1. O Conselho de Ministros aprovou hoje uma resolução que altera as medidas aplicáveis a determinados concelhos no âmbito da situação de calamidade.
Tomando por base os dados relativos à incidência por concelho à data de 19 de maio, foram introduzidas alterações no que respeita aos municípios abrangidos por cada uma das fases de desconfinamento:
- As regras do nível 2, de 19 de abril, aplicam-se aos municípios de Arganil, Lamego, Montalegre e Odemira;
- A todos os restantes municípios aplicam-se as regras do nível 1, de 1 de maio, nomeadamente ao município de Resende, que avança no desconfinamento.
2. Foi aprovada a resolução que aprova o Plano Reativar o Turismo | Construir o Futuro, que estabelece o plano para estimular a economia e a atividade turística.
Pretende-se, desta forma, superar os objetivos e metas de sustentabilidade económica, ambiental e social definidas na Estratégia para o Turismo 2027, promovendo o turismo ao longo de todo o ano e em todo o território, de modo a encontrar respostas estruturadas para mitigar e conter os efeitos da pandemia. Simultaneamente, o Governo dará prioridade à temática da acessibilidade aérea e da mobilidade, áreas fundamentais para a competitividade do destino.
O Plano Reativar o Turismo | Construir o Futuro estrutura-se em quatro pilares de atuação – apoiar as empresas, fomentar a segurança, gerar negócio e construir o futuro – com o intuito de criar mais valor e contribuir de forma expressiva para o crescimento do Produto Interno Bruto e para uma distribuição mais justa da riqueza.
O presente plano visa posicionar o país como um destino internacionalmente reconhecido pelos seus elevados padrões de sustentabilidade e de coesão territorial e social.
3. Foi aprovada a proposta de lei, a submeter à Assembleia da República, que altera a Lei-Quadro das Fundações.
O objetivo é valorizar a iniciativa filantrópica, reconhecendo o seu papel essencial no nosso tecido social, e combater o estigma que se gerou contra este tipo de entidades, nomeadamente através do reforço dos instrumentos de fiscalização da sua atividade.
4. Foi aprovado o decreto-lei que altera o regime de realização das perícias médico-legais e forenses, de forma a melhorar a capacidade e eficiência da resposta pericial por parte do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (INMLCF).
As alterações previstas vão no sentido de melhorar e simplificar o acesso a informações clínicas necessárias às avaliações periciais, de agilizar e acelerar os procedimentos, através da realização de autópsias aos fins de semana e dias feriados, e, ainda, de preparar os serviços para a resposta pericial em situações de catástrofe ou em cenários de exceção, criando-se uma equipa médico-legal para o efeito.
5. Foi aprovada a proposta de lei, a submeter à Assembleia da República, que transpõe a Diretiva (UE) 2019/713, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativa ao combate à fraude e à contrafação de meios de pagamento que não em numerário e que substitui a Decisão-Quadro 2001/413/JAI do Conselho. O diploma altera o Código Penal e a Lei do Cibercrime, de forma a compatibilizar o acervo de crimes nacionais com o direito da União Europeia.
6. Foi aprovado o decreto-lei que estabelece a segurança dos brinquedos no que respeita ao alumínio e ao formaldeído, à rotulagem de fragrâncias alergénicas e à proibição de fragrâncias alergénicas, transpondo as Diretivas (UE) 2019/1922, 2019/1929, 2020/2088 e 2020/2089.
7. Foi aprovada a proposta de lei, a submeter à Assembleia da República, que transpõe para o ordenamento jurídico nacional a Diretiva (UE) 2019/1, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, que visa atribuir às autoridades da concorrência dos Estados-Membros competência para aplicarem a lei de forma mais eficaz e garantir o bom funcionamento do mercado interno. O diploma altera o Regime Jurídico da Concorrência e os Estatutos da Autoridade da Concorrência (AdC), de forma a assegurar que a AdC dispõe de garantias de independência, bem como dos meios e das competências de investigação e decisão necessárias, nomeadamente em matéria de aplicação de coimas, garantindo-se uma aplicação mais eficaz das regras de concorrência da União Europeia.
8. Foi aprovada a proposta de lei de autorização legislativa, a submeter à Assembleia da República, que visa estabelecer os requisitos de acesso e de exercício da atividade dos técnicos do Sistema de Certificação Energética (SCE) dos Edifícios, incluindo o regime transitório para os técnicos do SCE reconhecidos nos termos do anterior regime jurídico.
9. O Governo autorizou a realização de despesa referente aos seguintes procedimentos:
- Execução do Programa de Aquisição de seis Navios de Patrulha Oceânicos da classe "Viana do Castelo", destinados à Marinha Portuguesa;
- Aquisição de serviços, pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, para a realização de testes rápidos de antigénio.
10. O Governo aprovou uma alteração aos prazos de duração dos contratos-programa com as federações representativas de baldios, promovendo, assim, a dinamização dos agrupamentos de baldios.