1. O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto que regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República.
Prosseguindo a estratégia gradual de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença Covid-19, e tendo em conta a avaliação dos critérios epidemiológicos de definição de controle da pandemia, foi decidida a reabertura, no próximo dia 5 de abril, das seguintes atividades:
- 2.º e 3.º ciclo do ensino básico nos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário;
- centros de atividades de tempos livres e centros de estudo e similares, para os alunos que retomam agora as atividades educativas e letivas;
- equipamentos sociais na área da deficiência;
- centros de dia de apoio às pessoas idosas;
- estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público, com menos de 200 m2 e porta para a rua;
- museus, monumentos, palácios e sítios arqueológicos ou similares, nacionais, regionais e municipais, públicos ou privados, bem como de galerias de arte e salas de exposições. Estes equipamentos encerram às 22:30h durante os dias de semana e às 13:00 h aos sábados, domingos e feriados;
- estabelecimentos de restauração para serviço em esplanadas, com um limite de quatro pessoas por grupo. Estes estabelecimentos devem encerrar às 22:30h durante os dias de semana e às 13:00 h aos sábados, domingos e feriados;
- permite-se o funcionamento de feiras e mercados, para além das feiras e mercados de produtos alimentares, mediante autorização do presidente da câmara municipal territorialmente competente, de acordo com as regras fixadas;
- atividade física e desportiva de baixo risco, bem como a prática de atividade física e desportiva em ginásios e academias, estando proibida a realização de aulas de grupo;
- prática de atividade física ao ar livre, em grupos de até quatro pessoas;
- no âmbito das instalações desportivas permite-se a abertura de determinados equipamentos: campos de tiro; courts de ténis, padel e similares; circuitos permanentes de motas, automóveis e similares; velódromos; hipódromos e pistas similares; ginásios e academias; pistas de atletismo e campos de golfe.
2. Foi aprovado o decreto-lei que altera as medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença COVID-19 no âmbito cultural e artístico. O presente diploma estabelece as normas aplicadas aos espetáculos do ano de 2021.
Por um lado, prevê também a possibilidade de, durante o ano de 2021, serem realizados, em articulação com a Direção-Geral da Saúde, eventos teste-piloto, para a definição das orientações técnicas a serem seguidas face à evolução da pandemia da doença COVID-19.
Por outro, definem-se as regras aplicáveis em caso de reagendamento ou cancelamento dos espetáculos e festivais, por decisão Governo ou da DGS, bem como nos casos em que tais eventos não possam ocorrer.
No caso dos espetáculos e festivais inicialmente agendados para o ano de 2020 e que ocorram apenas em 2022, prevê-se que:
- Os consumidores possam pedir a devolução do preço dos bilhetes, no prazo de 14 dias úteis a contar da data prevista para a realização do evento no ano de 2021;
- Caso tal não aconteça, considera-se que o consumidor aceita o reagendamento do espetáculo para o ano de 2022;
- O mesmo acontece com os vales emitidos com validade até ao final do ano de 2021, que passam a ser válidos até ao final do ano de 2022.
3. Foi aprovado o decreto-lei que clarifica a natureza dos apoios sociais de resposta à pandemia da doença COVID-19, pagos aos trabalhadores como compensação pela perda de rendimentos, os quais se consideram ou equiparam, na sua grande maioria, a prestações do sistema de segurança social, estando, por isso, excluídos de tributação em sede de IRS.
4. Foi aprovado o decreto regulamentar que estabelece um regime especial de contabilização do tempo de serviço para efeitos de acesso às pensões de velhice antecipada e por desgaste físico dos profissionais da pesca.
5. Foi aprovada a participação de Portugal no sétimo aumento geral de capital do Banco Africano de Desenvolvimento (BAfD), instituição financeira multilateral de referência no financiamento e apoio ao desenvolvimento do continente africano.
Este aumento de capital constitui uma peça fundamental para o alargamento da capacidade de financiamento do BAfD aos países africanos, especialmente premente no atual contexto de combate e mitigação aos efeitos do COVID-19.
Portugal aderiu ao BAfD em dezembro de 1983, tendo-se tornado no primeiro acionista não regional, e desde então tem participado em todos os processos de aumento de capital da instituição.
6. Foi aprovada a proposta de lei que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2019/1024, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa aos dados abertos e à reutilização de informação do setor público.
Este diploma visa alcançar o objetivo, constante do Programa do Governo, de expansão da informação pública de fonte aberta, potenciando o valor dos dados detidos e produzidos por entidades públicas e incentivado e promovendo a disponibilização dos mesmos, com vista à sua reutilização de forma proativa, num formato aberto, que garanta a interoperabilidade, a reutilização e a acessibilidade.
A alteração agora introduzida é um passo importante para a aprovação e construção de uma Estratégia Nacional de Dados, com o objetivo de desbloquear e potenciar o valor dos dados em Portugal, em benefício de empresas, organizações não governamentais, investigadores, administração pública e sociedade civil.
7. Foi aprovada a proposta de lei, a submeter à Assembleia da República, que estabelece a Lei das Comunicações Eletrónicas e transpõe a Diretiva (UE) 2018/1972, que estabelece o Código Europeu das Comunicações Eletrónicas.
Pretende-se, assim, garantir a implantação e o acesso a redes de muito alta capacidade e regular a atribuição e o acesso ao espectro, designadamente o espectro 5G, bem como assegurar a proteção dos consumidores, cada vez mais dependentes do tráfego de dados e dos serviços de acesso à Internet, não descurando especial atenção aos utilizadores mais vulneráveis, como os de baixos rendimentos.
8. Foi aprovado, na generalidade, o decreto-lei que concretiza diversas disposições do regime jurídico da segurança do ciberespaço, relativas aos requisitos de segurança das redes e dos sistemas de informação e de notificação de incidentes de cibersegurança, que devem ser cumpridos pela Administração Pública, pelos operadores de infraestruturas críticas, pelos operadores de serviços essenciais e pelos prestadores de serviços digitais.
Este diploma, que procede ainda à execução das obrigações decorrentes do Regulamento (UE) 2019/881 em matéria de certificação da cibersegurança, concorre para o objetivo de criar medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de segurança das redes e da informação em toda a União Europeia e executa a regulamentação europeia em matéria de certificação da cibersegurança.
9. Foi apreciada em leitura final a orgânica do ensino superior militar e o estatuto do Instituto Universitário Militar.
10. Foi autorizada a realização de despesa referente aos seguintes procedimentos:
- celebração do contrato de empreitada da construção das novas instalações do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa, pelo Instituto Politécnico de Lisboa;
- reescalonamento dos encargos plurianuais com a empreitada de obras públicas de construção da Residência Universitária da Universidade de Lisboa - Edifício 1.