1. O Conselho de Ministros aprovou hoje uma resolução que altera as medidas aplicáveis a determinados concelhos no âmbito da situação de calamidade.
Considerando que a situação epidemiológica tem variado em curtos períodos de tempo, o Governo decidiu que, não obstante as medidas continuem a ser revistas apenas de 15 em 15 dias, o âmbito de aplicação territorial das mesmas passa a ser revisto semanalmente para que as medidas especiais aplicáveis em cada município ou freguesia tenham em conta, de forma mais atualizada, a situação epidemiológica.
Neste sentido, foram hoje introduzidas alterações no que respeita aos municípios abrangidos atendendo aos diferentes níveis de desconfinamento:
• As regras do nível 4, de 15 de março, aplicam-se às freguesias de São Teotónio e Longueira/Almograve, do município de Odemira;
• As regras do nível 3, de 5 de abril, aplicam-se a Carregal do Sal e Resende;
• As regras do nível 2, de 19 de abril, aplicam-se a Paredes e Cabeceiras de Basto
• A todos os restantes concelhos aplicam-se as regras do nível 1, que entraram em vigor a 1 de maio, nomeadamente Portimão, Miranda do Douro, Aljezur e Valongo, que avançam no desconfinamento.
2. Foi aprovado, na generalidade, o decreto-lei que cria uma tarifa social de acesso a serviços de internet em banda larga, a disponibilizar por todas as empresas que oferecem este tipo de serviços.
Esta medida aplica-se a consumidores com baixos rendimentos ou com necessidades sociais especiais, alinhando a respetiva elegibilidade com os critérios em vigor para as tarifas sociais de outros serviços essenciais, designadamente a energia e água.
Além de permitir a utilização mais generalizada deste recurso, o diploma elimina situações de discriminação no acesso e na utilização de serviços públicos disponíveis online, dando seguimento à prioridade de promoção da cidadania digital definida no Programa do XXII Governo.
3. Foram aprovados os princípios orientadores do programa «Iniciativa Nacional Competências Digitais e.2030 – INCoDe.2030».
Com o horizonte temporal 2030, pretende-se posicionar Portugal no grupo de países europeus de topo em matéria de competências digitais, tal como definido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico, e melhorar o posicionamento geral do país no âmbito do DESI da UE.
Decorridos quase três anos da aprovação formal do INCoDe.2030, tendo em conta a experiência acumulada na sua governação e implementação e considerando o desenvolvimento de novos documentos estratégicos no domínio da transição digital, torna-se premente atualizar o formato da iniciativa, efetuando acertos na sua estrutura de governação e ampliando os seus objetivos. Os objetivos são: simplificar e reforçar a coordenação estratégica e política da iniciativa; simplificar e reforçar a coordenação executiva e a monitorização da iniciativa; conferir uma maior agilidade operacional; e garantir a articulação com objetivos, medidas e indicadores preconizados em estratégias e programas conexos.
4. Foi aprovada a proposta de lei, a submeter à Assembleia da República, que altera a Lei do Cartão de Cidadão no sentido de simplificar procedimentos, de modo a facilitar a vida das pessoas e tornar a Administração Pública mais eficiente.
Salienta-se a concretização da medida do Simplex "Morada sempre atualizada", que visa simplificar os procedimentos de alteração da morada no cartão de cidadão, e a possibilidade da entrega do cartão de cidadão por via postal, na morada do seu titular, prevendo-se igualmente que os certificados associados de autenticação e assinatura possam ser ativados à distância, mediante a utilização de mecanismos seguros.
5. Foi aprovada a Estratégia Nacional para o Mar 2021-2030, dando cumprimento ao disposto no Programa do Governo.
A Estratégia Nacional para o Mar é um instrumento de política pública que apresenta a visão, objetivos, áreas de intervenção e metas no que respeita ao modelo de desenvolvimento do Oceano. Este modelo parte do oceano como um dos principais pilares de sustentabilidade do planeta, e está assente nos princípios da preservação e utilização sustentável dos recursos e serviços dos ecossistemas marinhos em harmonia com o desenvolvimento económico, social e ambiental que se pretende para Portugal até 2030.
O objetivo é potenciar o contributo do mar para a economia do país, a prosperidade e bem-estar de todos os portugueses, dar resposta aos grandes desafios da década e reforçar a posição e visibilidade de Portugal no mundo enquanto nação eminentemente marítima. Os seus princípios orientadores têm um alinhamento internacional o que garante não só a continuidade nacional das grandes tendências globais, como permitirá um maior alinhamento das políticas, dos instrumentos financeiros e dos desenvolvimentos económicos entre Portugal, a União Europeia e os principais mercados internacionais.
6. Foi aprovado o decreto-lei que proíbe a publicidade aos descontos no preço dos medicamentos cuja publicidade se encontra proibida.
À proibição, já prevista no regime jurídico dos medicamentos de uso humano, da publicidade a alguns medicamentos, designadamente os sujeitos a receita médica e comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde, junta-se agora a proibição da publicidade aos descontos aplicados a esses mesmos medicamentos.
Não obstante esta alteração, mantém-se o dever de as farmácias divulgarem, de forma visível, as informações relevantes no relacionamento com os utentes, nomeadamente os descontos que concedem no preço dos medicamentos.
7. Foi aprovado o decreto-lei que estabelece o regime aplicável ao acesso, à ocupação e à utilização das praias para a época balnear de 2021 no contexto da situação de pandemia de COVID-19, definindo as regras relativas à circulação nos acessos, às instalações balneares e à ocupação do areal. Assim, os utentes das praias e as entidades concessionárias devem cumprir as normas e orientações emitidas pela Direção-Geral da Saúde (DGS), assegurar o distanciamento físico de segurança, a etiqueta respiratória e a limpeza e higienização dos espaços, proceder à higienização frequente das mãos, utilizar máscara, quando tal se revele necessário e adequado.
Este regime aplica-se, com as necessárias adaptações, à utilização das piscinas ao ar livre.
8. Foi aprovada a proposta de lei, a submeter à Assembleia da República, que altera o Código de Processo Civil, as normas regulamentares do regime da propriedade horizontal, o regime dos procedimentos para cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos de valor não superior à alçada do tribunal de 1.ª Instância e o Código do Registo Predial.
Relativamente ao Código de Processo Civil, introduzem-se alterações que visam agilizar o processo e clarificam os institutos, com o objetivo de permitir uma melhor e mais célere administração da justiça.
9. Foi aprovado o decreto-lei que altera o regime transitório para os títulos de utilização privativa dos recursos hídricos para fins aquícolas em águas de transição.
Esta alteração visa prorrogar o prazo dos títulos de utilização privativa dos recursos hídricos para fins aquícolas em águas de transição por mais um ano. Este período afigura-se essencial para a conclusão do plano para a aquicultura em águas de transição, garantindo-se, assim, a sua implementação efetiva.
10. Foi aprovada a resolução que seleciona os potenciais investidores a participar na segunda fase do processo de alienação das ações representativas de 71,73% do capital social da Efacec Power Solutions, SGPS, S.A.
O Conselho de Ministros determina que sejam admitidos a participar na segunda fase do processo de alienação das ações objeto da venda direta do capital social da Efacec Power Solutions os seguintes potenciais proponentes: Chint Group Corporation, Ltd; Dst, SGPS, S.A; Elsewedy Electric Corporation, S.A.E; Iberdrola, S.A; e Sing - Investimentos Globais, SGPS, S.A.
Autoriza-se, ainda, a PARPÚBLICA a dirigir convites a cada um dos potenciais proponentes identificados para procederem à apresentação de propostas vinculativas de aquisição das ações objeto da venda direta.
11. Foi aprovada a resolução que determina o relançamento do processo de alienação das ações representativas da totalidade do capital social da sociedade Banco Caixa Geral - Brasil, S.A.
Determina-se o relançamento do processo de alienação da totalidade ou parte das ações representativas da totalidade do capital social da sociedade de direito brasileiro Banco Caixa Geral - Brasil, detidas direta e indiretamente pela Caixa Geral de Depósitos, da totalidade ou parte do capital social das sociedades detidas, direta ou indiretamente, por aquela, bem como da totalidade ou parte dos respetivos ativos.
12. Foram aprovadas quatro propostas de resolução e três decretos relativos à aprovação dos seguintes acordos internacionais:
- Acordo entre a República Portuguesa e a República Helénica sobre Cooperação em matéria de Defesa;
- Acordo entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República de Singapura, por outro, em matéria de proteção dos investimentos;
- Acordo entre a República Portuguesa e a Organização Europeia de Direito Público para o estabelecimento de um escritório regional em Portugal;
- Acordo entre a República Portuguesa e a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa que revê o Acordo referente ao estabelecimento da sede da comunidade em Portugal;
- Alteração do Protocolo à Convenção sobre a Poluição Atmosférica Transfronteiras a Longa Distância relativo aos Metais Pesados;
- Acordo entre a República Portuguesa e a República da Costa do Marfim sobre o exercício de atividades remuneradas de membros da família do pessoal diplomático e consular;
- Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República da Sérvia nos domínios da educação, ciência, tecnologia, cultura, desporto e juventude.
13. Foi aprovada a resolução que autoriza o reforço de realização de despesa para a aquisição de vacinas contra a COVID-19, no âmbito dos acordos de aquisição celebrados nos termos da Decisão da Comissão Europeia, de 18 de junho de 2020.
14. Foi autorizada a realização de despesa associada aos investimentos com a operação do Sistema de Mobilidade do Mondego (metrobus elétrico), em complemento do investimento em infraestruturas, já anteriormente aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2019, de 31 de janeiro.
Com a presente autorização de despesa, a empresa Metro-Mondego, S.A. fica autorizada a desenvolver os procedimentos para a contratação da empreitada de construção do Parque de Material e Oficinas/ Estação de Recolha, que irá localiza-se em Coimbra (Sobral de Ceira), e fica também autorizada a adquirir 40 (quarenta) veículos elétricos, incluindo o respetivo sistema de carregamento, investimentos esses que irão permitir a entrada em operação do Sistema de Mobilidade do Mondego, tal como preconizado no Programa do Governo.