1. O Conselho de Ministros aprovou a Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024.
Inscrito como objetivo prioritário no programa do XXII Governo Constitucional, o combate à corrupção e à fraude é essencial ao reforço da qualidade da democracia e à plena realização do Estado de Direito, assegurando uma efetiva igualdade de oportunidades, promovendo maior justiça social, favorecendo o crescimento económico, robustecendo as finanças públicas e aumentando o nível de confiança dos cidadãos nas instituições democráticas.
Desta forma, a Estratégia identifica prioridades e prevê um conjunto de ações, articuladas e integradas, tendentes a permitir ao Estado agir a montante do fenómeno – formando cidadãos, melhorando a capacidade de resposta da administração e os mecanismos de transparência na ação pública, ativando mecanismos de identificação precoce de riscos de fraude e corrupção, prevenindo a gestação de contextos geradores de práticas corruptivas –, reduzindo assim a necessidade de reação penal.
2. Foi aprovado o decreto-lei que procede à criação da Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário.
Deste modo, será criada uma resposta estruturada e transversal para as pessoas que carecem de soluções de alojamento de emergência ou de transição, tendo em vista a sua inclusão social, proteção e autonomização, o combate às desigualdades e a garantia de uma adequada proteção social face a situações de risco e emergência.
3. Foi aprovado o decreto-lei que aprova o regime do procedimento de injunção em matéria de arrendamento, de forma a efetivar um novo mecanismo ao serviço dos arrendatários destinado a corrigir situações de desequilíbrio entre arrendatários e senhorios, a reforçar a segurança e a estabilidade do arrendamento urbano e a proteger arrendatários em situação de especial fragilidade.
4. Foi aprovado o decreto-lei que estabelece o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
No âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência da União Europeia, do Next Generation EU e do acompanhamento e implementação do PRR, este diploma vem definir a estrutura orgânica, estratégica e operacional relativa ao acompanhamento e implementação do PRR para o período 2021-2026 e ao exercício das competências de gestão, monitorização, acompanhamento, avaliação, controlo, auditoria e sistema de informação de reporte e transmissão de dados à Comissão Europeia.
5. Foi aprovada a resolução que cria a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal», cujo objetivo é promover a gestão e monitorização da execução e concretização dos objetivos operacionais do Plano de Recuperação e Resiliência.
6. Foram aprovadas, na generalidade, as Grandes Opções para 2021-2025, tendo sido enviadas para análise e parecer do Conselho Económico e Social.
7. Foi autorizada a realização de despesa para a reprogramação dos encargos plurianuais do Sistema de Mobilidade do Mondego.
8. Foram aprovados os seguintes diplomas referentes a obrigações internacionais:
- decreto-lei que assegura a execução do Regulamento (UE) 2017/1369, relativo à etiquetagem e à prestação de informações uniformes sobre os produtos relacionados com a energia, colocados no mercado ou em serviço, no domínio da eficiência energética e do consumo de energia e de outros recursos durante a respetiva utilização;
- proposta de lei, a submeter à Assembleia da República, que visa adotar as decisões da Comissão dos Estupefacientes das Nações Unidas e transpor a Diretiva Delegada (UE) 2020/1687, de forma a incluir novas substâncias psicoativas na definição de droga.