Saltar para conteúdo
Histórico XXII Governo - República Portuguesa Voltar para Governo em funções

Comunicados do Conselho de Ministros

2020-09-17 às 14h45

Comunicado do Conselho de Ministros de 17 de setembro de 2020

1. O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que regula a realização do inventário do património imobiliário do Estado com aptidão para uso habitacional e a criação de uma bolsa de imóveis do Estado para habitação, no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social.
Através do inventário, a realizar pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), pretende-se proceder ao levantamento, identificação e quantificação dos imóveis públicos que estejam em utilização habitacional ou que possam ser afetos a essa finalidade.
A criação da bolsa de imóveis permitirá um reforço significativo da oferta pública de habitação e, por esta via, da garantia do direito à habitação.

2. Foi aprovado o decreto-lei que adequa os instrumentos criados no âmbito da Nova Geração de Políticas de Habitação e a Lei Orgânica do IHRU à Lei de Bases da Habitação, no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social.
Promove-se assim uma implementação mais simples, célere e abrangente dos instrumentos de política de habitação e da promoção de oferta pública para fins habitacionais, desde logo através da simplificação de procedimentos e incentivos à execução.

3. Foi aprovado, após audições dos parceiros sociais, o decreto-lei que estabelece um regime excecional e transitório de reorganização do trabalho, com vista à minimização de riscos de transmissão da COVID-19 no âmbito das relações laborais.
O diploma prevê, nas áreas territoriais que o Governo identifique através de Resolução do Conselho de Ministros, a obrigatoriedade de desfasamento dos horários de entrada e saída dos trabalhadores em as empresas que tenham locais de trabalho com 50 ou mais trabalhadores. Com esse fim as empresas devem:
- desfasar as horas de entrada e saída de diferentes equipas ou departamentos com intervalos mínimos entre 30 minutos a limite máximo de 1 hora;
- criar equipas estáveis, de modo a que o contacto aconteça apenas entre trabalhadores de uma mesma equipa;
- alternar as pausas para descanso entre equipas;
- promover o regime de teletrabalho sempre que a natureza da atividade o permita.

4. Foi aprovado o decreto-lei que altera o regime geral de gestão de resíduos no sentido de aumentar o valor a pagar pelas entidades responsáveis para deposição de resíduos em aterro.
 
O objetivo é incentivar, ainda mais, a redução da produção de resíduos, estimular o cumprimento dos objetivos nacionais na matéria e desincentivar a entrada de resíduos provenientes de outros países. De forma a permitir a adaptação dos sujeitos passivos, o Governo determinou que o novo valor comece a ser pago no início de 2021.

5. Foi aprovado o decreto-lei que permite à Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos proceder à aplicação do mecanismo que difere no tempo a repercussão de determinados custos nas tarifas de eletricidade. 
Os efeitos adversos da crise pandémica COVID-19 criaram pressão adicional e inesperada sobre as tarifas do setor energético, importando agora assegurar as condições para que os seus efeitos sejam minimizados junto dos cidadãos e das empresas.

6. Foi aprovado o decreto-lei que amplia o termo do prazo para a conclusão dos projetos de investimento no âmbito do Sistema de Apoio à Reposição da Competitividade e Capacidades Produtivas.
O diploma procede à prorrogação excecional do prazo de conclusão dos projetos de investimento que tenham sido afetados pela situação epidemiológica da doença Covid-19, condicionada a prévia autorização da respetiva Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional.

7. Foi aprovado o decreto-lei que cria uma linha de crédito, com juros bonificados, dirigida aos produtores de flores de corte e plantas ornamentais, face às dificuldades enfrentadas por estes, decorrentes da atual situação que o país enfrenta causada pela pandemia da doença Covid-19. 

Neste contexto, pretende-se disponibilizar aos produtores do setor, a custos reduzidos, os meios financeiros necessários à manutenção da atividade, que lhes permita a liquidação ou renegociação de dívidas, junto de fornecedores de fatores de produção, de instituições de crédito ou demais entidades habilitadas por lei à concessão de crédito.