1. O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que altera o apoio extraordinário relativo à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial.
Esta nova avaliação vai no sentido de reforçar os apoios aos empregadores em maior dificuldade, de alargar o acesso a mais empregadores e assim melhorar a sua cobertura, de fortalecer os incentivos à formação e, ao mesmo tempo, os apoios complementares dirigidos a empregadores e trabalhadores.
Introduzem-se agora
alterações aos limites máximos a observar na redução do período normal de trabalho, às regras aplicáveis à determinação da compensação retributiva devida aos trabalhadores e ao regime de apoios concedidos pela segurança social, ao conceito de situação de crise empresarial considerado no âmbito da medida e, ainda, aos apoios complementares a conceder no âmbito do plano de formação complementar.
2. Foi apreciada, na generalidade, a proposta de lei que procede à suspensão excecional do prazo de contagem de prazos associados à caducidade e sobrevigência dos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho, nos termos previstos no Código do Trabalho.
A presente proposta de lei, a submeter à Assembleia da República, visa suspender, de modo transitório e excecional, o prazo de sobrevigência da convenção coletiva de trabalho, prevenindo o surgimento de lacunas na cobertura da contratação coletiva, seja pelo esgotamento dos prazos de processos de denúncia já iniciados, seja pelo desencadeamento de novas denúncias.
O diploma constitui, assim, mais um elemento de resposta das políticas públicas à crise suscitada pela doença COVID-19, que o Governo defende dever pautar-se pelos princípios da qualidade do emprego e do trabalho e pelo reafirmar da dimensão coletiva das relações de trabalho.
3. Foi aprovada a resolução que Autoriza a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP a emitir dívida pública de acordo com os limites estabelecidos no Orçamento do Estado para 2020.
4. Foi aprovada a resolução que prorroga, por um ano, o prazo de vigência das medidas preventivas e de suspensão da eficácia do Plano de Ordenamento da Orla Costeira Sado-Sines, com vista à sua manutenção até à conclusão dos trabalhos de elaboração do Programa da Orla Costeira Espichel-Odeceixe.