1. O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei, a apresentar à Assembleia da República, que visa legislar em matéria de insolvência e recuperação, sobre os regimes de reestruturação preventiva, o perdão de dívidas e as inibições, e sobre as medidas destinadas a aumentar a eficiência dos processos relativos à reestruturação, à insolvência e ao perdão de dívida, com o intuito de transpor a Diretiva (UE) 2019/1023, do Parlamento Europeu e do Conselho.
Tendo em vista a remoção de entropias que ainda subsistam, torna-se indispensável imprimir maior agilidade aos processos de insolvência e de recuperação, tornando o sistema judicial mais eficaz e resiliente, em benefício das micro, pequenas e médias empresas e dos investidores nacionais e, consequentemente, dos trabalhadores, tal como inscrito no Plano de Recuperação e Resiliência na sua Componente 18, intitulada «Justiça Económica e Ambiente de Negócios».
Por sua vez, a transposição da Diretiva (UE) 2019/1023 visa garantir o acesso das empresas e dos empresários viáveis que estejam em dificuldades financeiras a regimes nacionais eficazes de reestruturação preventiva que lhes permitam continuar a exercer a sua atividade.
2. Foi aprovada, na generalidade, a fim de ser submetida a consulta pública, a Estratégia Nacional de Combate à Pobreza 2021-2030. A Estratégia constitui um elemento central do objetivo de erradicação da pobreza, enquadrado no desafio estratégico de redução das desigualdades.
Tem por base uma abordagem global, multidimensional e transversal de articulação das políticas públicas e atores, definindo prioritariamente seis Eixos de intervenção, em estreita articulação com o Pilar Europeu dos Direitos Sociais e o respetivo Plano de Ação e com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030.
3. Foi aprovado o decreto-lei que regulamenta normas da Lei de Bases da Habitação, estabelecendo as obrigações das entidades públicas relativas à garantia de uma alternativa habitacional, os termos em que as mesmas entidades têm direito legal de preferência na alienação de imóveis habitacionais, bem como as suas competências para a fiscalização das condições de habitabilidade no âmbito do arrendamento habitacional.
Com este decreto-lei, pretende-se identificar as competências que cabem às diversas entidades em caso de urgência na atribuição de uma habitação, mas também identificar as situações em que as diversas esferas do Estado têm a possibilidade de preferir nos negócios jurídicos que visem imóveis habitacionais, aumentando assim a oferta pública de habitação.
Por fim, estabelece-se os termos em que o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P., passará a desenvolver a atividade de fiscalização do arrendamento habitacional.
4. Foi aprovada a resolução que altera a abrangência do regime de delegação de competências do Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas, determinando a delegação no Ministro das Infraestruturas e da Habitação, com faculdade de subdelegação, da competência de revogação de contratos, uma vez que apenas se encontra delegada a competência, em matéria de atos de extinção dos contratos, para a resolução.
5. Foi aprovada a proposta, a apresentar à Assembleia da República, do Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados membros da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP), assinado em Luanda, em 17 de julho de 2021.
O Acordo vem permitir o estabelecimento de um quadro de cooperação em matéria de mobilidade dos cidadãos dos Estados-Membros da CPLP e entre esses mesmos Estados, através de um sistema flexível e variável que atende às particularidades relativas a cada Estado.
6. Foi aprovada a resolução que atribui à Parque Escolar uma contrapartida pela prestação dos serviços de interesse público no âmbito do Programa de Modernização das infraestruturas escolares.
Esta contrapartida, a atribuir durante o 2.º semestre de 2021, corresponde a um valor mensal de €8.878.384,75, até ao limite máximo de €53.270.308,50.
7. Foi aprovada a resolução que ratifica a deliberação da Assembleia Municipal de Faro que aprovou a criação e instituição do Serviço de Polícia Municipal de Faro e o respetivo regulamento de organização e funcionamento.
8. Foi aprovada a resolução que desafeta do domínio público militar e transfere para a titularidade da Região Autónoma da Madeira os espaços habitacionais contíguos ao farol de São Jorge, bem como os imóveis anexos ao farol de São Jorge, imóvel do Estado afeto à Defesa Nacional em uso pela Marinha, designado por "M1.08.F01.11 — Blocos habitacionais junto ao Farol de S. Jorge". Esta transferência de património é efetuada sem onerosidade para a Região Autónoma da Madeira.
9. Foi aprovada a resolução que estabelece novas medidas preventivas destinadas a garantir a salvaguarda de áreas de cordões dunares frontais abrangidas pelo Programa da Orla Costeira (POC) Espichel-Odeceixe. As medidas preventivas estabelecidas vigoram pelo prazo de um ano, permitindo a conclusão dos trabalhos de elaboração do POC Espichel-Odeceixe.
10. Foi aprovado o decreto-lei que procede à atualização das disposições relativas à produção e controlo do betão de ligantes hidráulicos e à execução das estruturas de betão.
11. O Governo aprovou, após audição e parecer favorável da Comissão de Orçamento e Finanças da Assembleia da República, a renovação do mandato de Hélder Rosalino como Administrador do Banco de Portugal.