O Conselho de Ministros aprovou hoje, de forma eletrónica, uma proposta de lei, a submeter à apreciação da Assembleia da República, que altera a legislação que define as condições de construção dos aeródromos civis nacionais.
Atendendo a que os pareceres das autarquias resultam de interesses de cariz eminentemente local que nem sempre estão alinhados com o superior interesse nacional, o presente diploma dispensa a construção de aeroportos da necessidade de pareceres autárquicos favoráveis, equiparando, neste aspeto, os requisitos aos existentes para as infraestruturas rodoviárias.
O diploma garante ainda que os pareceres das autarquias potencialmente afetadas, quer por superfícies de desobstrução quer por razões ambientais, são indispensáveis no que concerne a projetos locais.