1. O Conselho de Ministros aprovou hoje, na generalidade, o novo Estatuto do Serviço Nacional de Saúde (SNS), no desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei de Bases da Saúde que assumiu o propósito de clarificar o papel e a relação entre os vários atores do sistema de saúde, reafirmando a centralidade do SNS.
Assim, o novo Estatuto, para além de revisitar e atualizar a definição de SNS, o elenco dos seus estabelecimentos e serviços, os direitos e deveres dos seus beneficiários, a sua organização territorial e funcional, as regras dos seus recursos humanos e financeiros e a participação de cidadãos, utentes, familiares, autarquias e outros setores no funcionamento do SNS, tem como principais inovações:
- Direção Executiva do SNS: O SNS passa a ser dirigido, a nível central, por uma direção executiva à qual competirá, sem prejuízo da autonomia das unidades de saúde que integram o SNS: coordenar a resposta assistencial das unidades de saúde que integram o SNS; assegurar o funcionamento em rede do SNS; monitorizar o desempenho e resposta do SNS; promover a participação dos cidadãos, utentes e famílias no funcionamento do SNS; representar o SNS. A natureza jurídica, organização e funcionamento da direção executiva do SNS constarão de diploma próprio.
- Sistemas Locais de Saúde (SLS): Na organização do SNS, os SLS surgem como estruturas de participação e desenvolvimento da colaboração das instituições que, numa determinada área geográfica, realizam atividades que contribuem para a melhoria da saúde das populações. Os SLS integram todos os estabelecimentos e serviços do SNS e demais instituições públicas com intervenção direta ou indireta na saúde, designadamente nas áreas da segurança social, educação e proteção civil, assim como as autarquias locais, podendo ainda integrar instituições privadas e do setor social que operam no setor da saúde.
- Dedicação Plena e Regimes excecionais de contratação e de trabalho suplementar: Em matéria de recursos humanos do SNS, destaca-se a definição do regime da dedicação plena, de aplicação progressiva, que se inicia pelos trabalhadores médicos do SNS, numa base voluntária, de compromisso assistencial e de acréscimos horário e remuneratório a negociar. De referir ainda um regime excecional de contratação (os órgãos máximos de gestão dos estabelecimentos e serviços do SNS recuperam a autonomia para a contratação de trabalhadores) e um regime excecional de realização de trabalho suplementar (cujo valor pode ser majorado).
- Participação pública e Avaliação da satisfação: Por um lado, os beneficiários do SNS são chamados a intervir nos processos de tomada de decisão que afetem a prestação de cuidados de saúde à população, nos termos da Carta para a Participação Pública em Saúde, competindo, em especial, à direção executiva do SNS promover a participação pública. Por outro lado, os estabelecimentos e serviços do SNS implementam sistemas de avaliação sistemática e periódica, que incluem a realização de inquéritos de satisfação aos respetivos beneficiários ou utentes e profissionais de saúde.
2. Foi aprovada a proposta de lei que procede à alteração de legislação laboral no âmbito da agenda de trabalho digno.
O diploma vem dar cumprimento às prioridades estabelecidas pelo Governo no que respeita à regulação do mercado de trabalho com vista à promoção do trabalho digno, através de um conjunto de medidas que promovam o emprego e a sua qualidade, que combatam e reduzam a precariedade, que reforcem os direitos dos trabalhadores, que fortaleçam a negociação coletiva, que aumentem a proteção dos jovens e que melhorem a conciliação entre vida profissional, pessoal e familiar.
3. Foi aprovado, após consulta pública, o decreto-lei que cria o Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura, aplicando-se aos profissionais das artes do espetáculo, do audiovisual, das artes visuais e da criação literária, que exerçam uma atividade autoral, artística, técnico-artística ou de mediação cultural.
Integrando o registo profissional, o regime contratual de trabalho e o regime de proteção social, este é um estatuto abrangente que contribui para o desenvolvimento de boas condições de trabalho para todos os profissionais que atuam no setor, proporcionando-lhes um conjunto de regras que regulamenta a atividade profissional.
Cria-se, ainda, um subsídio de suspensão da atividade cultural, passando os profissionais da área da cultura a ter direito a um subsídio em caso de suspensão involuntária da atividade cultural, que se verifica quando o profissional estiver 1 mês sem atividade.
O Estatuto agora aprovado, um instrumento fundamental para os profissionais do setor e essencial para o país, entra em vigor a 1 de janeiro de 2022.
4. Foi aprovado o decreto-lei que procede à fixação de um suplemento remuneratório com fundamento no exercício de funções em condições de penosidade e insalubridade.
Este suplemento dirige-se aos trabalhadores integrados na carreira geral de assistente operacional que desempenhem funções nas áreas de recolha e tratamento de resíduos e tratamento de efluentes, higiene urbana, do saneamento, dos procedimentos de inumações, exumações, trasladações, cremação, abertura, aterro e arranjo de sepulturas, limpeza de canis e recolha de cadáveres animais, bem como de asfaltamento de rodovias, de que resulte comprovada sobrecarga funcional que potencie o aumento da probabilidade de ocorrência de lesão ou um risco potencial agravado de degradação do estado de saúde.
5. Foi aprovado, em redação final, o decreto-lei que estabelece um regime de integração, em obras públicas, de obras de arte para fruição pública, criando um instrumento de promoção de arte no território nacional através de roteiros de arte pública como fator de descentralização e democratização da cultura e de promoção da coesão territorial.
Prevê-se que 1% do preço-base dos contratos de empreitada de obras públicas, de valor igual ou superior a cinco milhões de euros, possa ser aplicado em integração de obras de arte nas obras públicas.
Num contexto de preparação de investimentos estratégicos para o país, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, incrementa-se o investimento em cultura e o exercício disseminado das artes, descentraliza-se e democratiza-se o acesso à cultura, promove-se a emergência de talentos e reforça-se o interesse dos cidadãos pelas artes.
6. Foi aprovado, em redação final, o decreto-lei que alarga o período de novidade do livro para efeitos de venda ao público, de 18 para 24 meses sobre a data de edição ou importação, criando-se uma mais ampla proteção dos agentes livreiros que se dedicam exclusivamente a esta atividade nos diferentes concelhos do país.
Esta solução vem garantir aos agentes livreiros condições de atuação mais equitativas e proveitosas para o interesse geral e segue a tendência de outros países europeus que convergem em igual sentido.
7. Foi aprovado o decreto-lei que regula a instalação, funcionamento e extinção dos Gabinetes dos antigos Presidentes da República.
O diploma agora aprovado visa, no essencial, regular o ciclo de existência daqueles Gabinetes, regulando a sua instalação, funcionamento e extinção.
É igualmente clarificado o regime referente à pensão a atribuir (ao cônjuge sobrevivo, aos filhos menores ou incapazes e aos ascendentes a seu cargo) em caso de morte do Presidente da República em exercício ou de ex-titular do cargo, ficando ainda prevista a possibilidade de prestação de apoio logístico essencial àqueles herdeiros por parte da Secretaria-Geral da Presidência da República.
8. Foi aprovado o decreto-lei que prorroga a vigência do regime do processo extraordinário de viabilização de empresas (PEVE), criado em novembro de 2020 para dar resposta às empresas viáveis que se encontrem em situação económica difícil ou de insolvência causada pela pandemia da doença Covid-19.
O alargamento temporal do regime das moratórias e o estado atual da situação pandémica impõem, como resposta à crise no plano de justiça económica, a prorrogação da vigência do PEVE até 30 de junho de 2023, sem prejuízo de eventuais ulteriores prorrogações, caso se justifiquem.
9. Foram aprovados quatro projetos de propostas de resolução a apresentar à Assembleia da República relativas a obrigações internacionais:
- resolução que aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República Centro-Africana sobre Cooperação no Domínio da Defesa, assinado em Bangui, em 8 de dezembro de 2019;
- Resolução que aprova o acordo de Parceria e Cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República de Singapura, por outro, feito em Bruxelas, em 19 de outubro de 2018;
- Resolução que aprova o Acordo que altera o Tratado que cria o Mecanismo Europeu de Estabilidade entre os Estados-Membros da União Económica e Monetária, feito em Bruxelas, em 27 de janeiro de 2021 e em 8 de fevereiro de 2021;
- Resolução que aprova o Acordo que altera o Acordo relativo à Transferência e Mutualização das Contribuições para o Fundo Único de Resolução entre os Estados-Membros da União Económica e Monetária, feito em Bruxelas, em 27 de janeiro de 2021 e 8 de fevereiro de 2021.
10. Foi autorizada a realização da despesa inerente à aquisição de portes de correio para o ano de 2022, pelo Instituto da Segurança Social, I.P..
11. O Governo autorizou a realização de despesa inerente à celebração do instrumento contratual de prorrogação do Contrato de Gestão do Hospital de Cascais relativamente à Entidade Gestora do Estabelecimento pelo prazo de um ano, de 1 de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022.