1. O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que altera o Código da Estrada e respetiva legislação complementar, transpondo a Diretiva 2020/612.
O diploma pretende dar resposta ao cada vez maior grau de exigência de que se revestem os objetivos de promoção da segurança rodoviária e de diminuição da sinistralidade.
2. Foi aprovado o decreto-lei que altera o sistema de incentivos à adaptação da atividade empresarial ao contexto da Covid-19.
Face à evolução da situação epidemiológica e à adoção de novas medidas e restrições com vista à prevenção e resposta à pandemia, o Governo aprovou a prorrogação da duração máxima de execução dos projetos apoiados no âmbito do Programa Adaptar, de 6 para 9 meses, a contar da data de notificação da decisão favorável, tendo como data limite 31 de março de 2021.
O programa Adaptar, criado em maio, visa apoiar as empresas no esforço de adaptação e de investimento nos seus estabelecimentos, ajustando os métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores às novas condições do contexto da pandemia Covid-19, garantindo o cumprimento das normas estabelecidas e das recomendações das autoridades competentes e salvaguardando a segurança dos trabalhadores e a confiança dos clientes.
3. Foi aprovado o decreto-lei que altera o apoio extraordinário relativo à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial, passando a permitir que, durante o mês de dezembro, as empresas possam passar para o escalão de apoio imediatamente seguinte ao de limite de faturação pelo qual seriam abrangidos pelo regime atualmente vigente.
O diploma clarifica também que são consideradas faltas justificadas a assistência inadiável a filho ou outro dependente a cargo menor de 12 anos, ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica, decorrentes de suspensão das atividades letivas e não letivas. Fica ainda prevista a possibilidade de o trabalhador poder, em alternativa, proceder à marcação de férias naqueles dias, sem necessidade de acordo com o empregador, mediante comunicação por escrito.
4. Foi aprovada a Estratégia Nacional para os Direitos da Criança para o período 2021-2024. Esta Estratégia assenta na definição de uma visão integrada e abrangente que pretende contribuir para a construção das bases de um novo ciclo de planeamento em matéria de infância e juventude.
Esta estratégia assenta em cinco grandes pilares:
- Promover o bem-estar e a igualdade de oportunidades a todas as crianças e jovens;
- Apoiar as famílias e a parentalidade;
- Promover o acesso à informação e à participação das crianças e jovens;
- Prevenir e combater a violência contra crianças e jovens;
- Promover a produção de instrumentos e de conhecimento científico potenciadores de uma visão global dos direitos das crianças e jovens.
5. Foi aprovado o decreto-lei que institui o Sistema Público de Apoio à Conciliação no Sobre-endividamento, um meio de resolução alternativa de litígios que assenta na consensualização de soluções que todos os intervenientes construam, sendo para o efeito apoiados por um conciliador.
Face à quebra dos rendimentos das famílias, decorrente da pandemia da doença Covid-19, afigura-se crucial que os devedores, que sejam pessoas singulares, e os respetivos credores, disponham de um sistema que estimule, de forma célere, a justa composição dos litígios emergentes da mora ou do incumprimento definitivo das obrigações pecuniárias entre si assumidas.
Com o presente diploma o Governo materializa, assim, um duplo desígnio: o do combate ao sobre-endividamento e o de justo incentivo ao processo de recuperação económica.
6. Foi aprovada a resolução que que aprova o Programa de Expansão de Projetos de Amplitude Nacional para o Desenvolvimento do Interior (Expandir) e o Programa de Dotação Operacional de Territórios e Apoio à Revalorização (DOT@R).
O Programa Expandir tem como objetivo o incremento do nível de competitividade dos territórios a partir do aumento da dimensão económica dos setores com evidente capacidade instalada em determinados contextos geográficos, criando as necessárias condições para a transferência e incorporação de tecnologia, conhecimento, digitalização de processos e dinâmica de internacionalização.
Por seu lado, o Programa DOT@R tem como objetivo apoiar a criação de projetos piloto de gestão descentralizada, soluções flexíveis e de proximidade, assumem uma especial importância para as populações.
7. Foi aprovada a resolução que estabelece o modelo de implementação e monitorização da Estratégia Comum de Desenvolvimento Transfronteiriço, assumida pelos governos de Portugal e Espanha na XXXI Cimeira Luso-Espanhola.
A visão estratégica de cooperação transfronteiriça permitiu reconhecer e sistematizar os constrangimentos e os desafios comuns com Espanha para as regiões de fronteira, explorar as potencialidades de crescimento e de aproveitamento dos recursos e infraestruturas comuns aos dois países.
O modelo de implementação e monitorização definido inclui:
- um nível de coordenação política, através de uma Equipa Interministerial, composta por representantes das áreas governativas, coordenada pela Secretária de Estado da Valorização do Interior;
- um nível técnico intermédio, através do Grupo de Trabalho composto por especialistas portugueses, criado pelo Memorando de Entendimento entre o Governo de Espanha e o Governo da República Portuguesa, aprovado na XXX Cimeira Luso-Espanhola, em 2018, em Valladolid,
- e um nível técnico para questões específicas, através de grupos de trabalho bilaterais.
8. Foram aprovados seis decretos-leis que transpõem para a ordem jurídica interna diretivas europeias relativas às seguintes matérias:
- Alteração das prescrições mínimas de proteção da segurança e da saúde dos trabalhadores contra os riscos da exposição a agentes biológicos durante o trabalho (Diretivas 2019/1833 e 2020/739);
- Trabalho a bordo das embarcações de pesca e atividade de marítimos a bordo de navios, com vista a assegurar a existência de sistemas de garantia financeira, para dar assistência a marítimos abandonados pelo armador, e garantir o pagamento de uma indemnização, em caso de morte ou incapacidade de longa duração resultante de acidente de trabalho ou de doença profissional (Diretivas 2017/159 e 2018/131);
- Destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviços (Diretiva 2018/957), tendo em vista reforçar a sua proteção e as condições de trabalho, incluindo na luta contra a fraude e no combate aos abusos em situações de subcontratação, assegurando-se a responsabilização das empresas contratantes;
- Definição dos requisitos aplicáveis à conceção e renovação de edifícios, com o objetivo de assegurar e promover a melhoria do respetivo desempenho energético através do estabelecimento de requisitos aplicáveis à sua modernização e renovação, transpondo para a ordem jurídica nacional a Diretiva 2018/844 e parcialmente as Diretivas 2019/944 e 2018/2001, sobre a eficiência energética.
- O diploma regula o Sistema de Certificação Energética de Edifícios em conformidade;
- Investigações a acidentes e incidentes de segurança ferroviária, de forma a permitir um processo de investigação mais eficaz, clarificando e reforçando competências e direitos de acesso dos investigadores do Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves e de Acidentes Ferroviários (Diretiva 2016/798);
- Regime relativo à receção de resíduos provenientes de navios, visando aumentar a proteção do meio marinho contra as descargas de resíduos no mar, assegurar o bom funcionamento do tráfego marítimo, melhorar os meios portuários de receção disponíveis e a entrega de resíduos e implementar medidas de controlo, monitorização e redução do lixo marinho (Diretiva 2019/883).
9. Foi autorizada a realização de despesa relativa aos seguintes procedimentos:
- participação portuguesa no Instrumento de Apoio a Emergências, para efeito da estratégia europeia de vacinas no âmbito do combate à Covid-19;
- aquisição de serviços de análise e tratamento de processos e de tratamento de imagens digitalizadas e carregamento de carreiras contributivas, pelo Instituto da Segurança Social, I.P., para o ano de 2021.
10. Foi aprovada a resolução que propõe ao Conselho da União Europeia a nomeação, como membros efetivos do Comité das Regiões da União Europeia:
- José Manuel Cabral Dias Bolieiro, presidente do Governo Regional dos Açores;
- Vasco Ilídio Alves Cordeiro, deputado na Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.