1. O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que estabelece um regime excecional de constituição de relações jurídicas de emprego na área da saúde.
Através deste regime pretende-se integrar 2995 trabalhadores no SNS, distribuídos por vários grupos profissionais (enfermeiros, técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica, assistentes técnicos e operacionais), sem prejuízo de contratações de profissionais de saúde, ao abrigo de procedimentos concursais específicos.
Esta medida visa promover a estabilidade no emprego em linha com o Programa do Governo e com o Programa de Estabilização Económica e Social, destinando-se a colmatar as necessidades de prestação direta de cuidados e de prestação de serviços de suporte, permitindo fixar no SNS profissionais de saúde através da conversão de contratos a termo resolutivo celebrados ao abrigo do regime excecional de contratação, aprovado no âmbito da pandemia Covid-19.
As entidades do SNS vão reforçar o mapa de pessoal, uma vez fundamentada a necessidade permanente da contratação dos trabalhadores.
2. Foi aprovado o decreto-lei que altera o regime relativo ao complemento solidário para idosos. O diploma alarga até ao terceiro escalão a eliminação do impacto dos rendimentos dos filhos e define a criação de um mecanismo simplificado que dispense o pagamento inicial do custo dos medicamentos não comparticipados pelo Estado.
3. Foi aprovada a resolução que estende à Administração Pública, em termos semelhantes, o regime que estabelece regras para a reorganização do trabalho na Administração Pública, com vista à minimização de riscos de transmissão da COVID-19.
4. Foi aprovada a resolução que define orientações e recomendações relativas à organização e funcionamento dos serviços públicos de atendimento aos cidadãos e empresas.
5. Foi aprovado o decreto-lei que assegura a execução e garante o cumprimento na ordem jurídica nacional do Regulamento (UE) n.º 757/2015, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril, relativo à monitorização, comunicação e verificação das emissões de dióxido de carbono (regime MRV) provenientes do transporte marítimo.
A introdução deste regime vai permitir o acesso a informações comparáveis e fiáveis sobre o consumo de combustível e a sua eficiência energética, fixando metas precisas de redução das emissões de dióxido de carbono dos transportes marítimos.
6. Foi aprovada a resolução que prorroga o mandato do «Conselho para as Tecnologias de Informação e Comunicação na Administração Pública» (CTIC) para dar continuidade aos trabalhos desenvolvidos para a Estratégia TIC 2020, incluindo a respetiva avaliação, assim como para elaborar uma nova Estratégia de Transformação Digital para a Administração Pública para o período 2021-2023.
7. Foi aprovado o decreto-lei que altera a orgânica do ensino superior militar e o Estatuto do Instituto Universitário Militar.
8. Foram aprovados cinco diplomas relativos a obrigações internacionais:
- Proposta de resolução que aprova a Convenção Sobre a Repressão de Atos Ilícitos relacionados com a Aviação Civil Internacional, adotada em Pequim a 10 de setembro de 2010. Com a adoção da presente Convenção, pretende-se reforçar o quadro legal para a cooperação internacional para a prevenção e repressão de atos ilícitos contra a aviação civil, assim contribuindo para a uniformização do Direito Internacional aplicável a esta matéria;
- Proposta de resolução que aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República do Paraguai sobre a Transferência de Pessoas Condenadas, assinado em Lisboa a 11 de maio de 2017. Este Acordo estabelece o regime jurídico aplicável em matéria de transferência de pessoas condenadas, prevendo a possibilidade da transferência de uma pessoa condenada no território de uma das Partes para o território da outra, para nele cumprir ou continuar a cumprir uma condenação que foi determinada por sentença transitada em julgado, bem como as condições em que tal transferência pode ter lugar;
- Proposta de resolução para a aprovação do Acordo sobre Transporte Aéreo entre a República Portuguesa e o Reino dos Países Baixos, relativamente a Curaçao, assinado em Lisboa a 25 de junho de 2019. Este Acordo permitirá a concessão de direitos de sobrevoo e de escala técnica no território da outra Parte, contribuindo, deste modo, para o desenvolvimento das relações bilaterais entre Portugal e os Países Baixos, em particular, relativamente a Curaçao, e para a salvaguarda do serviço às comunidades portuguesas;
- Projeto de decreto que aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República da Croácia sobre a Proteção Mútua de Informação Classificada, assinado em Zagreb a 30 de junho de 2020. O Acordo estabelece as regras para garantir a proteção da informação classificada criada em comum ou trocada entre a República Portuguesa e a República da Croácia, dispondo sobre os graus de classificação de segurança aplicáveis à informação classificada, as medidas de proteção e acesso a informação classificada, as condições de transmissão de informação classificada, bem como reprodução e tradução da mesma;
- Projeto de decreto que aprova o Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República Islâmica do Irão nas áreas da Língua, Educação, Cultura, Desporto, Juventude, Turismo e Comunicação Social, assinado em Teerão a 26 de janeiro de 2015.
O Governo autorizou a realização de despesa relativa à compensação financeira a atribuir pelo Estado à Transtejo – Transportes Tejo, no âmbito das obrigações de serviço público.