1. O Conselho de Ministros aprovou hoje uma resolução que estabelece um conjunto de medidas destinadas às empresas, no âmbito da pandemia da doença Covid-19. Este diploma visa o lançamento de novos instrumentos de apoio à situação de tesouraria das empresas, entre os quais se destacam:
- subsídios destinados a micro e pequenas empresas que atuem em setores particularmente afetados pelas medidas excecionais aprovadas no contexto da pandemia da doença Covid-19;
- apoios diretos a empresas em determinados setores sob a forma de crédito garantido pelo Estado, com possibilidade de conversão parcial em crédito a fundo perdido mediante a manutenção dos postos de trabalho.
2. Foi aprovado o decreto-lei que introduz regras excecionais e temporárias em matéria de sequencialidade das medidas que visam o apoio das empresas no contexto da retoma de atividade, tendo em vista, designadamente, a manutenção dos postos de trabalho.
O presente diploma cria um regime excecional para acesso ao Apoio à Retoma Progressiva para aos empregadores que tenham requerido o incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial sem terem de devolver os montantes já recebidos. Por outro lado, estabelece-se também que o empregador que tenha recorrido à aplicação das medidas de redução ou suspensão previstas no Código do Trabalho, e que pretenda aceder ao apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade, não fique sujeito ao prazo que limita o recurso a medidas de redução ou suspensão.
3. Foi aprovada, após audição com os parceiros sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social, a proposta de lei que procede à suspensão excecional do prazo de contagem de prazos associados à caducidade e sobrevigência dos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho, nos termos previstos no Código do Trabalho.
A presente proposta de lei, a submeter à Assembleia da República, visa suspender, de modo transitório e excecional, o prazo de sobrevigência da convenção coletiva de trabalho, prevenindo o surgimento de lacunas na cobertura da contratação coletiva, seja pelo esgotamento dos prazos de processos de denúncia já iniciados, seja pelo desencadeamento de novas denúncias.
O diploma constitui, assim, mais um elemento de resposta das políticas públicas à crise suscitada pela doença Covid-19, que o Governo defende dever pautar-se pelos princípios da qualidade do emprego e do trabalho e pelo reafirmar da dimensão coletiva das relações de trabalho.
4. Foi aprovada a resolução que estabelece um sistema único de acolhimento e integração de requerentes de asilo e beneficiários de proteção internacional, assegurando a cooperação e coordenação entre os vários intervenientes.
Integrado num Grupo Operativo Único, o sistema criado vem permitir responder de forma ágil e articulada aos desafios que se colocam em matéria de acolhimento e integração das pessoas refugiadas, incluindo as crianças não acompanhadas, reinstalados, recolocados ou pedidos espontâneos. As respostas a desenvolver juntam as várias entidades com responsabilidades nesta área, procurando garantir uma maior eficácia e eficiência nos processos de acolhimento e, assim, potenciar o caminho para a autonomização e integração na sociedade portuguesa.
Acompanhando o crescimento exponencial do número de pedidos de proteção internacional registados em Portugal nos últimos anos, o novo modelo vem ao encontro da disponibilidade manifestada pelo Governo português no acolhimento e a integração das pessoas refugiadas no quadro de um esforço conjunto europeu para a construção de uma política de asilo assente nos princípios da responsabilidade e solidariedade.
5. Foi apreciado, na generalidade, o decreto-lei que alarga a tarifa social de eletricidade e a tarifa social de gás natural a mais situações de insuficiência social e económica.
6. Foi autorizada a realização de despesa, pela Administração Regional de Saúde do Norte, relativa aos acordos de cooperação referentes à aquisição de prestações de saúde com as Misericórdias.
7. Foi aprovada a resolução que prorroga até 31 de março de 2022 o prazo de funcionamento da Comissão de Acompanhamento da Descentralização, permitindo o acompanhamento do processo de descentralização até final, nas áreas da ação social, da educação e da saúde.