1. O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-regulamentar que estabelece os termos e as condições do reconhecimento do estatuto do cuidador informal, bem como as medidas de apoio aos cuidadores informais e às pessoas cuidadas.
Ao abrigo desta regulamentação, após o período de experiências-piloto em 30 concelhos, as medidas de apoio ao cuidador informal, como o descanso do cuidador, a promoção na integração no mercado de trabalho ou o subsídio de apoio ao cuidador informal passam agora a poder ser aplicadas em todo o território continental.
Entre as principais alterações está a simplificação do processo de reconhecimento e de atribuição do subsídio, diminuindo os prazos de deferimento e eliminando alguns documentos probatórios. Prevê-se ainda o alargamento das referidas medidas de apoio, nomeadamente de descanso do cuidador no âmbito da Rede Nacional de Cuidados Continuados em Saúde Mental e o alargamento das condições de acesso ao Estatuto.
2. Foi aprovada a Estratégia Nacional de Combate à Pobreza 2021-2030, instrumento que visa concretizar uma abordagem multidimensional e transversal de articulação das políticas públicas tendo em vista a erradicação da pobreza.
Esta Estratégia, que esteve em consulta pública no mês de outubro, é condição habilitante do Portugal 2030 e uma das reformas inscritas no Programa de Recuperação e Resiliência, contribuindo para a coerência e eficácia dos investimentos inscritos nestes dois programas.
Enquadrada no desafio estratégico de redução das desigualdades, define seis eixos prioritários de intervenção, em estreita articulação com o Pilar Europeu dos Direitos Sociais e com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030.
A Estratégia tem entre os seus objetivos a redução da taxa de pobreza monetária para 10% da população, retirando 660 mil pessoas da situação de pobreza, e a redução para metade a taxa de pobreza nas crianças, retirando 170 mil crianças dessa condição.
3. Foi aprovado o decreto-lei que procede à alteração do regime de instalação, funcionamento e fiscalização dos estabelecimentos de apoio social.
Este diploma concretiza uma medida Simplex 2021 e tem como objetivo tornar mais célere o processo de instalação e de funcionamento das várias respostas sociais, através da eliminação de constrangimentos detetados, da melhoria na articulação dos diferentes intervenientes e da agilização e desmaterialização dos procedimentos legais definidos.
Estas alterações aceleram o processo de entrada em funcionamento das respostas sociais e a previsibilidade da decisão administrativa, o que vai permitir alavancar novas respostas e concretizar as medidas previstas no Plano de Recuperação e Resiliência para a área social.
4. Foi aprovado o reforço do Plano Nacional de Implementação de uma Garantia Jovem.
Pretende-se, desta forma, reafirmar o compromisso assumido pelos Estados-Membros da UE de criar programas nacionais através dos quais os jovens possam beneficiar de uma oferta de emprego, educação, formação ou estágio no prazo de quatro meses após terem ficado em situação de desemprego ou terem saído do ensino formal.
A alteração ao Plano reafirma o reforço de prevenção do desemprego e da inatividade dos jovens, num contexto de aceleração das transições climática e digital e prevê uma inclusão mais efetiva das pessoas pertencentes a grupos vulneráveis.
5. Foi aprovado o Plano de Ação para a Prevenção da Violência no Setor da Saúde, contribuindo para o reforço da melhoria das condições de trabalho no Serviço Nacional de Saúde (SNS) e reafirmando o combate a todas as formas de violência.
Este Plano visa responder o mais transversal e eficazmente possível a um fenómeno que se reconhece de elevada complexidade. São objetivos gerais: a prevenção da violência no setor da saúde; a abordagem adequada dos episódios de violência e apoio às vítimas de violência no setor da saúde; e a mitigação das consequências da violência no setor da saúde.
6. Foi aprovada a resolução que atribui à Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) a execução financeira do Programa Bairros Saudáveis.
Abrangendo diversas dimensões, este Programa tem entre os objetivos capacitar as comunidades locais, dando base material e apoio à auto-organização da população e à sua participação na melhoria das condições de vida e dos determinantes da saúde.
7. Foi aprovado o decreto-lei que altera as medidas no âmbito da pandemia da doença COVID-19, designadamente prorrogando a vigência de regimes de caráter excecional e temporário.
8. Foi aprovada a resolução que cria a segunda edição do programa extraordinário de estágios na administração direta e indireta do Estado, designado «EstágiAP XXI, a realizar durante o ano de 2022, que integra 1000 vagas de estágio.
Este programa visa promover o rejuvenescimento da administração pública e atrair jovens qualificados para os serviços do Estado.
9. Foi aprovado o regime transitório de execução orçamental que vigorará até à entrada em vigor do Orçamento do Estado para o ano de 2022.
10. Foi aprovada a resolução que altera a orgânica da Estrutura de Missão que promove e organiza as Comemorações do 50.º aniversário da Revolução de 25 de abril de 1974, a qual passa a ser composta apenas pela Comissão Executiva, deixando de existir o Conselho Geral.
A Comissão Nacional funcionará paralelamente à Estrutura de Missão, junto da Presidência da República, cabendo-lhe a definição das orientações gerais das Comemorações e a aprovação do seu programa oficial, o qual deve ser submetido pela Estrutura de Missão à Comissão Nacional. A composição e funcionamento da Comissão Nacional serão definidos pelo Presidente da República.
11. Foi aprovado o decreto-lei que altera a norma aplicável aos laboratórios utilizados pelos organismos de avaliação da conformidade dos equipamentos marítimos, transpondo a Diretiva Delegada (UE) 2021/1206, da Comissão de 30 de abril de 2021.
12. Foi aprovado o decreto-lei que assegura a execução, na ordem jurídica interna, das obrigações decorrentes do Regulamento (UE) 2017/352, do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece o regime da prestação de serviços portuários e regras comuns relativas à transparência financeira dos portos. Fica ainda consagrada a definição complementar de procedimentos e mecanismos funcionais de execução do referido regulamento, designadamente os procedimentos de reclamação e o quadro de fiscalização e contraordenacional aplicável.
13. Foi aprovado o decreto-lei que prorroga até 30 de setembro de 2023 o prazo de cedência temporária da gestão dos estabelecimentos integrados do Instituto da Segurança Social, I. P., à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
14. Foi autorizada a realização de despesa referente aos seguintes procedimentos:
- apoios financeiros decorrentes da celebração de contratos-programa no âmbito das atividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico, para o ano letivo de 2021/2022;
- aquisição pelo Camões – Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., de plataformas de criação, partilha e acesso a conteúdos digitais para alunos do ensino português no estrangeiro.