1. O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR) no território continental e define as suas regras de funcionamento.
O SGIFR estabelece uma estrutura integrada de prevenção e combate aos incêndios rurais, com base num sistema de governança, planeamento e execução que envolve todas as entidades com responsabilidades neste domínio.
O objetivo é reforçar a prevenção e melhorar a eficiência e eficácia na prevenção e combate aos incêndios rurais, adotando medidas adequadas para cada contexto local, mas articuladas sob uma estratégia comum.
2. Foram aprovados, através de resolução, os projetos transformadores das economias locais para a revitalização dos setores produtivos do Pinhal Interior, seguindo uma abordagem de intervenção integrada de base territorial.
Concretizando o Programa de Revitalização do Pinhal Interior, pretende-se identificar os projetos que promovam o aumento da competitividade e da resiliência do Pinhal Interior, a criação de emprego e a atração de pessoas, alocando fundos europeus a este território.
O financiamento destes projetos é assegurado por diversas fontes de financiamento, nomeadamente no quadro do Portugal 2030 (PT2030) e do Plano de Recuperação e Resiliência.
3. Foi aprovado o decreto-lei que altera os requisitos para o reconhecimento do Estatuto da Agricultura Familiar e promove a adaptação da linha de crédito de curto prazo.
Com vista a tornar o processo mais ágil e menos burocrático, aposta-se na interoperabilidade dos sistemas de informação do Ministério da Agricultura, em particular na obrigatoriedade de inscrição no sistema de identificação parcelar por parte dos candidatos ao Estatuto.
Dado que o universo dos detentores do Estatuto da Agricultura Familiar corresponde a mais de 90% de pessoas singulares, o presente diploma vem redefinir o seu âmbito, deixando de contemplar as pessoas coletivas.
4. Foi aprovada uma proposta de lei, a apresentar à Assembleia da República, que estabelece uma isenção de imposto do selo sobre as operações de reestruturação ou refinanciamento da dívida em moratória, com exceção de empréstimo adicional para cobrir necessidades de liquidez.
Atento o racional de proteção do tecido produtivo, procura-se assim mitigar o encargo fiscal associado àquelas operações.
5. Foi aprovada a resolução que suspende a decisão relativa à cessação da concessão de apoios financeiros públicos à Fundação da Casa de Mateus, assegurando-se a sua sustentabilidade e a manutenção da prossecução de fins de interesse social.