em regra, ao presidente da câmara municipal territorialmente competente a competência para fixar os horários de funcionamento dos estabelecimentos da respetiva área geográfica, ainda que dentro de determinados limites – das 20h às 23h – e mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança.
- Nos restaurantes, cafés e pastelarias a 300m das escolas, impõe-se o limite máximo de 4 pessoas por grupo, salvo se pertencentes ao mesmo agregado familiar;
- Em áreas de restauração de centros comerciais, define-se o mesmo limite máximo de 4 pessoas por grupo;
- Criação de equipas distritais de intervenção rápida para contenção e estabilização de surtos em lares;
- Estabelecem-se regras específicas de organização de trabalho nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, determinando-se a obrigatoriedade de serem adotadas medidas de prevenção e mitigação dos riscos decorrentes da pandemia, como escalas de rotatividade de trabalhadores entre o regime de teletrabalho e o trabalho prestado no local de trabalho habitual, e o desfasamento de horários.
2. Foi aprovado na generalidade o decreto-lei que estabelece um regime excecional e transitório de reorganização do trabalho, com vista à minimização de riscos de transmissão da COVID-19 no âmbito das relações laborais.
3. Foi aprovado, na generalidade, o projeto de proposta de lei das Grandes Opções do Plano para 2021, o qual foi enviado para análise e parecer do Conselho Económico e Social.
4. Foi aprovado o decreto-lei que cria uma linha de crédito no valor global de 20 milhões de euros, com juros bonificados, dirigida às entidades que se dedicam à cultura dos produtos afetados pelas intempéries registadas nas regiões Norte e Centro do país.
O apoio destina-se aos produtores afetados pelas intempéries ocorridas entre 31 de março e 2 de abril, a 15 de abril, a 19 de abril, e entre 30 e 31 de maio, que provocaram avultados prejuízos na produção de fruta, produtos hortícolas, olival e vinha.
5. Foi aprovada a proposta de lei que altera o prazo de submissão da proposta do orçamento municipal para 2021.
O alargamento do prazo, de 31 de outubro para 30 de novembro, fundamenta-se na incerteza económica decorrente da situação originada pela epidemia SARS-CoV-2, importando que os orçamentos municipais venham a ser aprovados com a informação o mais atualizada possível, evitando-se alterações e retificações por factos que venham ocorrer em 2020.
6. Foi aprovada a Agenda de Inovação para a Agricultura 2020-2030.
A Agenda tem como propósito fazer crescer a agricultura, de forma sustentada e baseada na inovação, sendo definidas cinco intenções estratégicas e metas até 2030 e identificado um conjunto de 15 iniciativas emblemáticas que se pretendem implementar até 2030.
7. Foi autorizada a realização de despesa relativa aos seguintes procedimentos:
- despesa referente à contrapartida do Ministério da Cultura no âmbito do Projeto de «Valorização das áreas Poente e Norte do Palácio da Ajuda» para instalação da Exposição Permanente das Joias da Coroa e dos Tesouros de Ourivesaria da Casa Real";
- apoios decorrentes da celebração de contratos-programa no âmbito do ensino profissional para o ciclo de formação 2020/2023;
- repartição dos encargos decorrentes do rastreio oncológico do cancro da mama, para aos anos de 2020 a 2023, no âmbito da implementação do Programa de Rastreio do Cancro da Mama, a realizar pela Administração Regional de Saúde do Norte;
- aquisição de combustíveis rodoviários, de eletricidade, e de gás natural, pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública (ESPAP).
8. Foi aprovada a deliberação do Conselho de Ministros que aprova uma Resolução Fundamentada, ao abrigo do n.º 1 do artigo 128.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, a apresentar no âmbito do processo n.º 1401/20.3BELSB.