1. O Conselho de Ministros decidiu assumir, em nome do Estado, a responsabilidade pelo pagamento de uma indemnização pela morte de um cidadão à sua guarda e em instalações públicas.
Perante a morte do cidadão de nacionalidade ucraniana Ihor Homeniuk por factos ocorridos no espaço equiparado a Centro de Instalação Temporária do Aeroporto de Lisboa, a 12 de março de 2020, verificando-se o envolvimento de três inspetores do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, acusados pela prática de um crime de homicídio qualificado e de um crime de detenção de arma proibida, o Governo assume a responsabilidade pelo pagamento de uma indemnização à viúva e aos dois filhos menores de Ihor Homeniuk.
É acolhida a disponibilidade manifestada pela Provedora de Justiça para colaborar, cometendo-lhe a definição do montante da indemnização a pagar e os termos do respetivo pagamento.
2. Foi aprovada a resolução que procede ao alargamento dos instrumentos de apoio à situação de tesouraria das empresas já lançados, entre os quais se destacam:
- alargamento do Programa Apoiar a médias empresas e empresários em nome individual sem contabilidade organizada,
- alargamento da linha de crédito dirigida ao setor industrial exportador, aumentando a sua dotação e passando a incluir as empresas que operam no setor do turismo como potenciais beneficiárias.
Além disso, e atendendo ao momento específico em que vivemos em virtude da situação pandémica e das medidas necessárias à sua contenção, o Governo procede ao lançamento de novos instrumentos de apoio à situação de tesouraria das empresas:
- apoios diretos sob a forma de subsídios destinados a fazer face a custos com rendas não habitacionais de micro, pequenas e médias empresas que atuem em setores particularmente afetados pelas medidas excecionais aprovadas no contexto da pandemia da doença Covid-19;
- apoios diretos a grandes empresas, sob a forma de crédito garantido pelo Estado, com possibilidade de conversão parcial em crédito a fundo perdido mediante a manutenção dos postos de trabalho, por forma a garantir um apoio imediato à liquidez, eficiência operacional e saúde financeira de curto-prazo, bem como apoios diretos ao arrendamento não habitacional.
3. Foi aprovada a proposta de lei, a apresentar à Assembleia da República, que altera o regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, no âmbito da pandemia Covid-19.
O regime proposto procura alargar o período de suspensão dos efeitos da cessação dos contratos de arrendamento, bem como introduzir-lhe alguns aperfeiçoamentos, sendo certo que o regime previsto não prejudica o regular pagamento das rendas.
Por outro lado, o diploma estabelece um regime para os estabelecimentos que tenham sido encerrados, por medida legal ou administrativa, em março de 2020, e que, a 1 de janeiro de 2021, ainda permanecem encerrados.
4. Foi aprovado o decreto-lei que flexibiliza, no 1.º semestre de 2021, o cumprimento das obrigações tributárias em sede de IVA, como forma de apoiar e reforçar a liquidez das empresas.
Para o efeito, prevê-se que os sujeitos passivos abrangidos, verificada uma quebra de faturação de, pelo menos, 25 % face ao período homólogo, possam efetuar pagamentos em três ou seis prestações mensais, sem juros.
5. Foi aprovado o decreto-lei que fixa os efetivos das Forças Armadas para 2021, considerando as necessidades estruturais e as atividades previstas para o ano em apreço.
O presente diploma assenta numa gestão criteriosa, mantendo a referência já estabelecida de um efetivo máximo de 32000 militares, e garante uma aproximação às necessidades estruturais e às atividades das Forças Armadas previstas para o ano de 2020, compatibilizando as saídas e as admissões. Garante-se, deste modo, que o efetivo responde à capacidade operacional exigida.
6. Foi aprovado o decreto-lei que procede à revisão das metas de incorporação de biocombustíveis, incluindo os biocombustíveis avançados, nos combustíveis rodoviários em território nacional para o ano de 2021.
7. Foi aprovado o decreto-lei que regulamenta a contribuição especial para a conservação dos recursos florestais e determina as condições da sua aplicação.
O presente diploma visa contribuir para a recuperação dos recursos naturais explorados de forma intensiva no exercício das atividades económicas, tendo por base os princípios da responsabilidade e da prevenção e operacionalizando o princípio do utilizador-pagador.
8. Foi aprovado o caderno de encargos da venda direta a realizar no âmbito do processo de reprivatização de ações representativas de 71,73% do capital social da EFACEC Power Solutions, SGPS, S. A.
De forma a reforçar a absoluta transparência do processo de reprivatização, o Governo decidiu colocar à disposição do Tribunal de Contas todos os elementos informativos respeitantes aos procedimentos adotados no âmbito da referida operação.
9. Foram aprovados os seguintes diplomas referentes a obrigações internacionais:
- Proposta de resolução, a submeter à aprovação da Assembleia da República, relativa ao Acordo de Parceria Estratégica entre a União Europeia e os seus Estados-Membros e o Japão, assinado em Tóquio em 17 de julho de 2018. Este Acordo visa contribuir para a melhoria da parceria entre a EU e o Japão, com base em princípios e valores comuns, designadamente o respeito pelos princípios democráticos, os direitos humanos, as liberdades fundamentais, o Estado de Direito e a paz e segurança internacionais;
- Proposta de resolução, a submeter à aprovação da Assembleia da República, relativa à Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados entre Estados e Organizações Internacionais ou entre Organizações Internacionais, concluída em Viena, em 21 de março de 1986;
- Decreto relativo ao Acordo entre a República Portuguesa e a Hungria sobre a Troca e à Proteção Mútua de Informação Classificada, assinado em Lisboa a 28 de junho de 2018. O Acordo vem reforçar os laços de cooperação e de amizade entre os dois países e estabelece as regras para a proteção de informações classificadas trocadas entre as Partes ou entre pessoas singulares ou coletivas sob sua jurisdição.
10. Foi autorizada a realização de despesa relativa aos seguintes procedimentos:
- aquisição, distribuição, gestão de stock e venda dos artigos de fardamento, pela Guarda Nacional da República;
- aquisição de serviços de vigilância e segurança, pelas entidades adjudicantes do Ministério da Justiça;
- pagamento pelo Estado à CP - Comboios de Portugal, E. P. E., a título de antecipação da compensação financeira.