1. O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que alarga o apoio excecional à família no âmbito da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais.
O apoio excecional à família é alargado ao trabalhador que se encontre a exercer atividade em regime de teletrabalho e opte por interromper a sua atividade para prestar assistência à família, nas seguintes situações:
- família monoparental, durante o período da guarda do filho ou outro dependente;
- o agregado familiar integre, pelo menos, um filho ou outro dependente que frequentem equipamento social de apoio à primeira infância, estabelecimento de ensino pré-escolar ou do primeiro ciclo do ensino básico;
- o agregado familiar integre, pelo menos, um dependente com deficiência, com incapacidade comprovada igual ou superior a 60 %, independentemente da idade.
Como medida de política pública que pretende proteger o rendimento das famílias e promover o equilíbrio na prestação de assistência à família, o valor do apoio é aumentado quando seja semanalmente alternado entre os pais ou caso se trate de uma família monoparental, assumindo a Segurança Social o diferencial para garantir o pagamento de 100 % da remuneração.
2. Foi aprovado o decreto-lei que altera o regime de proteção nas eventualidades de invalidez e velhice dos beneficiários do regime geral de segurança social.
O diploma integra um conjunto de regras que permitirá uma maior rapidez de atuação da Segurança Social no pagamento de pensões, concretizando o projeto Simplex "Pensão na Hora", e protegendo os beneficiários de prestações sociais quando, por força das regras de atualização do indexante de apoios sociais, a variação daí resultante seja negativa.
3. Foi aprovado o decreto regulamentar para a atualização extraordinária das pensões prevista na Lei do Orçamento do Estado para 2021.
Esta quinta atualização extraordinária consecutiva prevê um aumento de dez euros mensais no valor da pensão a atribuir ao pensionista, garantindo um ganho real de poder de compra aos pensionistas com pensões mais baixas (até 658,21 euros).
A atualização extraordinária produz efeitos ao mês de janeiro de 2021, sendo abrangidos os pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência do sistema de Segurança Social e os pensionistas por aposentação, reforma e sobrevivência do regime de proteção social convergente cujo montante global das pensões seja igual ou inferior a 1,5 vezes o valor do Indexante dos Apoios Socias (IAS) em vigor.
4. Foi aprovada uma resolução fundamentada que decreta o especial interesse público da manutenção das disposições relativas a contratação de enfermeiros estrangeiros constantes do Decreto que regulamenta a execução do Estado de Emergência, no âmbito da Providência Cautelar interposta pela Ordem dos Enfermeiros.
A resolução fundamentada define como absolutamente crucial a aplicação das normas visadas, permitindo que, face ao aumento significativo do número de doentes internados em consequência da pandemia provocada pelo vírus SARS-CoV-2, se contratem, em função das necessidades sentidas, todos os enfermeiros que o presente momento impõe.
5. Foi aprovado o decreto regulamentar que procede à fixação do universo dos sujeitos passivos de IRS abrangidos pela declaração automática de rendimentos.
O universo de contribuintes é alargado aos inscritos na base de dados da Autoridade Tributária para o exercício, exclusivamente, de uma atividade de prestação de serviços prevista na tabela de atividades aprovada pela portaria a que se refere o artigo 151.º Código do IRS (com exceção do código "outros prestadores de serviços"), que estejam abrangidos pelo regime simplificado e que emitam no Portal das Finanças, as correspondentes faturas, faturas-recibo e recibos no Sistema de Recibos Eletrónicos.
6. Foi aprovado o decreto-lei que altera o modelo de ensino e formação da Administração Pública, criando o INA enquanto instituto público e extinguindo a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas.
Este diploma promove o reforço da capacitação e a qualificação dos trabalhadores da Administração Pública, através da transformação da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas em instituto público, dotando-o de autonomia administrativa e financeira. Este diploma prevê também a constituição de vários tipos de parcerias com instituições de ensino superior e a abertura de polos desconcentrados no território nacional.
7. Foi aprovada a resolução que cria um programa extraordinário de estágios na Administração direta e indireta do Estado, a realizar durante o ano de 2021, destinado à carreira de técnico superior.
O programa, designado «EstágiAP XXI», é uma medida prevista no Programa de Estabilização Económica e Social e visa valorizar as qualificações e competências dos jovens licenciados, promovendo a empregabilidade num contexto socioeconómico em que será necessário um excecional apoio à recuperação económica. Pretende-se ainda promover o rejuvenescimento da administração pública e atrair jovens qualificados para os serviços do Estado.
8. Foi aprovada a orgânica do Centro de Competências de Planeamento, de Políticas e de Prospetiva da Administração Pública com o objetivo de criar capacidade na Administração Pública nas áreas do planeamento estratégico e das políticas públicas.
É assim constituído o PlanAPP (Planeamento e Avaliação de Políticas Públicas), com um quadro de especialistas qualificado com a missão de apoiar a definição das linhas estratégicas de planeamento, das prioridades e dos objetivos das políticas públicas, bem como acompanhar a execução e avaliar a implementação das políticas públicas e dos resultados obtidos e elaborar estudos prospetivos.
Entre as atribuições do PlanAPP destacam-se:
- Coordenar a elaboração da proposta de lei das Grandes Opções e o Plano Nacional de Reformas;
- Prestar apoio ao Governo em matéria de planeamento estratégico, definição e estruturação de políticas públicas, bem como apoiar a definição e políticas públicas e a articulação com os instrumentos de planeamento e a programação orçamental;
- Emitir parecer sobre os planos setoriais, designadamente no que se refere à respetiva articulação com os documentos estratégicos transversais;
- Assegurar e coordenar o processo de avaliação e quantificação do impacto económico, social e ambiental das políticas públicas e da implementação dos planos estratégicos nacionais.
O diploma dá cumprimento ao objetivo expresso no Programa do XXII Governo de consolidar, ampliar e diversificar os centros de competências, à semelhança do que foi feito anteriormente com a criação do JurisAPP e o TicAPP, nas áreas jurídicas e das tecnologias da informação.
9. Foi aprovada a alteração da orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM).
A alteração vai no sentido de adaptar a SGPCM à evolução das suas atribuições enquanto centro do Governo, bem como garantir maior flexibilidade organizativa e capacidade de resposta no desempenho das funções que lhe sejam, em cada momento, atribuídas.
10. O Governo apresenta à Assembleia da República uma proposta de resolução para aprovar, para ratificação pelo Presidente da República, uma alteração ao Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, adotada em 6 de dezembro de 2019.
A aprovação da alteração ao artigo 8.º do Estatuto de Roma permitirá uniformizar as regras relativas a situações de conflitos armados que não têm carácter internacional com as de conflitos armados internacionais.
11. Foi aprovada a realização de despesa referente aos seguintes procedimentos:
- aquisição, pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, de serviços associados à segurança social direta;
- aquisição, pela Autoridade Tributária e Aduaneira, de atualização das plataformas informáticas e de serviços de limpeza.