1. Foi aprovado o decreto-lei que moderniza os incentivos à cooperação das instituições de ensino superior com a administração pública e as empresas e o apoio à diversificação da oferta formativa e a aprendizagem ao longo da vida.
Pretende-se, em particular, aprofundar a participação de individualidades externas às instituições de ensino superior para o desenvolvimento de atividades de formação e transferência de conhecimento, assim como para o exercício de cargos de gestão.
Este diploma insere-se no esforço contínuo de reforço do ensino superior e da sua inserção social, que foi particularmente discutido e tem evoluído no quadro da avaliação realizada pela Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE).
2. Foi aprovado o decreto-lei que prorroga, até 31 de dezembro de 2021, o regime excecional e transitório de reorganização do trabalho e de minimização de riscos de transmissão da infeção da doença COVID-19 no âmbito das relações laborais, sem prejuízo da possibilidade de prorrogação adicional após consulta dos parceiros sociais.
3. Foi aprovado um conjunto de medidas para um tratamento autónomo e reforçado em matéria bem-estar dos animais de companhia.
A presente resolução vem instituir um novo quadro de atuação, prosseguindo uma visão que alicerce a melhoria da política pública em matéria de bem-estar animal, saúde pública, segurança e tranquilidade das populações, mais eficaz e consentânea com as melhores práticas internacionais e assente em organismos devidamente capacitados para este efeito.
As medidas que o Governo se propõe desenvolver exige a cooperação e sinergia de esforços das diferentes entidades com competências em matéria de bem-estar animal, salientando-se o papel fundamental dos organismos da Administração direta e indireta do Estado, do poder local, das autoridades judiciárias e policiais, das associações representativas do setor, dos movimentos de proteção animal, dos detentores de animais e de todos os cidadãos.
4. Foi aprovada a criação da figura do Provedor do Animal, com a missão de garantir a defesa e a promoção do bem-estar animal, na convicção de avançar na convergência da atuação da Administração Pública com as melhores práticas internacionais neste domínio.
5. Foi aprovado o decreto-lei que procede à alteração à orgânica do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), por forma a refletir as mudanças introduzidas pela passagem da tutela do bem-estar dos animais de companhia da Direção Geral de Alimentação e Veterinária para este Instituto.
No quadro da melhoria da política pública em matéria de bem-estar dos animais de companhia, pretende-se que o ICNF assuma esta nova etapa na sua missão dotado dos meios necessários para o efeito.
6. Foi aprovado o decreto-lei que altera o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional, tendo em conta as alterações decorrentes da criação do Provedor do Animal, que ficará sob a direção conjunta do Ministro do Ambiente e da Ação Climática e da Ministra da Agricultura. O diploma visa ainda, entre outras alterações, aditar a referência ao Centro de Competências de Planeamento, de Políticas e de Prospetiva da Administração Pública (PlanAPP), enquanto serviço integrado na Presidência do Conselho de Ministros.
7. Foi aprovada uma proposta de lei a submeter à Assembleia da República para autorizar o Governo a legislar sobre o regime jurídico do ensino individual e do ensino doméstico.
Na assunção plena do cumprimento da relação de complementaridade entre a família e o Estado, importa regular estas possibilidades de ensino e garantir, ao mesmo tempo, que as crianças e jovens não veem o seu direito à educação com qualidade prejudicado, competindo ao Estado prever o cumprimento pleno do currículo nacional, a frequência efetiva nas atividades de ensino desenvolvidas na escola e a monitorização do processo de ensino-aprendizagem e proteger alunos em risco de abandono ou de insucesso continuado, bem como acompanhar o respetivo desenvolvimento curricular.
8. Foi apreciada em leitura final a regulamentação de Lei de Bases dos recursos geológicos no que respeita aos depósitos minerais.
Ficam agora consagrados, por este diploma, os três eixos fundamentais para as atividades extrativas: o cumprimento dos mais exigentes padrões de sustentabilidade ambiental; o reforço da informação e da participação pública e das autarquias locais; e ainda uma repartição justa dos benefícios económicos da atividade entre o Estado, os municípios onde se inserem as explorações e as suas populações.
9. Foi aprovado o decreto-lei que estabelece um regime transitório de reconhecimento e troca das cartas de condução emitidas pelo Reino Unido.
Este regime transitório, em vigor até 31 de dezembro de 2021, permitirá o reconhecimento dos títulos de condução emitidos pelo Reino Unido aos cidadãos residentes em Portugal nos mesmos termos das cartas de condução emitidas por Estados membros da União Europeia.
10. Foi aprovada a resolução que estabelece os objetivos estratégicos da participação nacional na Temporada Cruzada– Portugal-França 2022, e os meios para assegurar a organização e operacionalização desta iniciativa.
A Temporada Cruzada– Portugal-França 2022 corresponde a um conjunto de programas, projetos e atividades, a realizar entre fevereiro e outubro de 2022, para aprofundar a ligação entre Portugal e França em diversos domínios, apostando numa forte difusão da imagem moderna e criativa de Portugal e, ao mesmo tempo, ampliando a presença de Portugal em França e vice-versa.
11. Foi autorizada a realização de despesa referente aos seguintes procedimentos:
- construção de um novo edifício do Tribunal de Beja, cuja despesa estará a cargo do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça;
- renovação do protocolo relativo à prestação de cuidados em ambulatório a doentes com VIH/SIDA no Hospital de Cascais.