1. O Conselho de Ministros fixou a data de 26 de setembro de 2021 para a realização das eleições gerais para os órgãos representativos das autarquias locais.
2. Foi aprovada uma resolução que altera as medidas aplicáveis a determinados concelhos no âmbito da situação de calamidade.
Tomando por base os dados relativos à incidência por concelho à data de 30 de junho, foram introduzidas alterações no que respeita aos municípios abrangidos por cada uma das fases de desconfinamento:
- aos municípios de Alcochete, Alenquer, Arruda dos Vinhos, Avis, Braga, Castelo de Vide, Faro, Grândola, Lagoa, Lagos, Montijo, Odemira, Palmela, Paredes de Coura, Portimão, Porto, Rio Maior, Santarém, São Brás de Alportel, Sardoal, Setúbal, Silves, Sines, Sousel, Torres Vedras e Vila Franca de Xira aplicam-se as medidas de risco elevado.
- aos municípios de Albufeira, Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Constância, Lisboa, Loulé, Loures, Mafra, Mira, Moita, Odivelas, Oeiras, Olhão, Seixal, Sesimbra, Sintra e Sobral de Monte Agraço aplicam-se as medidas de risco muito elevado.
- a todos os restantes municípios aplicam-se as regras da fase 1.
Entram em alerta os municípios de Albergaria-a-Velha, Aveiro, Azambuja, Bombarral, Cartaxo, Idanha-a-Nova, Ílhavo, Lourinhã, Matosinhos, Mourão, Nazaré, Óbidos, Salvaterra de Magos, Santo Tirso, Trancoso, Trofa, Vagos, Viana do Alentejo, Vila Nova de Famalicão, Vila Nova de Gaia e Viseu.
De forma a conter o aumento de incidência que se tem verificado, prevê-se nos concelhos de risco elevado e muito elevado que os cidadãos se devem abster de circular em espaços e vias públicas e permanecer no respetivo domicílio no período compreendido entre as 23h00 e as 05h00.
Mantém-se a proibição de circulação de e para a Área Metropolitana de Lisboa ao fim-de-semana, entre as 15:00h do dia 2 de julho e as 06:00h do dia 5 de julho, sem prejuízo das exceções previstas.
É ainda admitida a circulação mediante apresentação de comprovativo de realização laboratorial de teste para despiste da infeção por SARS-CoV-2 com resultado negativo ou, alternativamente, mediante apresentação do Certificado Digital COVID da União Europeia.
3. Foi aprovado o decreto-lei que prorroga as atuais condições do apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial. Assim, as empresas com quebras de faturação iguais ou superiores a 75% podem reduzir o Período Normal de Trabalho (PNT) até 100% durante os meses de julho e agosto. Esta redução do PNT está disponível para, no máximo, 75% dos trabalhadores ao serviço do empregador. Nas empresas dos setores de bares, discotecas, parques recreativos e fornecimento ou montagem de eventos, a redução de 100% do PNT pode abranger todos os trabalhadores.
O Governo aprovou ainda a continuidade, até 31 de agosto, do apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente, para os profissionais cujas atividades se encontrem enquadradas nos setores do turismo, cultura e eventos e espetáculos (e cujos CAE e CIRS estejam previstos na Portaria n.º 85/2021), que foram especialmente afetados pelo impacto da pandemia, até 31 de agosto.
É também garantido o acesso aos apoios previstos nos artigos 26.º e 28.º-A do DL 10-A/2020, na sua redação atual, para os trabalhadores independentes e membros de órgãos estatutários que se enquadrem em atividades que tenham sido suspensas ou encerradas por determinação legislativa ou administrativa de fonte governamental.
Considerando a atual situação epidemiológica, o Governo prorroga até 30 de setembro as condições de pagamento do subsídio por doença Covid-19, que é pago no correspondente a 100% da remuneração de referência líquida.
4. Foi aprovado um decreto-lei que salvaguarda que os atuais beneficiários do regime de apoio ao pagamento de rendas podem aceder ao mesmo até 1 de outubro de 2021, verificada a necessidade de manter um conjunto de medidas que visam, a curto prazo, salvaguardar o direito à habitação.
Introduziram-se ainda alterações a este regime excecional e temporário que garantem que os beneficiários, entre o momento da apresentação do pedido de apoio e a decisão final por parte do IHRU, não se encontrem sujeitos aos efeitos de mora ou incumprimento contratual.
Foi ainda prorrogada a proibição de suspensão do fornecimento dos serviços essenciais de água, energia elétrica, gás natural e comunicações eletrónicas.
5. Foi hoje aprovado o projeto-piloto Integrar Valoriza, com o objetivo de reforçar as políticas de integração de pessoas imigrantes. Este projeto-piloto visa envolver municípios que tenham um elevado número de pessoas imigrantes a residir ou a trabalhar, bem como aqueles em que a atividade económica local depende de mão de obra estrangeira. Pretende-se, desta forma, fomentar o trabalho em rede, reforçando as respostas de integração em cada território abrangido, nomeadamente através da operacionalização e descentralização dos recursos que permitam o acompanhamento adequado das situações, seja ao nível social, laboral, habitacional, educacional, da saúde e cívico.
Prossegue-se, assim, o previsto no Programa do XXII Governo Constitucional, que estabelece como prioridade o desenvolvimento, em articulação com os municípios, de programas de integração de pessoas imigrantes que garantam a resposta integrada dos diferentes serviços públicos em municípios com elevada procura da imigração.
6. Foi aprovada uma proposta de lei, que visa a reformulação das forças e serviços de segurança que, nos termos da lei, exercem a atividade de segurança interna, alterando-se para tal a Lei de Segurança Interna, a Lei de Organização da Investigação Criminal e as leis orgânicas da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública.
Com a presente alteração legislativa é definida a passagem das competências policiais do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras para as referidas forças e serviços de segurança, concretizando-se assim a separação entre as funções policiais e as funções administrativas de autorização e documentação de imigrantes prevista no programa do XXII Governo Constitucional. Deste modo, as funções policiais anteriormente acometidas ao SEF, nomeadamente o controlo das fronteiras e a investigação criminal de crimes como o tráfico de seres humanos e o auxílio à imigração ilegal, passam a ser competência da Guarda Nacional Republicana, da Polícia de Segurança Pública e da Polícia Judiciária, enquanto órgãos de polícia criminal.
7. Foi aprovada uma resolução que define orientações e recomendações relativas à informação e adoção de boas práticas agrícolas que assegurem a sustentabilidade dos vários sistemas de produção agrícola, com o propósito de compatibilizar o aumento da produtividade dos sistemas agrícolas mais competitivos com a preservação dos valores ambientais, nomeadamente do solo, recursos hídricos e biodiversidade, bem como de salvaguarda da responsabilidade social quanto os trabalhadores agrícolas.
8. Foi aprovado o decreto-lei que assegura a execução, na ordem jurídica interna, do Regulamento (UE) 2019/1148, sobre a comercialização e utilização de precursores de explosivos.
O diploma permite implementar uma disciplina relativa ao reforço da informação da cadeia de abastecimento, a mecanismos de controlo no momento da venda, a transações de precursores de explosivos regulamentados no âmbito de mercados digitais, bem como à necessidade de executar um plano de formação e sensibilização, dirigido a quem interage no âmbito dos precursores de explosivos.
9. Foi aprovado o decreto regulamentar que altera as regras aplicáveis ao licenciamento de complexos, carreiras e campos de tiro para a prática de tiro com armas de fogo, tendo em vista a concessão de alvarás para a sua exploração e gestão e o Regulamento Técnico de Funcionamento e Segurança dos Complexos, Carreiras e Campos de Tiro.
10. Foi aprovado o decreto-lei que extingue a Fundação Martins Sarmento, com o parecer favorável dos respetivos instituidores, uma vez que a mesma não desempenhou, desde a sua criação, qualquer atividade relevante que justifique a sua manutenção.
11. Foi aprovada resolução que reclassifica o Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho E.P.E., para efeitos da determinação do vencimento dos respetivos gestores.