1. O Conselho de Ministros aprovou hoje uma resolução que prossegue a estratégia de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença COVID-19, definindo novas etapas na estratégia de desconfinamento e permitindo continuar a garantir estabilidade e previsibilidade.
Um dos critérios a considerar para a avaliação da situação epidemiológica continua a ser a matriz de risco da transmissibilidade do vírus e do nível de incidência, embora para alguns territórios os valores a considerar da incidência cumulativa a 14 dias sejam elevados para o dobro.
Sem prejuízo de poderem ser aplicáveis medidas mais restritivas, as novas fases aplicam-se aos municípios em função da respetiva situação epidemiológica, designadamente àqueles cujo nível de incidência seja inferior a 120 casos por 100 mil habitantes na avaliação cumulativa a 14 dias (ou >240/100.000 no caso dos territórios de baixa densidade).
Das novas fases destacam-se as seguintes medidas:
A partir de 14 de junho:
- Teletrabalho recomendado quando as atividades o permitam;
- Restaurantes, cafés e pastelarias (com as atuais regras de lotação) até às 00:00 h para efeitos de admissão e encerramento à 01:00 h;
- Equipamentos culturais até à meia-noite para efeitos de entradas e encerramento à 01:00 h; redução da lotação até 50% de forma a garantir um lugar de intervalo entre espetadores/coabitantes;
- Comércio com horário do respetivo licenciamento;
- Transportes coletivos em que só existem lugares sentados, lotação completa; outros transportes coletivos, 2/3 da lotação;
- Táxis e TVDE com lotação limitada aos bancos traseiros
- Eventos desportivos com público nos escalões de formação e modalidades amadoras com lugares marcados e regras definidas pela DGS:
- Em recintos desportivos, com 33% da lotação;
- Fora de recintos desportivos, com lotação e regras a definir pela DGS.
A partir de 28 de junho:
- Eventos desportivos dos escalões profissionais ou equiparados, com regras a definir pela DGS;
- Lojas de Cidadão sem marcação prévia;
- Transportes coletivos sem restrição de lotação; táxis e TVDE com lotação limitada aos bancos traseiros.
Aos concelhos cujo nível de incidência seja superior a 120 casos por 100 mil habitantes (ou >240/100.000 em alguns territórios) ou superior a 240 casos por 100 mil habitantes (ou >480/100.000 em alguns territórios) correspondem, no essencial, respetivamente, os níveis de 19 de abril e de 1 de maio.
2. Foi ainda aprovada uma resolução que altera as medidas aplicáveis a determinados concelhos no âmbito da situação de calamidade.
Tomando por base os dados relativos à incidência por concelho à data de 1 de junho, e tendo em conta os critérios definidos para alguns territórios, foram introduzidas as seguintes alterações no que respeita aos municípios abrangidos por cada uma das fases de desconfinamento:
- As medidas de 19 de abril continuam a aplicar-se a Odemira e Golegã;
- A todos os restantes municípios do território nacional continental aplicam-se as regras de 1 de maio, incluindo Arganil e Montalegre, que avançam no desconfinamento.
Entram em alerta os concelhos de Braga, Cantanhede, Castelo de Paiva, mantendo-se em alerta Lisboa, Salvaterra de Magos e Vale de Cambra. Saem do estado de alerta: Chamusca, Tavira, Vila do Bispo e Vila Nova de Paiva.
3. Foi aprovada a resolução, a apresentar à Assembleia da República, que define novas medidas transitórias para prorrogação do Acordo de Parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico-União Europeia (ACP-UE), assinado em Cotonou, a 23 de junho de 2000, para submeter à Assembleia da República.
A extensão do Acordo até 30 de novembro de 2021 constitui um instrumento da maior importância no sentido de evitar o vazio jurídico e salvaguardar a previsibilidade do relacionamento com os Estados ACP.
4. Foi aprovado o Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República da Índia no Domínio dos Transportes Marítimos e dos Portos, assinado em Nova Deli, a 14 de fevereiro de 2020, que visa estabelecer o regime jurídico aplicável à cooperação entre os dois países no âmbito dos transportes marítimos e portos, com o objetivo de promover o tráfego marítimo e a indústria do transporte marítimo entre ambos os Estados.
5. O Governo designou Luís Castro Henriques e Francisca Guedes de Oliveira como comissário-geral e vice-comissária de Portugal para a Expo 2020 Dubai, tendo em consideração as funções que exercem na Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal.
6. Foi autorizada a realização de despesa para aquisição de combustíveis de aviação para a Força Aérea Portuguesa para o segundo semestre de 2021 e para os anos de 2022 a 2024.