1. O Conselho de Ministros aprovou hoje a resolução que declara a situação de calamidade em todo o território nacional continental a partir das 0h00 de dia 1 de dezembro.
Destacam-se as seguintes alterações face ao regime atual:
- Determina-se, entre 2 e 9 de janeiro de 2022, a obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho no território nacional continental, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam;
- Prevê-se a recomendação de teletrabalho sempre que as funções em causa o permitam;
- Estabelece-se a obrigatoriedade de apresentação de Certificado Digital COVID da UE no acesso a:
- estabelecimentos turísticos e de alojamento local;
- estabelecimentos de restauração e similares (não aplicável relativamente à permanência em esplanadas abertas);
- eventos com lugares marcados;
- ginásios.
- Determina-se a obrigatoriedade de apresentação de teste negativo (mesmo para vacinados) no acesso a:
- Visitas a estruturas residenciais (para idosos, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e outras estruturas e respostas residenciais dedicadas a crianças, jovens e pessoas com deficiência);
- Visitas a utentes internados em estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde;
- Eventos de grande dimensão sem lugares marcados ou recintos improvisados e recintos desportivos;
- Bares e discotecas.
- Encerramento de discotecas e bares entre os dias 2 e 9 de janeiro.
- Introduz-se um conjunto de medidas especiais em matéria de testagem para efeitos de viagens, incluindo:
- Exigência,
para todos os voos com destino a Portugal continental, de apresentação de
Certificado Digital COVID da UE na modalidade de certificado de teste ou
de comprovativo de teste negativo (teste de amplificação de ácidos nucleicos
ou teste rápido de antigénio), realizado nas 72 ou 48 horas anteriores à
hora do embarque;
- determina-se a aplicação, com as necessárias adaptações, às fronteiras terrestres, marítimas e fluviais das regras aplicáveis à entrada em território nacional por via aérea.
2. Foi também aprovado o decreto-lei que altera as medidas no âmbito da pandemia da doença COVID-19, nomeadamente:
- Prorroga o regime excecional e transitório de reorganização do trabalho e de minimização de riscos de transmissão da infeção da doença COVID-19 no âmbito das relações laborais até 31 de março de 2022;
- Prorroga o apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores até ao último dia do mês de fevereiro de 2022;
- Suspende as atividades letivas, não letivas e formativas em regime presencial em estabelecimentos de ensino e em equipamentos sociais entre 2 e 9 de janeiro de 2022, que será compensada com 5 dias de aulas nas interrupções letivas do Carnaval e da Páscoa. Paralelamente, volta a assegurar-se escolas de acolhimento para filhos ou outros dependentes a cargo de trabalhadores mobilizados para o serviço ou em prontidão e replica-se o anterior regime de justificação de faltas, associado ao apoio a filho ou outro dependente a cargo menor de 12 anos decorrentes de suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais fora dos períodos de interrupção letiva, salvaguardando-se o apoio alimentar aos alunos que necessitem;
- Interrupção, entre 2 e 9 de janeiro, das atividades letivas presencias nas instituições de ensino superior, sem prejuízo das avaliações em curso.
- Passa a ser obrigatório o uso de máscara em:
- Espaços, equipamentos e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, independentemente da respetiva área;
- Edifícios públicos ou de uso público onde se prestem serviços ou ocorram atos que envolvam público;
- Estádios (esclarecendo que se inclui no conceito de recintos para eventos e celebrações desportivas);
- Edifícios em que se localizem as portas de entrada ou os cais de embarque, acesso ou saída no âmbito da utilização de transportes coletivos de passageiros e transporte aéreo.
- Estabelece-se o agravamento das sanções aplicáveis às companhias aéreas por embarque de passageiros sem comprovativo de teste negativo.
3. Foi aprovado o decreto-lei que estabelece o regime de implementação do formulário de localização de passageiros, denominado a nível da União Europeia Passenger Locator Form (PLF), instituindo a obrigatoriedade de preenchimento do referido formulário pelos passageiros dos voos e dos navios de cruzeiro com destino a Portugal continental.
No quadro da ação conjunta ao nível da União Europeia e com o incremento do volume de tráfego aéreo e marítimo, associado à evolução atual da pandemia, importa potenciar a utilização deste instrumento, através da imposição da obrigatoriedade de preenchimento do formulário Passenger Locator Form e da definição das regras da sua implementação, a aplicar durante o contexto da atual situação de pandemia da doença COVID 19. O Passenger Locator Form constitui, neste contexto, um instrumento essencial ao permitir às autoridades de saúde de âmbito local, regional e nacional efetuar, através de dados disponibilizados pelos passageiros, o rastreio de contactos relativamente a casos confirmados de COVID-19, por forma a interromper, precocemente, possíveis cadeias de transmissão.
4. Foi aprovado, em redação final, o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica, mantendo globalmente o teor das regras aprovadas com o decreto-lei de Execução Orçamental de 2019.
Este diploma representa um passo importante na opção de reforço das carreiras públicas de ensino e investigação científica, devendo ser enquadrada na evolução da última década e nos termos de melhor posicionar Portugal no contexto europeu.
5. Foi aprovado o decreto-lei que procede à alteração da estrutura orgânica de serviços e organismos da administração direta e indireta do Estado com vista a melhor responder aos desafios vindouros, nomeadamente, e em especial, aos que resultam da execução do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), da Estratégia para a Inovação e Modernização do Estado e da Administração Pública 2020-2023, bem como do Plano de Ação para a Transição Digital de Portugal.
6. Foi aprovada uma resolução que introduz alguns ajustamentos na Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» para a tornar mais adequada à respetiva missão de coordenação técnica e de coordenação de gestão da execução do Plano de Recuperação e Resiliência.
7. Foi aprovado o decreto-lei que cria as bolsas para a realização de trabalhos de criação artística ou para a formação artística.
O Governo reconhece que o fomento da criação artística, além de fundamental para o processo de enriquecimento do património cultural nacional, é essencial para garantir a diversidade cultural, para fomentar uma cidadania mais responsável e para capacitar para a participação emancipada no espaço público democrático, assumindo a cultura uma dimensão constitutiva da identidade sempre renovada do país. Reconhece-se igualmente que a educação artística é essencial para promover a criatividade entre os mais jovens, sendo importante o estabelecimento de um programa de bolsas centrado no apoio à sua formação.
8. Foi aprovado o decreto-lei que reduz os períodos de formação inicial do XXXIX Curso de Formação de Magistrados e altera a duração do estágio do XXXVI Curso de Formação de Magistrados, no que respeita, especificamente, aos magistrados do Ministério Público.
O presente diploma pretende evitar uma situação de carência de meios humanos nas magistraturas judicial e do Ministério Público, garantindo, contudo, os padrões de exigência e de qualidade na seleção e formação de magistrados que o interesse público exige.
9. Foi aprovada a resolução que estabelece o Plano de Ação para a Bioeconomia Sustentável – Horizonte 2025, que tem por base os três pilares da estratégia europeia «Uma bioeconomia sustentável na Europa: Reforçar as ligações entre a economia, a sociedade e o ambiente», com o objetivo de criar novos processos, produtos e serviços com valor acrescentado de longo prazo que melhor garantam a valorização do território, dos habitats naturais e das comunidades locais, adotando modelos de produção e de consumo mais sustentáveis, que contribuam para a regeneração e melhoria dos serviços ambientais.
10. Foi aprovado o decreto-lei que estabelece as condições necessárias à concretização dos investimentos previstos no Plano de Recuperação e Resiliência para a Rede Nacional de Cuidados Integrados e a Rede Nacional de Cuidados Paliativos. Desta forma, o Governo prossegue a sua política de reforço das respostas de cuidados continuados, em articulação com o setor social.
11. Foi aprovado o decreto-lei que clarifica a situação dos veículos híbridos e elétricos, atentas as suas particularidades em matéria de eixos motores, no que à sua reclassificação em classe 1 para efeitos de pagamento de portagens diz respeito. Considerando que estas tipologias de veículos são menos poluentes e energeticamente mais eficientes, e considerando que, tendencial e progressivamente, virão mesmo a substituir os veículos com motores de combustão interna e tração mecânica, não faria sentido que fossem negativamente discriminados na possibilidade de reclassificação na classe 1 de portagens.
12. Foi aprovado o decreto-lei que define e regula os limites do tempo de voo, do tempo de serviço e os requisitos do repouso do pessoal móvel da aviação civil. Para o efeito, foram ouvidas as associações sindicais e de operadores representativas dos interesses em presença, bem como a Autoridade Nacional da Aviação Civil.
13. Foram aprovados quatro acordos internacionais:
- Acordo entre a República Portuguesa e a República da Índia sobre o recrutamento de cidadãos indianos para trabalho na República Portuguesa, assinado em Lisboa, a 13 de setembro de 2021, no qual se definem os procedimentos para a admissão de cidadãos indianos para o desempenho de uma atividade profissional, ao abrigo de um contrato de trabalho, no território da República Portuguesa;
- Acordo de Revisão do Acordo entre a República Portuguesa e a República de Angola sobre Promoção e a Proteção Recíproca de Investimentos, feito em Luanda em 16 de julho de 2021. A entrada em vigor deste instrumento de direito internacional constitui mais uma marca do profundo relacionamento entre os dois países, sendo dado mais um passo na construção de um quadro jurídico estável e previsível que, baseado nos princípios da igualdade e do benefício mútuo, procura promover e proteger reciprocamente os investimentos realizados por portugueses, em Angola, e por angolanos, em Portugal;
- Acordo entre a República Portuguesa e o Principado de Andorra relativo à Cooperação nos domínios da Cultura, Educação, Turismo e e-Government, assinado em Lisboa, a 22 de junho de 2021. Este Acordo tem por objeto estabelecer uma base legal que facilite a cooperação entre as Partes, em conformidade com o Direito em vigor em ambos os Estados;
- Acordo entre a República Portuguesa e a República da Índia sobre Coprodução Audiovisual, assinado em Nova Deli, a 14 de fevereiro de 2020. Este Acordo tem como objetivo a cooperação entre Portugal e a Índia no setor do audiovisual, e assim promover e facilitar a coprodução de filmes entre ambos os Estados. Neste sentido, o Acordo estabelece as condições de reconhecimento de filmes coproduzidos por produtores portugueses e indianos como filmes equiparados a filmes nacionais, para os efeitos nele previstos.
14. Foi aprovado o decreto-lei que altera os Estatutos da Fundação de Serralves, passando a estabelecer que o presidente do conselho de administração possa exercer três mandatos nessa qualidade, à semelhança do disposto quanto aos mandatos dos demais membros do conselho de administração.
15. Foi aprovada a resolução que procede à revogação da delimitação do domínio público marítimo na frente urbana de São Pedro de Moel, concelho da Marinha Grande. Um novo procedimento de delimitação do referido domínio público será de imediato iniciado.
16. Foi aprovada a proposta, a apresentar a Sua Excelência o Presidente da República, de prorrogação da nomeação do Major-general Paulo Emanuel Maia Pereira para o cargo de Deputy Force Commander da United Nations Multidimensional Integrated Stabilization Mission in the Central African Republic (MINUSCA) até 29 de abril de 2022.
17. Foi autorizada a realização de despesa referente aos seguintes procedimentos:
- prestação de serviços aéreos regulares na rota Porto Santo/Funchal/Porto Santo, pelo período de três anos;
- candidaturas à atribuição ou renovação do estatuto de laboratório associado, cuja condução do processo de avaliação de propostas e o seu acompanhamento são da responsabilidade da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P.;
- contrato de empreitada de construção do novo edifício para fins científicos e tecnológicos de atividade física, desporto e saúde da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa.