O Conselho de Ministros aprovou hoje, por via eletrónica, uma proposta de lei que estabelece o regime fiscal temporário aplicável às entidades organizadoras da competição UEFA Champions League 2020/2021 Finals, bem como aos clubes desportivos, respetivos jogadores e equipas técnicas, em virtude da sua participação naquela competição.
À semelhança do que tem vindo a ser estabelecido em situações análogas, o Governo propõe a aprovação de um regime fiscal específico, consagrando a isenção de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas e de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares para os rendimentos auferidos pelas entidades não residentes associadas a estas finais, designadamente às entidades organizadoras, aos clubes desportivos e respetivos jogadores, bem como às equipas técnicas participantes.
O regime fiscal proposto é em tudo idêntico ao que foi aplicado aos rendimentos auferidos no âmbito da da competição UEFA Champions League 2019/2020 Finals, bem como do Euro 2004, UEFA Champions League e UEFA Women’s Champions League em 2014, e das competições UEFA Nations League Finals 2019 e UEFA Super Cup Final 2020.