1. O Conselho de Ministros aprovou hoje uma resolução que altera as medidas aplicáveis a determinados concelhos no âmbito da situação de calamidade.
Tomando por base os dados relativos à incidência por concelho à data de 16 de junho, foram introduzidas alterações no que respeita aos municípios abrangidos por cada uma das fases de desconfinamento:
- aos municípios de Albufeira, Arruda dos Vinhos, Braga, Cascais, Lisboa, Loulé, Odemira, Sertã e Sintra aplicam-se as medidas de risco elevado, de 1 de maio.
- ao município de Sesimbra aplicam-se as medidas de risco muito elevado, de 19 de abril;
- a todos os restantes municípios aplicam-se as regras da fase 1, de 10 de junho, nomeadamente ao município de Vale de Cambra, que avança no desconfinamento.
Entram em alerta os municípios de Alcochete, Águeda, Almada, Amadora, Barreiro, Grândola, Lagos, Loures, Mafra, Moita, Montijo, Odivelas, Oeiras, Palmela, Sardoal, Seixal, Setúbal, Sines, Sobral de Monte Agraço e Vila Franca de Xira.
De forma a conter o aumento de incidência que se tem verificado, fica proibida a circulação de e para a Área Metropolitana de Lisboa ao fim-de-semana, entre as 15h00 de dia 18 de junho e as 06h00 de 21 de junho de 2021.
Fica determinada a possibilidade de utilizar o Certificado Digital Covid da União Europeia para a dispensa de apresentação de comprovativo de realização de teste em eventos de natureza cultural, desportiva, corporativa ou familiar.
2. Foi aprovado o decreto-lei que cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção, entidade administrativa independente, com personalidade jurídica de direito público e poderes de autoridade, dotada de autonomia administrativa e financeira, que desenvolve atividade de âmbito nacional no domínio da prevenção da corrupção e infrações conexas.
O diploma aprova ainda o regime geral da prevenção da corrupção, estabelecendo a obrigação de as pessoas coletivas de direito privado, as pessoas coletivas de direito público e serviços integrados na administração direta e indireta do Estado, das regiões autónomas e das autarquias locais e as pessoas coletivas integrantes do setor público empresarial, desde que empreguem 50 ou mais trabalhadores, adotarem programas de prevenção de riscos, códigos de conduta, canais de denúncia e programas de formação adequados à prevenção da prática de atos de corrupção e infrações conexas.
3. Foi aprovada uma proposta de lei, a submeter à Assembleia da República, que visa extinguir o Juízo de Instrução Criminal de Lisboa e integrar as suas competências no Tribunal Central de Instrução Criminal.
Desta forma, aumenta-se o número de magistrados afetos ao Tribunal Central de Instrução Criminal, garantindo a racionalização de meios e reforçando o combate qualificado à criminalidade económico-financeira.
4. Foi aprovada a versão final do Plano 21 | 23 Escola +, plano integrado para a recuperação das aprendizagens destinado aos alunos dos ensinos básico e secundário.
O Plano alicerça-se em políticas educativas com eficácia demonstrada ao nível do reforço da autonomia das escolas e das estratégias educativas diferenciadas dirigidas à promoção do sucesso escolar e, sobretudo, ao combate às desigualdades através da educação.
5. Foi aprovado o decreto-lei que determina que as linhas telefónicas para contacto do consumidor disponibilizadas pelos fornecedores de bens e prestadores de serviços e pelas entidades prestadoras de serviços públicos essenciais, devem ser linhas gratuitas ou, em alternativa, linhas geográficas ou móveis, instituindo algumas obrigações acessórias àquele dever e criando o regime contraordenacional respetivo.
6. O Governo aprovou hoje a Portaria que institui o novo modelo de redução de 50% do valor das taxas de portagens em cada passagem nos lanços e sublanços das seguintes autoestradas: A22-Algarve; A23 – IP; A23 – Beira Interior; A24-Interior Norte; A25 – Beiras Litoral e Alta; A28 – Norte Litoral; Concessões do Grande Porto (A41, A42) e de Costa da Prata.
Estas alterações decorrem da Lei do Orçamento do Estado para 2021 (LOE), mas o Governo salvaguardou ainda benefícios que tinham sido adquiridos através da Portaria 309-B/2020, e que não eram contemplados pela LOE.
Este diploma contribui assim para a execução do Programa do XXII Governo Constitucional, que consagra expressamente a promoção da coesão territorial como uma das prioridades nas suas diversas vertentes socioeconómicas, com vista ao desenvolvimento equilibrado dos territórios, com redução das assimetrias regionais e o reforço da sua competitividade.
7. Foi aprovado o decreto-lei que concretiza diversas disposições do regime jurídico da segurança do ciberespaço, relativas aos requisitos de segurança das redes e dos sistemas de informação e de notificação de incidentes de cibersegurança, que devem ser cumpridos pela Administração Pública, pelos operadores de infraestruturas críticas, pelos operadores de serviços essenciais e pelos prestadores de serviços digitais.
Este diploma, que procede ainda à execução das obrigações decorrentes do Regulamento (UE) 2019/881 em matéria de certificação da cibersegurança, concorre para o objetivo de criar medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de segurança das redes e da informação em toda a União Europeia e executa a regulamentação europeia em matéria de certificação da cibersegurança.
8. Foi aprovado o decreto-lei que altera o regime jurídico do contrato de transporte rodoviário nacional de mercadorias.
Através deste diploma, efetiva-se igualmente o regime jurídico das operações de carga e descarga de mercadorias realizadas em território nacional, incluindo os tempos de espera, sejam elas relacionadas com transportes nacionais ou internacionais.
9. Foi aprovada a proposta de lei, a submeter à Assembleia da República, que visa transpor a Diretiva Delegada (UE) 2021/802 da Comissão, incluindo novas substâncias psicoativas na definição de droga.
10. Foi autorizada a realização de despesa para o ano letivo de 2021/2022, pela Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, com vista à promoção do sucesso educativo das crianças e alunos com necessidade de mobilização de medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão, relativa aos seguintes procedimentos:
- celebração de contratos de cooperação que visam apoiar financeiramente as cooperativas e associações de ensino especial e as instituições particulares de solidariedade social, bem como as Escolas Particulares de Educação Especial, que desenvolvem atividades educativas;
- apoios financeiros aos Centros de Recursos para a Inclusão decorrentes da celebração de contratos de cooperação, que visam apoiar financeiramente os Centros de Recursos para a Inclusão (CRI).
11. Foi ainda autorizada a reprogramação da despesa com a aquisição de serviços para a remoção dos resíduos perigosos das antigas minas de carvão de São Pedro da Cova.