1. O Conselho de Ministros aprovou hoje a resolução que declara a situação de alerta em todo o território nacional continental até às 23h59 de 31 de outubro de 2021.
Atingindo o patamar de 85% da população vacinada e face à estratégia gradual de levantamento de medidas de combate à pandemia da doença COVID-19, o Governo adota, através desta resolução e de um decreto-lei, as seguintes medidas a partir de 1 de outubro:
- Abertura de bares e discotecas;
- Restaurantes sem limite máximo de pessoas por grupo;
- Fim da exigência de certificado digital ou teste negativo para acesso a restaurantes;
- Fim dos limites em matéria de horários;
- Fim dos limites de lotação, designadamente para:
- Casamentos e batizados
- Comércio
- Espetáculos culturais
- Necessário Certificado para:
- Viagens por via aérea ou marítima
- Visitas a lares e estabelecimentos de saúde
- Grandes eventos culturais, desportivos ou corporativos
- Bares e discotecas
- Eliminação da recomendação de teletrabalho;
- Eliminação da testagem em locais de trabalho com mais de 150 trabalhadores;
- Fim da limitação à venda e consumo de álcool;
- Fim da necessidade de certificado ou teste nas aulas de grupo em ginásios;
- Obrigatoriedade de uso de máscara em transportes públicos, estruturas residenciais para pessoas idosas, hospitais, salas de espetáculos e eventos e grandes superfícies;
- Mantém-se obrigatório o uso de máscaras na utilização de transportes coletivos de passageiros, incluindo o transporte aéreo.
2. Foi aprovada a criação da figura do Coordenador Nacional da Garantia para a Infância, com competências e estatuto remuneratório próprios.
A presente resolução vem dar cumprimento à recomendação que estabelece uma Garantia Europeia para a Infância, adotada no âmbito da Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia, com o objetivo de garantir igualdade de acesso das crianças em situação vulnerável a serviços essenciais, concretizando o princípio 11.º do Pilar Europeu dos Direitos Sociais e o seu Plano de Ação.
O Coordenador Nacional terá como responsabilidades, entre outras, a elaboração e apresentação de um plano de ação nacional para implementação da Garantia para a Infância, que abranja o período até 2030, bem como a realização de um diagnóstico das crianças vulneráveis em Portugal, tendo em conta as circunstâncias regionais e locais.
3. Foi aprovada a resolução que determina a designação da CTT – Correios de Portugal, S.A. como prestador do serviço postal universal e define condições de prestação do serviço pela concessionária.
Pretende-se assegurar que as obrigações do concessionário são definidas com clareza, num equilíbrio entre a garantia da continuidade da prestação do serviço postal universal nos moldes existentes e a introdução de ajustamentos que traduzam a mudança das condições dessa prestação e as necessidades das populações, das atividades económicas e sociais.
4. Foi aprovado o decreto-lei que altera a lista de produtos relacionados com a defesa transpondo a Diretiva Delegada (UE) 2021/1047, da Comissão.
5. Foi aprovada uma proposta de lei de autorização legislativa, a submeter à Assembleia da República, que autoriza o Governo, a legislar designadamente em matéria de direitos de autor e direitos conexos, com o intuito de transpor, para a ordem jurídica interna, a da Diretiva 2019/790 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa aos direitos de autor de direitos conexos no mercado único digital.
6. Foi aprovada uma proposta de lei de autorização legislativa, a submeter à Assembleia da República, que autoriza o Governo a legislar em matéria de direitos de autor e direitos conexos, com o intuito de transpor a Diretiva (UE) 2019/789 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece normas sobre o exercício dos direitos de autor e direitos conexos aplicáveis a determinadas transmissões em linha dos organismos de radiodifusão e à retransmissão de programas de televisão e de rádio.
Alterado às 16h54 de 24 de setembro